26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 2.o
A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.