21999D0184

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 184/1999, de 17 de Dezembro de 1999, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 074 de 15/03/2001 p. 0012 - 0013


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 184/1999

de 17 de Dezembro de 1999

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 151/1999 do Comité Misto do EEE, de 5 de Novembro de 1999(1).

(2) A Decisão 1999/427/CE da Comissão, de 28 de Maio de 1999, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos detergentes para máquinas de lavar loiça(2) e a Decisão 1999/476/CE da Comissão, de 10 de Junho de 1999, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa(3), devem ser incorporadas no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 2ep (Decisão 1999/205/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

"2eq. 399 D 0427: Decisão 1999/427/CE da Comissão, de 28 de Maio de 1999, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos detergentes para máquinas de lavar loiça (JO L 167 de 2.7.1999, p. 38)".

Artigo 2.o

O ponto 2ef (Decisão 95/365/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção:

"399 D 0476: Decisão 1999/476/CE da Comissão, de 10 de Junho de 1999, relativa ao estabelecimento de critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico aos detergentes para roupa (JO L 187 de 20.7.1999, p. 52)".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos das Decisões 1999/427/CE e 1999/476/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de Dezembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) JO L 15 de 18.1.2001, p. 51.

(2) JO L 167 de 2.7.1999, p. 38.

(3) JO L 187 de 20.7.1999, p. 52.