Versão consolidada do Tratado da União Europeia - PROTOCOLOS - Protocolo (N. 26) relativo aos serviços de interesse geral
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0308 - 0308
PROTOCOLO (n.o 26) RELATIVO AOS SERVIÇOS DE INTERESSE GERAL AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, DESEJANDO salientar a importância dos serviços de interesse geral, ACORDARAM nas seguintes disposições de interpretação, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: Artigo 1.o Os valores comuns da União no que respeita aos serviços de interesse económico geral, na acepção do artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluem, em especial: - o papel essencial e o amplo poder de apreciação das autoridades nacionais, regionais e locais para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse económico geral de uma forma que atenda tanto quanto possível às necessidades dos utilizadores, - a diversidade dos variados serviços de interesse económico geral e as diferenças nas necessidades e preferências dos utilizadores que possam resultar das diversas situações geográficas, sociais ou culturais, - um elevado nível de qualidade, de segurança e de acessibilidade de preços, a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores. Artigo 2.o As disposições dos Tratados em nada afectam a competência dos Estados-Membros para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse geral não económicos. --------------------------------------------------