PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/265


PROTOCOLO (n.o 6)

RELATIVO À LOCALIZAÇÃO DAS SEDES DAS INSTITUIÇÕES E DE CERTOS ÓRGÃOS, ORGANISMOS E SERVIÇOS DA UNIÃO EUROPEIA

THE REPRESENTATIVES OF THE GOVERNMENTS OF THE MEMBER STATES,

TENDO EM CONTA o artigo 341.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 189.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

RECORDANDO E CONFIRMANDO a decisão de 8 de abril de 1965, e sem prejuízo das decisões relativas à sede de instituições, órgãos, organismos e serviços que venham a ser criados,

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica:

Artigo único

a)

O Parlamento Europeu tem sede em Estrasburgo, onde se realizam as doze sessões plenárias mensais, incluindo a sessão orçamental. As sessões plenárias suplementares realizam-se em Bruxelas. As comissões do Parlamento Europeu reúnem-se em Bruxelas. O Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e os seus serviços permanecem no Luxemburgo.

b)

O Conselho tem sede em Bruxelas. Durante os meses de abril, junho e outubro, o Conselho realiza as suas sessões no Luxemburgo.

c)

A Comissão tem sede em Bruxelas. Os serviços enumerados nos artigos 7.o, 8.o e 9.o da decisão de 8 de abril de 1965 são estabelecidos no Luxemburgo.

d)

O Tribunal de Justiça da União Europeia tem sede no Luxemburgo.

e)

O Tribunal de Contas tem sede no Luxemburgo.

f)

O Comité Económico e Social tem sede em Bruxelas.

g)

O Comité das Regiões tem sede em Bruxelas.

h)

O Banco Europeu de Investimento tem sede no Luxemburgo.

i)

O Banco Central Europeu tem sede em Frankfurt.

j)

O Serviço Europeu de Polícia (Europol) tem sede na Haia.