7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/20 |
Artigo 10.o
1. O funcionamento da União baseia-se na democracia representativa.
2. Os cidadãos estão diretamente representados, ao nível da União, no Parlamento Europeu.
Os Estados-Membros estão representados no Conselho Europeu pelo respetivo Chefe de Estado ou de Governo e no Conselho pelos respetivos Governos, eles próprios democraticamente responsáveis, quer perante os respetivos Parlamentos nacionais, quer perante os seus cidadãos.
3. Todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União. As decisões são tomadas de forma tão aberta e tão próxima dos cidadãos quanto possível.
4. Os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União.