7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/357


57.   Declaração da República Italiana relativa à composição do Parlamento Europeu

A Itália constata que, nos termos dos artigos 10.o e 14.o do Tratado da União Europeia, o Parlamento Europeu é composto por representantes dos cidadãos da União Europeia, cuja representação é assegurada de modo degressivamente proporcional.

A Itália constata igualmente que, nos termos do artigo 9.o do Tratado da União Europeia e do artigo 20.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro.

Consequentemente, a Itália considera que, sem prejuízo da decisão relativa à legislatura de 2009-2014, as decisões adotadas pelo Conselho Europeu, por iniciativa do Parlamento Europeu e com a aprovação deste último, que fixem a composição do Parlamento Europeu, devem respeitar os princípios a que se refere o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 14.o.