7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/35


Artigo 87.o

Os Estados-Membros, pessoas ou empresas têm o mais amplo direito de utilização e consumo relativamente aos materiais cindíveis especiais, entrados licitamente na sua posse, sem prejuízo das obrigações para eles resultantes das disposições do presente Tratado, nomeadamente no que diz respeito às salvaguardas, ao direito de opção reconhecido à Agência e à proteção sanitária.