12003TN07/09/B

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Chipre - 9. Ambiente - B.Gestão de resíduos

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0821 - 0821


B. GESTÃO DE RESÍDUOS

31994 L 0062: Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).

Em derrogação das alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 94/62/CE, Chipre deve alcançar os objectivos de valorização e reciclagem para os materiais de embalagem a seguir indicados até 31 de Dezembro de 2005, de acordo com os seguintes objectivos intermédios:

- reciclagem de plásticos: 10% em peso até à data da adesão e pelo menos 15% para 2004;

- reciclagem de papel/cartão: 11% em peso até à data da adesão e 14% para 2004;

- taxa global de reciclagem: 12% em peso até à data da adesão e pelo menos 15 % para 2004;

- taxa global de valorização: 35% em peso até à data da adesão e 41% para 2004.

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