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PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/265 |
PROTOCOLO (n.o 6)
RELATIVO À LOCALIZAÇÃO DAS SEDES DAS INSTITUIÇÕES E DE CERTOS ÓRGÃOS, ORGANISMOS E SERVIÇOS DA UNIÃO EUROPEIA
THE REPRESENTATIVES OF THE GOVERNMENTS OF THE MEMBER STATES,
TENDO EM CONTA o artigo 341.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 189.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
RECORDANDO E CONFIRMANDO a decisão de 8 de abril de 1965, e sem prejuízo das decisões relativas à sede de instituições, órgãos, organismos e serviços que venham a ser criados,
ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica:
Artigo único
a) |
O Parlamento Europeu tem sede em Estrasburgo, onde se realizam as doze sessões plenárias mensais, incluindo a sessão orçamental. As sessões plenárias suplementares realizam-se em Bruxelas. As comissões do Parlamento Europeu reúnem-se em Bruxelas. O Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e os seus serviços permanecem no Luxemburgo. |
b) |
O Conselho tem sede em Bruxelas. Durante os meses de abril, junho e outubro, o Conselho realiza as suas sessões no Luxemburgo. |
c) |
A Comissão tem sede em Bruxelas. Os serviços enumerados nos artigos 7.o, 8.o e 9.o da decisão de 8 de abril de 1965 são estabelecidos no Luxemburgo. |
d) |
O Tribunal de Justiça da União Europeia tem sede no Luxemburgo. |
e) |
O Tribunal de Contas tem sede no Luxemburgo. |
f) |
O Comité Económico e Social tem sede em Bruxelas. |
g) |
O Comité das Regiões tem sede em Bruxelas. |
h) |
O Banco Europeu de Investimento tem sede no Luxemburgo. |
i) |
O Banco Central Europeu tem sede em Frankfurt. |
j) |
O Serviço Europeu de Polícia (Europol) tem sede na Haia. |