7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/346 |
25. Declaração ad artigos 75.o e 215.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A Conferência recorda que o respeito dos direitos e liberdades fundamentais implica, em particular, que seja dada suficiente atenção à proteção e observância do direito de as pessoas ou entidades em questão beneficiarem das garantias estabelecidas na lei. Para o efeito, e a fim de garantir a plena fiscalização jurisdicional das decisões que imponham medidas restritivas a uma pessoa ou entidade, tais decisões devem fundar-se em critérios claros e precisos. Tais critérios deverão ser adaptados às especificidades de cada medida restritiva.