21996D1114(10)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 47/96 de 23 de Julho de 1996 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 291 de 14/11/1996 p. 0041 - 0041


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 47/96 de 23 de Julho de 1996 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 37/96, de 5 de Junho de 1996 (1);

Considerando que a Decisão 94/741/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 1994, relativa aos questionários para os relatórios dos Estados-membros sobre a aplicação de determinadas directivas respeitantes aos resíduos (aplicação da Directiva 91/692/CEE do Conselho) (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 2A (Directiva 91/692/CEE do Conselho) do capítulo I, é aditado o seguinte ponto:

«2AA. 394 D 0741: Decisão 94/741/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 1994, relativa aos questionários para os relatórios dos Estados-membros sobre a aplicação de determinadas directivas respeitantes aos resíduos (aplicação da Directiva 91/692/CEE do Conselho) (JO nº L 296 de 17. 11. 1994, p. 42).».

Artigo 2º

Faz fé o texto da Decisão 94/741/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. HAFSTEIN

(1) JO nº L 237 de 19. 9. 1996, p. 46.

(2) JO nº L 296 de 17. 11. 1994, p. 42.