7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/352 |
45. Declaração ad n.o 2 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
A Conferência declara que, caso o Reino Unido ou a Irlanda comuniquem ao Conselho a sua intenção de não participar numa medida baseada numa parte do acervo de Schengen em que um ou o outro participe, o Conselho procederá a um debate aprofundado sobre as eventuais implicações da não participação do Estado-Membro em causa naquela medida. O debate do Conselho deverá ser conduzido de acordo com as indicações dadas pela Comissão a respeito do nexo entre a proposta e o acervo de Schengen.