Tratado da União Europeia - Protocolo respeitante a Franca
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0090
PROTOCOLO respeitante à França AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, DESEJANDO tomar em consideração um ponto específico respeitante à França, ACORDAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado que institui a Comunidade Europeia: A França conservará o privilégio de emitir moeda nos seus territórios ultramarinos, nos termos da sua legislação nacional, e terá poderes exclusivos para estabelecer a paridade do franco CFP.