21994A0129(05)

Protocolo complementar do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados- membros, por um lado, e a Roménia, por outro

Jornal Oficial nº L 025 de 29/01/1994 p. 0022 - 0025
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 28 p. 0033
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 28 p. 0033


PROTOCOLO COMPLEMENTAR do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia , por outro, e do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro

A COMUNIDADE EUROPEIA e a COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, adiante designadas «a Comunidade»,

por um lado, e

a ROMÉNIA,

por outro,

Considerando que o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, (adiante designado «acordo europeu»), foi assinado em Bruxelas em 1 de Fevereiro 1993 e ainda não entrou em vigor,

Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do acordo europeu, as suas disposições sobre comércio e matérias conexas entraram em vigor a partir de 1 de Maio de 1993, através do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro (adiante designado «acordo provisório»), assinado em Bruxelas em 1 de Fevereiro de 1993,

RECONHECENDO a importância crucial do comércio na transição para uma economia de mercado,

TENDO EM CONTA o desejo da Comunidade Europeia de acelerar os esforços de abertura dos seus mercados aos produtos originários da Roménia,

TENDO EM CONTA os objectivos do acordo europeu e, nomeadamente, os referidos no seu artigo 1º,

TENDO EM CONTA o acordo provisório,

DECIDIRAM celebrar o presente protocolo e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:

A COMUNIDADE EUROPEIA

Philippe de SCHOUTHEETE de TERVARENT

Embaixador Extraordinário e plenipotenciário,

Representante Permanente da Bélgica,

Presidente do Comité dos Representantes Permanentes,

A COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO:

Juan PRAT

Director-geral da Comissão das Comunidades Europeias,

A ROMÉNIA:

Constantin ENE

Embaixador extraordinário e plenipotenciário,

OS QUAIS, após terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1º

O nº 2, segundo parágrafo, do artigo 4º do acordo provisório, e o nº 2, segundo parágrafo, do artigo 10º do acordo europeu passam a ter a seguinte redacção:

«Os direitos aduaneiros de importação aplicáveis na Comunidade aos produtos originários da Roménia enunciados no anexo II b serão reduzidos, à data de entrada em vigor do presente acordo, em 20 % do direito de base e, um ano a contar dessa data, em mais 20 % do direito de base. Os direitos serão totalmente abolidos no final do segundo ano a contar da data de entrada em vigor do acordo.».

Artigo 2º

O nº 3 do artigo 4º do acordo provisório e o nº 3 do artigo 10º do acordo europeu passam a ter a seguinte redacção:

«3. Os produtos originários da Roménia enunciados no anexo III beneficiarão de uma suspensão dos direitos aduaneiros de importação dentro dos limites dos contingentes ou limites máximos pautais anuais da Comunidade, que aumentarão progressivamente de acordo com as condições previstas no referido anexo, de modo a obter uma abolição total dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis aos produtos em causa no final do terceiro ano a contar da data de entrada em vigor do acordo.

Simultaneamente, os direitos aduaneiros de importação aplicáveis quando os contingentes estejam esgotados ou quando tenha sido restabelecida a aplicação de direitos aduaneiros em relação a produtos abrangidos por um limite máximo pautal, serão progressivamente eliminados a partir da data de entrada em vigor do acordo, através de reduções anuais de 15 % do direito de base. Os direitos remanescentes serão abolidos no final do terceiro ano.».

Artigo 3º

As notas de pé-de-página (3) e (4) do anexo III do acordo provisório e do anexo III do acordo europeu passam a ter a seguinte redacção:

«(3) Estes montantes serão aumentados:

- em 20 % na data de entrada em vigor do acordo,

- em mais 20 % a partir de 1 de Janeiro de 1994,

- em mais 10 % a partir de 1 de Julho de 1994,

- em mais 30 % a partir de 1 de Janeiro de 1995.

(4) Ao contrário do previsto na nota (3), esse montante será aumentado:

- em 20 % a partir de 1 de Janeiro de 1994,

- em mais 10 % a partir de 1 de Julho de 1994,

- em mais 30 % a partir de 1 de Janeiro de 1995.».

Artigo 4º

1. O segundo parágrafo do cabeçalho do anexo XIIa do acordo provisório e do anexo XIIa do acordo europeu passa a ter a seguinte redacção:

«As quantidades importadas que constam das posições NC referidas no presente anexo, com excepção dos códigos 0104 e 0204, serão sujeitas a reduções dos direitos niveladores e dos direitos aduaneiros de 20 % a partir de 1 de Maio de 1993, de 40 % a partir de 1 de Janeiro de 1994 e de 60 % a partir de 1 de Julho de 1994.».

2. Ao anexo XIIb do acordo provisório e no anexo XIIb do acordo europeu é aditado ao cabeçalho um parágrafo com a seguinte redacção:

«As taxas de direito previstas para os anos 3, 4 e 5 serão aplicadas, respectivamente, a partir de 1 de Julho de 1994, 1 de Julho de 1995 e 1 de Julho de 1996.».

3. Nos anexos XIa, XIIa e XIIb do acordo provisório e nos anexos XIa, XIIa e XIIb do acordo europeu é aditado um cabeçalho com a seguinte redacção:

«1. a) As quantidades em toneladas previstas para o ano 3 serão aplicadas de 1 de Julho de 1994 a 30 de Junho de 1995. As quantidades para o ano 2 serão reduzidas em 50 %.

b) As quantidades em toneladas previstas para os anos 4 e 5 serão aplicadas, respectivamente, de 1 de Julho de 1995 a 30 de Junho de 1996 e de 1 Julho de 1996 a 30 de Junho de 1997.».

Artigo 5º

1. No parágrafo introdutório do nº 1 do artigo 2º do protocolo nº 1 e ao relativo aos produtos têxteis e ao vestuário, e no protocolo nº 1 e ao relativo aos produtos têxteis e ao vestuário, a expressão «eliminação no termo de um prazo de seis anos» é substituída pela expressão «eliminação no termo de um prazo de cinco anos».

2. Os dois últimos travessões do nº 1 do artigo 2º do protocolo nº 1 ao relativo aos produtos têxteis e de vestuário, e do protocolo nº 1 relativo aos produtos têxteis e de vestuário, são substituídos pelo seguinte:

«- no início do sexto ano serão eliminados os direitos remanescentes.».

Artigo 6º

O nº 2 do artigo 2º do protocolo nº 2 do acordo provisório relativo aos produtos CECA, e do protocolo nº 2 do acordo europeu, relativo aos produtos CECA, passa a ter a seguinte redacção:

«2. No início do segundo, terceiro, quarto e quinto anos após a entrada em vigor do acordo, proceder-se-á a novas reduções para, respectivamente, 60 %, 40 %, 20 % e 0 % do direito de base.».

Artigo 7º

O presente protocolo é parte integrante do acordo provisório e do acordo europeu.

Artigo 8º

O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da notificação recíproca das partes do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

Artigo 9º

O presente protocolo é redigido em dois exemplares, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e romena, fazendo fé qualquer dos textos.

En fe de lo cual, los plenipotenciarios abajo firmantes suscriben el presente Protocolo adicional.

Til bekræftelse heraf har undertegnede befuldmægtigede underskrevet denne tillægsprotokol.

Zu Urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Zusatzprotokoll gesetzt.

Åéò ðßóôùóç ôùí áíùôÝñù, ïé õðïãåãñáììÝíïé ðëçñåîïýóéïé Ýèåóáí ôéò õðïãñáöÝò ôïõò óôï ðáñüí ðñüóèåôï ðñùôüêïëëï.

In witness whereof the undersigned Plenipotentiaries have signed this Additional Protocol.

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent protocole additionnel.

In fede di che, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente protocollo aggiuntivo.

Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekening onder dit Aanvullend Protocol hebben gesteld.

Em fé de que, os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente protocolo complementar.

Plenipotentiarii de mai jos au semnat prezentul Protocol aditional.

Hecho en Bruselas, el veintiuno de diciembre de mil novecientos noventa y tres.

Udfærdiget i Bruxelles den enogtyvende december nitten hundrede og treoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am einundzwanzigsten Dezember neunzehnhundertdreiundneunzig.

¸ãéíå óôéò ÂñõîÝëëåò, óôéò åßêïóé ìßá Äåêåìâñßïõ ÷ßëéá åííéáêüóéá åíåíÞíôá ôñßá.

Done at Brussels on the twenty-first day of December in the year one thousand nine hundred and ninety-three.

Fait à Bruxelles, le vingt et un décembre mil neuf cent quatre-vingt-treize.

Fatto a Bruxelles, addì ventuno dicembre millenovecentonovantatré.

Gedaan te Brussel, de eenentwintigste december negentienhonderd drieënnegentig.

Feito em Bruxelas, em vinte e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e três.

Incheiat la Bruxelles, in ziua de douazecisiunu decembrie, anul o mie noua sute nouzeci si trei.

Por la Comunidad Europea y la Comunidad Europea del Carbón y del Acero

For Det Europæiske Fællesskab og Det Europæiske Kul- og Stålfællesskab

Für die Europäische Gemeinschaft und die Europäische Gemeinschaft für Kohle und Stahl

Ãéá ôçí ÅõñùðáúêÞ Êïéíüôçôá êáé ôçí ÅõñùðáúêÞ Êïéíüôçôá ¶íèñáêá êáé ×Üëõâá

For the European Community and the European Coal and Steel Community

Pour la Communauté européenne et la Communauté européenne du charbon et de l'acier

Per la Comunità europea e la Comunità europea del carbone e dell'acciaio

Voor de Europese Gemeenschap en de Europese Gemeenschap voor Kolen en Staal

Pela Comunidade Europeia e pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Pentru Comunitatea Europeana si Comunitatea Europeana a Carbunelui si Otelului

Por Rumanía

For Rumænien

Für Rumänien

Ãéá ôç Ñïõìáíßá

For Romania

Pour la Roumanie

Per la Romania

Voor Roemenië

Pela Roménia

Pentru Romania