PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/311


PROTOCOLO (n.o 29)

RELATIVO AO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO NOS ESTADOS-MEMBROS

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

CONSIDERANDO que a radiodifusão de serviço público nos Estados-Membros se encontra diretamente associada às necessidades de natureza democrática, social e cultural de cada sociedade, bem como à necessidade de preservar o pluralismo nos meios de comunicação social;

ACORDARAM nas disposições interpretativas seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:

As disposições dos Tratados não prejudicam o poder de os Estados-Membros proverem ao financiamento do serviço público de radiodifusão, na medida em que esse financiamento seja concedido aos organismos de radiodifusão para efeitos do cumprimento da missão de serviço público, tal como confiada, definida e organizada por cada um dos Estados-Membros, e na medida em que esse financiamento não afete as condições das trocas comerciais, nem a concorrência na União de forma que contrarie o interesse comum, devendo ser tida em conta a realização da missão desse serviço público.