26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/391


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

TÍTULO II

LIBERDADES

Artigo 14.o

Direito à educação

1.   Todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua.

2.   Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.

3.   São respeitados, segundo as legislações nacionais que regem o respetivo exercício, a liberdade de criação de estabelecimentos de ensino, no respeito pelos princípios democráticos, e o direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas.