7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/353 |
48. Declaração sobre o Protocolo relativo à posição da Dinamarca
A Conferência regista que, no que respeita aos atos jurídicos que devam ser adotados pelo Conselho, deliberando a título individual ou em conjunto com o Parlamento Europeu e que contenham disposições aplicáveis à Dinamarca, bem como disposições que não lhe sejam aplicáveis por terem fundamento jurídico a que é aplicável a Parte I do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, a Dinamarca declara que não fará uso do seu direito de voto para impedir a adoção das disposições que não lhe sejam aplicáveis.
A Conferência regista ainda que, com base na declaração ad artigo 222.o, a Dinamarca declara que a sua participação em ações ou atos jurídicos em aplicação do artigo 222.o se realizará em conformidade com as Partes I e II do Protocolo relativo à posição da Dinamarca.