12006E055

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO III - A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais - Capítulo 3 - Os serviços - Artigo 55.°

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0063 - 0063
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0056 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0198 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0024 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Artigo 55.o

As disposições dos artigos 45.o a 48.o, inclusive, são aplicáveis à matéria regulada no presente capítulo.

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