7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/401 |
Artigo 39.o
Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu
1. Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
2. Os membros do Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal direto, livre e secreto.