7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/179 |
Artigo 306.o
(ex-artigo 264.o TCE)
O Comité das Regiões designa, de entre os seus membros, o Presidente e a Mesa, por um período de dois anos e meio.
O Comité aprova o seu regulamento interno.
O Comité será convocado pelo seu Presidente, a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão. Pode igualmente reunir-se por iniciativa própria.