7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/51


Artigo 224.o

O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes em conformidade com as respetivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana.

O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que tiver procedido a esta formalidade em último lugar. Todavia, se esse depósito se efetuar menos de quinze dias antes do início do mês seguinte, a entrada em vigor do Tratado será adiada para o primeiro dia do segundo mês seguinte à data desse depósito.