7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/179


Artigo 306.o

(ex-artigo 264.o TCE)

O Comité das Regiões designa, de entre os seus membros, o Presidente e a Mesa, por um período de dois anos e meio.

O Comité aprova o seu regulamento interno.

O Comité será convocado pelo seu Presidente, a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão. Pode igualmente reunir-se por iniciativa própria.