02022R1941 — PT — 07.08.2024 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1941 DA COMISSÃO de 13 de outubro de 2022 (JO L 268 de 14.10.2022, p. 13) |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1957 DA COMISSÃO de 17 de julho de 2024 |
L 1957 |
1 |
18.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1941 DA COMISSÃO
de 13 de outubro de 2022
relativa à proibição de introdução, circulação, manutenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas nos termos do artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho
Artigo 1.o
Proibição de pragas
As pragas enumeradas no anexo não podem ser introduzidas, circular, ser mantidas nem multiplicadas ou libertadas no território da União.
Artigo 2.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O regulamento é aplicável até 31 de maio de 2027.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Lista de pragas e respetivos códigos atribuídos pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas
1. |
Chloridea virescens Fabricius [HELIVI] |
2. |
Homona magnanima Dyakonov [HOMOMA] |
3. |
Leucinodes pseudorbonalis Mally et al. [LEUIPS] |
4. |
Resseliella citrifrugis Jiang [RESSCI] |
5. |
Spodoptera ornithogalli Guenée [PRODOR] |