21997D1023(02)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 40/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

Jornal Oficial nº L 290 de 23/10/1997 p. 0026 - 0026


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 40/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o Protocolo nº 47 do acordo foi alterado pela Decisão nº 4/96 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que o Regulamento (CE) nº 3011/95 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 823/87 que estabelece disposições especiais relativas aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao Protocolo nº 47 do acordo, no ponto 16 [Regulamento (CEE) nº 823/87 do Conselho] do apêndice 1 é inserido o seguinte travessão:

«- 395 R 3011: Regulamento (CE) nº 3011/95 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1995, (JO L 314 de 28. 12. 1995, p. 14)».

Artigo 2º

Faz fé o texto do Regulamento (CE) nº 3011/95, nas línguas islandesa e noruguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 1997, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

C. DAY

(1) JO L 102 de 25. 4. 1996, p. 45.

(2) JO L 314 de 28. 12. 1995, p. 14.