7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/349 |
36. Declaração ad artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativa à negociação e celebração pelos Estados-Membros de acordos internacionais relativos ao espaço de liberdade, segurança e justiça
A Conferência confirma que os Estados-Membros têm o direito de negociar e celebrar acordos com países terceiros ou organizações internacionais nos domínios abrangidos pelos Capítulos 3, 4 e 5 do Título V da Parte III, desde que esses acordos sejam conformes com o direito da União.