11985I/AVI/COM

ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, PARECER DA COMISSÃO de 31 de Maio de 1985 relativo aos pedidos de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0003 - 0004


PARECER DA COMISSÃO de 31 de Maio de 1985 relativo aos pedidos de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, nomeadamente, o seu artigo 98 .,

Tendo em conta o Tratado que instiui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 237 .,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 205 .,

Considerando que o Reino de Espanha e a República Portuguesa pediram para se tornar membros destas Comunidades;

Considerando que, nos seus pareceres de 19 de Maio de 1978 e de 29 de Novembro de 1978, a Comissão teve já oportunidade de expressar a sua opinião sobre certos aspectos essenciais dos problemas suscitados por estes pedidos;

Considerando que as condições de admissão destes Estados e as adaptações dos Tratados que instituem as Comunidades decorrentes da sua adesão foram negociadas no âmbito de Conferência entre as Comunidades e os Estados peticionários; que a representação única das Comunidades foi assegurada no respeito do diálogo institucional consagrado nos Tratados;

Considerando que, no termo destas negociações, se afigura que as disposições assim acordadas são equitativas e adequadas; que, nestas condições, o alargamento, ao mesmo tempo que preserva a coesão e o dinamismo internos da Comunidade, permitirá reforçar a sua participação no desenvolvimento das relações internacionais;

Considerando que, ao tornarem-se membros das Comunidades, os Estados peticionários aceitam, sem reservas, os Tratados e os seus objectivos políticos, as decisões de qualquer natureza tomadas a partir da entrada em vigor dos Tratados e as opções feitas no domínio do desenvolvimento e do fortalecimento das Comunidades;

Considerando, em especial, que a ordem jurídica estabelecida pelos Tratados que instituem as Comunidades se caracteriza essencialmente pela aplicabilidade directa de certas das suas disposições e de certos actos adoptados pelas instituições das Comunidades, pelo primado do direito comunitário sobre as disposições nacionais que lhe sejam contrárias e pela existência de procedimentos que permitam assegurar a interpretação uniforme do direito comunitário; considerando que a adesão às Comunidades implica o reconhecimento da natureza coerciva destas regras, cujo respeito é indispensável para garantir a eficácia e a unidade do direito comunitário;

Considerando que os princípios da democracia pluralista e do respeito dos direitos do Homem fazem parte do património comum dos povos dos Estados reunidos nas Comunidades Europeias e constituem, assim, elementos essenciais da qualidade de membro destas Comunidades;

Considerando que o alargamento das Comunidades ao Reino de Espanha e à República Portuguesa contribuirá para consolidar a defesa da paz e da liberdade na Europa,

EMITE PARECER FAVORÁVEL:

à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias.

O presente parecer é dirigido ao Conselho.

Feio em Bruxelas, em 31 de Maio de 1985.

Pela Comissão