Tratado da União Europeia - Protocolo respeitante a Dinamarca
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0086
PROTOCOLO relativo à aquisição de bens imóveis na Dinamarca AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, DESEJANDO resolver certos problemas específicos que interessam à Dinamarca, ACORDA na disposição seguinte, que vem anexa ao Tratado que institui a Comunidade Europeia: Não obstante as disposições do presente Tratado, a Dinamarca fica autorizada a manter a legislação em vigor em matéria de aquisição de bens imóveis que sejam utilizados como residências secundárias. PROTOCOLO respeitante à Dinamarca AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, DESEJANDO resolver certos problemas específicos relativos à Dinamarca, ACORDAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao presente Tratado: As disposições do artigo 14o do Protocolo Relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu não afectam o direito de o Banco Nacional da Dinamarca exercer as suas actuais atribuições em relação aos territórios do Reino da Dinamarca que não fazem parte da Comunidade.