7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/152


Artigo 232.o

(ex-artigo 199.o TCE)

O Parlamento Europeu estabelecerá o seu regimento por maioria dos membros que o compõem.

As atas do Parlamento Europeu serão publicadas nas condições previstas nos Tratados e nesse regimento.