7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/152 |
Artigo 232.o
(ex-artigo 199.o TCE)
O Parlamento Europeu estabelecerá o seu regimento por maioria dos membros que o compõem.
As atas do Parlamento Europeu serão publicadas nas condições previstas nos Tratados e nesse regimento.