Decisão do Comité Misto do EEE nº 40/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola
Jornal Oficial nº L 290 de 23/10/1997 p. 0026 - 0026
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 40/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o Protocolo nº 47 do acordo foi alterado pela Decisão nº 4/96 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que o Regulamento (CE) nº 3011/95 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 823/87 que estabelece disposições especiais relativas aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao Protocolo nº 47 do acordo, no ponto 16 [Regulamento (CEE) nº 823/87 do Conselho] do apêndice 1 é inserido o seguinte travessão: «- 395 R 3011: Regulamento (CE) nº 3011/95 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1995, (JO L 314 de 28. 12. 1995, p. 14)». Artigo 2º Faz fé o texto do Regulamento (CE) nº 3011/95, nas línguas islandesa e noruguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 1997, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente C. DAY (1) JO L 102 de 25. 4. 1996, p. 45. (2) JO L 314 de 28. 12. 1995, p. 14.