02022R1629 — PT — 12.03.2024 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1629 DA COMISSÃO de 21 de setembro de 2022 (JO L 245 de 22.9.2022, p. 14) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/594 DA COMISSÃO de 20 de fevereiro de 2024 |
L 594 |
1 |
21.2.2024 |
Retificado por:
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1629 DA COMISSÃO
de 21 de setembro de 2022
que estabelece medidas para o confinamento de Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr. em determinadas áreas demarcadas
Artigo 1.o
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas para o confinamento de Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr. nas áreas demarcadas onde a sua erradicação não é possível.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
«praga especificada», Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr.;
«plantas especificadas», as plantas do género Platanus L., com exceção das sementes;
«madeira especificada», a madeira proveniente do género Platanus L.;
«área demarcada para confinamento», uma área enumerada no anexo I, na qual a praga especificada não pode ser erradicada;
«ficha de prospeção de pragas», a publicação «Pest survey card on Ceratocystis platani» ( 1 ) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Artigo 3.o
Estabelecimento de áreas demarcadas para confinamento
As autoridades competentes devem estabelecer as áreas demarcadas para o confinamento da praga especificada, constituídas por uma zona infestada e uma zona-tampão de pelo menos 1 km de largura, em redor da zona infestada.
Artigo 4.o
Medidas de confinamento nas áreas demarcadas
Nas zonas infestadas, as autoridades competentes devem assegurar:
a remoção das plantas especificadas e da madeira especificada infetadas com a praga especificada antes da próxima estação vegetativa, aplicando medidas adequadas para evitar a propagação da praga especificada através de cepos, serradura, partes de madeira e resíduos do solo no local de abate e assegurar a sua destruição em instalações de tratamento adequadas;
a proibição da circulação de madeira especificada resultante da remoção de plantas especificadas infetadas com a praga especificada para fora da zona infestada, exceto nos casos em que:
não existe uma instalação de tratamento adequada disponível dentro da zona infestada,
o tratamento é efetuado fora da zona infestada, na instalação de tratamento mais próxima capaz de efetuar esse tratamento, e
o transporte é efetuado sob supervisão oficial das autoridades competentes e em veículos fechados, que asseguram que não se perdem detritos da madeira especificada e que a praga especificada não se propaga;
a proibição da plantação de plantas especificadas nas respetivas zonas infestadas, com exceção das que se sabe serem resistentes à praga especificada;
a proibição da remoção e transporte do solo de uma zona infestada para outras zonas, a menos que tenha sido previamente aplicado um tratamento adequado para assegurar a indemnidade da praga especificada;
a limpeza e desinfeção das ferramentas e máquinas de poda antes e depois de estarem em contacto com as plantas especificadas ou com o seu solo; e
o tratamento, em caso de poda das plantas especificadas, das feridas de poda com tratamentos preventivos adequados.
Nas zonas-tampão, as autoridades competentes devem assegurar:
a proibição da plantação de plantas especificadas na zona-tampão, com exceção das que se sabe serem resistentes à praga especificada;
a limpeza e desinfeção das ferramentas e máquinas de poda, antes e depois de estarem em contacto com as plantas especificadas, com o seu solo ou com a madeira especificada; e
o tratamento, em caso de poda das plantas especificadas, das feridas de poda com tratamentos preventivos adequados.
As autoridades competentes devem informar o público em geral e os operadores profissionais relevantes da delimitação da área demarcada para confinamento.
Artigo 5.o
Prospeções
Essas prospeções devem incluir:
exames visuais das plantas especificadas para detetar a praga especificada; e
amostragem e testagem em caso de suspeita da presença da praga especificada.
Essas prospeções devem ser mais intensivas do que as prospeções referidas no n.o 2, com um maior número de exames visuais e, se for caso disso, de amostragem e de testagem.
Artigo 6.o
Comunicação das informações
Até 30 de abril de cada ano, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados das prospeções efetuadas no ano civil anterior, em conformidade com:
o artigo 5.o, n.o 2, do presente regulamento, utilizando um dos modelos estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2020/1231;
o artigo 5.o, n.o 3, do presente regulamento, utilizando um dos modelos constantes do anexo II do presente regulamento.
Artigo 7.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Listas de áreas demarcadas para confinamento referidas no artigo 2.o
1. França
Número/nome da área demarcada (AD) |
Zona da AD |
Região |
Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas |
1. Canal du Midi et Canal de la Robine |
Zona infestada |
Aude (11) |
100 m de cada lado do canal nos seguintes municípios: Alzonne; Argeliers; Argens-Minervois; Azille; Blomac; Bram; Carcassonne; Castelnaudary; Caux-et-Sauzens; Ginestas; Homps; La Redorte; Lasbordes; Marseillette; Mirepeisset; Montréal; Moussan; Narbonne; Ouveillan; Paraza; Pexiora; Pezens; Puichéric; Roubia; Saint-Martin-Lalande; Saint-Nazaire-d’Aude; Sainte-Eulalie; Sallèle d’Aude; Trèbes; Ventenac-en-Minervois; Villalier; Villedubert; Villemoustaussou; Villepinte; Villesèquelande |
Hérault (34) |
100 m de cada lado do canal nos seguintes municípios: Agde; Béziers; Capestang; Cers; Colombiers; Cruzy; Nissan-lez-Ensérune; Olonzac; Poilhes; Portiragnes; Quarante; Vias; Villeneuve-les-Béziers |
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Zona-tampão |
Aude (11) |
1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Alzonne; Argeliers; Argens-Minervois; Arzens; Azille; Badens; Bages; Baraigne; Barbaira; Berriac; Blomac; Bouilhonnac; Bram; Canet; Capendu; Carcassonne; Castelnau d’Aude; Castelnaudary; Caux-et-Sauzens; Conques sur Orbiel; Cuxac d’Aude; Floure; Fonties d’Aude; Ginestas; Gruissan; Homps; La Redorte; Labastide-d-Anjou; Lasbordes; Lézignan Corbières; Marseillette; Mas-saintes-Puelles; Mirepeisset; Mireval Lauragais; Montferrand; Montréal; Moussan; Narbonne; Ouveillan; Paraza; Pennautier; Pexiora; Peyriac de Mer; Pezens; Port-la-Nouvelle; Puichéric; Raissac d’Aude; Roquecourbe Minervois; Roubia; Rustiques; Saint-Couat d’Aude; Sainte-Eulalie; Sainte-Valière; Saint-Marcel sur Aude; Saint-Martin-Lalande; Saint-Nazaire-d’Aude; Sallèle d’Aude; Sigean; Tourouzelle; Trèbes; Ventenac Cabardès; Ventenac-en-Minervois; Villalier; Villedubert; Villemoustaussou; Villepinte; Villesèquelande |
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Hérault (34) |
1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Agde; Béziers; Capestang; Cers; Colombiers; Cruzy; Marseillan; Montady; Montels; Montouliers; Nissan-lez-Ensérune; Olonzac; Poilhes; Portiragnes; Quarante; Sauvian; Sérignan; Vias; Villeneuve-les-Béziers |
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2. Adour et affluents |
Zona infestada |
Hautes-Pyrénées (65) |
Andrest; Ansost; Artagnan; Aureilhan; Aurensan; Auriébat; Barbachen; Bazet; Bazillac; Bordères-sur-l’Échez; Bours; Caixon; Camalès; Escondeaux; Estirac; Gayan; Gensac; Horgues; Lafitole; Lagarde; Laloubère; Larreule; Liac; Marsac; Maubourguet; Monfaucon; Nouilhan; Odos; Oursbelille; Pujo; Rabastens-de-Bigorre; Saint-Lézer; Sarniguet; Sarriac-Bigorre; Sauveterre; Ségalas; Séméac; Siarrouy; Sombrun; Soues; Talazac; Tarbes; Tostat; Ugnouas; Vic-en-Bigorre; Villenave-près-Marsac |
Gers (32) |
Haget |
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Zona-tampão |
Hautes-Pyrénées (65) |
Castelnau-Rivière-Basse; Caussade-Rivière; Hères; Labatut-Rivière; Villefranque 1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Barbazan-Debat; Boulin; Buzon; Castéra-Lou; Chis; Dours; Ibos; Juillan; Lacassagne; Lahitte-Toupières; Lascazères; Lescurry; Louey; Momères; Mingot; Orleix; Orois; Pintac; Saint-Martin; Salles-Adour; Sanous; Sarrouilles; Tarasteix |
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Gers (32) |
Armentieux; Jû-Belloc; Ladevèze-Ville; Tieste-Uragnoux 1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Beccas; Betplan; Cazeaux-Villecomtal; Malabat; Marciac; Montégut-Arros; Saint-Justin; Sembouès; Villecomtal-Sur-Arros |
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Pyrénées-Atlantiques (Région Nouvelle-Aquitaine) |
1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Castéide-Doat; Labatut; Lamayou; Moncaup; Montaner; Monségur |
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3. Vaucluse/Bouches-du-Rhône/Var |
Zona infestada |
Bouches du Rhône (13) |
Aix-en-Provence; Allauch; Arles; Aubagne; Auriol; Barbentane; Berre-l’Etang; Cabannes; Cadolive; Carry-le-Rouet; Ceyreste; Châteaurenard; Cornillon-Confoux; Cuges-les-Pins; Eygalières; Eyguières; Eyragues; Fuveau; Gémenos; Gignac-la-Nerthe; Grans; Graveson; Gréasque; Istres; Jouques; La Bouilladisse; La Ciotat; La Destrousse; La Fare-les-Oliviers; La Penne-sur-Huveaune; Lamanon; Lambesc; Le Tholonet; Les Pennes-Mirabeau; Maillane; Mallemort; Marignane; Marseille; Martigues; Mas-Blanc-des-Alpilles; Maussane-les-Alpilles; Meyrargues; Meyreuil; Mollégès; Mouriès; Noves; Orgon; Pélissanne; Peyrolles-en-Provence; Plan-de-Cuques; Plan-d’Orgon; Port-de-Bouc; Port-Saint-Louis-du-Rhône; Puyloubier; Rognonas; Roquevaire; Saint-Andiol; Saint-Chamas; Saint-Etienne-du-Grès; Saint-Martin-de-Crau; Saint-Rémy-de-Provence; Saint-Victoret; Salon-de-Provence; Sénas; Simiane-Collongue; Tarascon; Trets; Velaux; Venelles; Ventabren; Verquiéres; Vitrolles |
Var (83) |
Cogolin; Draguignan; Hyères; La Garde; La Londe-les-Maures; La Seyne-sur-Mer; Le Beausset; Le Luc; Les Arcs; Pignans; Saint-Cyr-sur-Mer; Saint-Maximin-la-Sainte-Baume; Saint-Tropez; Saint-Zacharie; Toulon |
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Vaucluse (84) |
Althen-des-Paluds; Apt; Avignon; Beaumes-de-Venise; Bédarrides; Bonnieux; Cadenet; Caderousse; Camaret-sur-Aigues; Carpentras; Caumont-sur-Durance; Cavaillon; Châteauneuf-de-Gadagne; Châteauneuf-du-Pape; Courthézon; Entraigues-sur-la-Sorgue; Fontaine-se-Vaucluse; Gargas; Gignac; Gigondas; Gordes; Goult; Jonquerettes; Jonquières; La Tour-d’Aigues; Lagnes; Lapalud; Lauris; Le Pontet; Le Thor; L’Isle-sur-la-Sorgue; Loriol-du-Comtat; Lourmarin; Malaucène; Mazan; Mérindol; Modène; Mondragon; Monteux; Morières-lès-Avignon; Oppède; Orange; Pernes-les-Fontaines; Pertuis; Piolenc; Robion; Saignon; Saint-Didier; Saint-Saturnin-lès-Apt; Saint-Saturnin-lès-Avignon; Sarrians; Saumane-de-Vaucluse; Sorgues; Travaillan; Vedène; Velleron; Venasque; Villelaure; Violes |
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Zona-tampão |
Bouches du Rhône (13) |
Alleins; Aureille; Aurons; Beaurecueil; Belcodène; Bouc-Bel-Air; Boulbon; Cabriès; Carnoux-en-Provence; Cassis; Charleval; Châteauneuf-le-Rouge; Châteauneuf-les-Martigues; Coudoux; Eguilles; Ensuès-la-Redonne; Fontvieille; Fos-sur-Mer; Gardanne; La Barben; La Roque-d’Anthéron; Lançon-Provence; Le Puy-Sainte-Réparade; Le Rove; Les Baux-de-Provence; Mimet; Miramas; Paradou; Peynier; Peypin; Rognac; Rognes; Roquefort-la-Bédoule; Rousset; Saint-Antonin-sur-Bayon; Saint-Cannat; Saintes-Maries-de-la-Mer; Saint-Estève-Janson; Saint-Marc-Jaumegarde; Saint-Mitre-les-Remparts; Saint-Paul-lès-Durance; Saint-Pierre-de-Mézoargues; Saint-Savournin; Sausset-les-Pins; Septèmes-les-Vallons; Vauvenargues; Vernègues |
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Var (83) |
Ampus; Bandol; Besse-sur-Issole; Bormes-les-Mimosas; Bras; Brue-Auriac; Cabasse; Carnoules; Carqueiranne; Cavalaire-sur-Mer; Châteaudouble; Collobrières; Evenos; Figanières; Flassans-sur-Issole; Flayosc; Gassin; Gonfaron; Grimaud; La Cadiere-d’Azur; La Crau; La Croix-Valmer; La Farlède; La Mole; La Motte; La Valette-du-Var; Le Cannet-des-Maures; Le Castellet; Le Muy; Le Pradet; Le Revest-les-Eaux; Le Thoronet; Les Mayons; Lorgues; Nans-les-Pins; Ollières; Ollioules; Pierrefeu-du-Var; Plan-d’Aups-Sainte-Baume; Pourcieux; Pourrières; Puget-Ville; Ramatuelle; Rians; Riboux; Rougiers; Sainte-Maxime; Saint-Mandrier-sur-Mer; Sanary-sur-Mer; Seillons-Source-d’Argens; Signes; Six-Fours-les-Plages; Taradeau; Tourves; Trans-en-Provence; Vidauban |
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Vaucluse (84) |
Ansouis; Aubignan; Auribeau; Beaumettes; Beaumont-de-Pertuis; Beaumont-du-Ventoux; Bedoin; Blauvac; Bollène; Buoux; Cabrieres-d’Avignon; Cairanne; Caromb; Caseneuve; Castellet; Cheval-Blanc; Crestet; Crillon-le-Brave; Cucuron; Entrechaux; Grambois; Joucas; La Bastidonne; La Motte-d’Aigues; La Roque-Alric; La Roque-sur-Pernes; Lacoste; Lafare; Lagarde-d’Apt; Lamotte-du-Rhône; Le Barroux; Le Beaucet; Lioux; Malemort-du-Comtat; Maubec; Ménerbes; Méthamis; Mirabeau; Mormoiron; Mornas; Murs; Puget; Puyvert; Rasteau; Roussillon; Rustrel; Sablet; Saint-Christol; Sainte-Cécile-les-Vignes; Saint-Hippolyte-le-Graveyron; Saint-Léger-du-Ventoux; Saint-Martin-de-Castillon; Saint-Martin-de-la-Brasque; Saint-Pantaléon; Saint-Pierre-de-Vassols; Sannes; Sault; Seguret; Sérignan-du-Comtat; Sivergues; Suzette; Taillades; Uchaux; Vacqueyras; Vaison-la-Romaine; Vaugines; Viens; Villars |
||
Alpes-de-Haute-Provence (04) |
Simiane-la-Rotonde |
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Ardèche (07) |
Bourg-Saint-Andéol; Saint-Just-d’Ardèche; Saint-Marcel-d’Ardèche |
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Drôme (26) |
Mollans-sur-Ouvèze; Pierrelatte; Rochegude; Saint-Paul-Trois-Châteaux; Suze-la-Rousse |
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Gard (30) |
Aramon; Beaucaire; Chusclan; Codolet; Fourques; Laudun-l’Ardoise; Les Angles; Montfaucon; Pont-Saint-Esprit; Roquemaure; Saint-Alexandre; Saint-Etienne-des-Sorts; Saint-Geniès-de-Comolas; Saint-Gilles; Sauveterre; Vallabrègues; Vénéjan; Villeneuve-lès-Avignon |
2. Itália
Número da área demarcada (AD) |
Zona da AD |
Região |
Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas |
1. Campania |
Zona infetada |
Campania |
Todo o território dos municípios de: Aiello del Sabato, Avellino, Baiano, Castellammare di Stabia, Cesinali, Manocalzati, Monteforte Irpino, Montella, Napoli, Palma Campania, San Potito Ultra, Sant’Agnello, Vico Equense. |
Zona-tampão |
Campania |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Atripalda, Candida, Parolise, San Gennaro Vesuviano, Sorrento. |
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2. Friuli Venezia Giulia |
Zona infetada |
Friuli Venezia Giulia |
30 m de cada lado a partir do centro das seguintes estradas: Pordenone: via Grigoletti Udine: Piazza I maggio; via Chiusaforte; via Pieri; piazzale S.M. Misericordia; viale Vat; via Mazzucato; via Firenze; viale Venezia; viale Trieste; viale 23 marzo. Fiumicello Villa Vicentina: via Duca d’Aosta San Canzian d’Isonzo: via Principale; via Amministrazione; piazza S. Marco SS 13: do km 88,7 ao km 93,1; do km 96,9 ao km 98,4; do km 101,2 ao km 104,7; do km 109,7 ao km 114,8; do km 115,5 ao km 121,4 SR 56: do km 0 ao km 4,7 SR 352: do km 1,3 ao km 3,0; do km 4,1 ao km 7,0; do km 7,9 ao km 9,7; do km 14,8 ao km 19,5; do km 20,7 ao km 22,7; do km 25,6 ao km 29,7; do km 30,5 ao km 34,6 SR 353: do km 5,2 ao km 6,8; do km 9,3 ao km 9,9 SP 68: do km 3,4 ao km 4,1; do km 6,8 ao km 7,9 SP 81: do km 0,5 ao km 1,1 |
Zona-tampão |
Friuli Venezia Giulia |
Todo o território dos municípios num raio de 1 km em redor da zona infetada: Aiello del Friuli, Aquileia, Bagnaria Arsa, Basiliano, Camino al Tagliamento, Campoformido, Casarsa della Delizia, Cervignano del Friuli, Codroipo, Fiume Veneto, Fiumicello Villa Vicentina, Grado, Lestizza, Palmanova, Pasian di Prato, Pavia di Udine, Porcia, Pordenone, Pozzuolo del Friuli, Pradamano, Ruda, San Canzian d’Isonzo, San Vito al Tagliamento, Santa Maria la Longa, Terzo di Aquileia, Udine, Valvasone Arzene, Zoppola. |
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3. Lombardia |
Zona infetada |
Lombardia |
Todo o território dos municípios de Basiglio, Bergamo, Cinisello Balsamo, Crema, Cremona, Lodi, Malagnino, Milano, Monza, Pavia, Peschiera Borromeo, Segrate, Tavazzano con Villavesco, Varese, Vigevano, Voghera. |
Zona-tampão |
Lombardia |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Abbiategrasso, Agrate Brianza, Albuzzano, Almè, Arcisate, Arcore, Arese, Assago, Azzano San Paolo, Azzate, Bagnolo Cremasco, Baranzate, Barasso, Basiglio, Bereguardo, Bergamo, Besate, Biandronno, Biassono, Bodio Lomnago, Boffalora d’Adda, Bollate, Bonemerse, Borgarello, Borgo San Siro, Bresso, Brinzio, Brugherio, Buccinasco, Buguggiate, Campagnola Cremasca, Cantello, Capergnanica, Carbonara al Ticino, Carugate, Casaletto Lodigiano, Casalmaiocco, Casciago, Casei Gerola, Cassolnovo, Castelletto di Branduzzo, Castello Cabiaglio, Castelverde, Castiglione Olona, Cazzago Brabbia, Cernusco sul Naviglio, Certosa di Pavia, Cervesina, Cervignano d’Adda, Cesano Boscone, Chieve, Cilavegna, Cinisello Balsamo, Codevilla, Cologno Monzese, Concorezzo, Corana, Cormano, Cornaredo, Cornegliano Laudense, Corsico, Corte Palasio, Crema, Cremona, Cremosano, Crespiatica, Cura Carpignano, Curno, Cusago, Cusano Milanino, Dalmine, Dovera, Gadesco Pieve Delmona, Galgagnano, Galliate Lombardo, Gambolò, Gavirate, Gazzada Schianno, Gerre de’Caprioli, Gorle, Gravellona Lomellina, Induno Olona, Izano, Lacchiarella, Lallio, Lesmo, Linarolo, Lissone, Locate di Triulzi, Lodi, Lodi Vecchio, Lozza, Lungavilla, Luvinate, Macherio, Madignano, Malagnino, Malnate (VA), Marcignago, Massalengo, Mediglia, Milano, Montanaso Lombardo, Montebello della Battaglia, Monza, Morazzone, Morimondo, Mortara, Motta Visconti, Mozzo, Muggiò, Mulazzano, Nova Milanese, Novate Milanese, Offanengo, Opera, Orio al Serio, Ozzero, Paderno Dugnano, Paladina, Pancarana, Pantigliate, Parona, Pavia, Pedrengo, Pero, Persico Dosimo, Peschiera Borromeo, Pianengo, Pieve d’Olmi, Pieve Emanuele, Pieve Fissiraga, Pieve San Giacomo, Pioltello, Pizzale, Ponteranica, Pozzaglio ed Uniti, Ranica, Retorbido, Rho, Ricengo, Ripalta Cremasca, Rivanazzano Terme, Rodano, Rozzano, San Donato Milanese, San Genesio ed Uniti, San Giuliano Milanese, San Martino in Strada, San Martino Siccomario, San Zenone al Lambro, Sant’Alessio con Vialone, Segrate, Seriate, Sesto ed Uniti, Sesto San Giovanni, Settimo Milanese, Silvano Pietra, Sordio, Sorisole, Sospiro, Spinadesco, Stagno Lombardo, Stezzano, Tavazzano con Villavesco, Torrazza Coste, Torre Boldone, Torre d’Isola, Travacò Siccomario, Trescore Cremasco, Treviolo, Trezzano sul Naviglio, Valbrembo, Valganna, Valle Salimbene, Varese, Vedano al Lambro, Vedano Olona, Vescovato, Vigevano, Villasanta, Vimodrone, Voghera, Zerbolò, Zibido San Giacomo. |
|
4. La Spezia |
Zona infetada |
Liguria |
Todo o território do município de La Spezia. |
Zona-tampão |
Liguria |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Arcola, Follo, Lerici, Portovenere, Riccò del Golfo di Spezia, Riomaggiore, Vezzano Ligure. |
|
5. Sarzana |
Zona infetada |
Liguria |
Todo o território do município de Sarzana. |
Zona-tampão |
Liguria |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Ameglia, Arcola, Castelnuovo Magra, Lerici, Luni, Santo Stefano di Magra, Vezzano Ligure. |
|
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Aulla, Carrara, Fosdinovo. |
||
6. Genova |
Zona infetada |
Liguria |
Todo o território do município de Genova. |
Zona-tampão |
Liguria |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Arenzano, Bargagli, Bogliasco, Campomorone, Ceranesi, Davagna, Lumarzo, Masone, Mele, Mignanego, Montoggio, Pieve Ligure, Sant’Olcese, Sassello, Serra Riccò, Sori, Tiglieto, Urbe. |
|
Piemonte |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bosio. |
||
7. Bologna |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território do município de Bologna. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Anzola Dell’Emilia, Calderara di Reno, Casalecchio di Reno, Castel Maggiore, Castenaso, Granarolo ell’Emilia, Pianoro, San Lazzaro di Savena, Sasso Marconi, Zola Predosa. |
|
8. Forlì-Cesena |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território dos municípios de Cesena, Cesenatico. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bertinoro, Civitella di Romagna, Forlimpopoli, Gambettola, Gatteo, Longiano, Meldola, Mercato Saraceno, Montiano, Roncofreddo, Sarsina, Savignano sul Rubicone, Sogliano al Rubicone, Cervia, Ravenna. |
|
9. Modena 1 – Ferrara |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território dos municípios de: Mirandola, Bondeno, Cento, Copparo, Ferrara, Fiscaglia, Masi Torello, Ostellato, Portomaggiore, Tresignana, Voghiera. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Argenta, Codigoro, Comacchio, Jolanda di Savoia, Lagosanto, Poggio Renatico, Riva del Po, Terre del Reno, Vigarano Mainarda, Cavezzo, Concordia sulla Secchia, Finale Emilia, Medolla, San Felice sul Panaro, San Possidonio. E todo o território dos municípios de: Baricella, Castello d’Argile, Crevalcore, Galliera, Malalbergo, Pieve di Cento, San Giovanni in Persiceto, San Pietro in Casale. |
|
10. Modena 2 |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território dos municípios de: Castelvetro di Modena, Modena. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bastiglia, Bomporto, Campogalliano, Carpi, Castelfranco Emilia, Castelnuovo Rangone, Formigine, Maranello, Marano sul Panaro, Nonantola, San Cesario sul Panaro, Serramazzoni, Soliera, Spilamberto, Vignola, Casalgrande, Rubiera. |
|
11. Piacenza |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território do município de Piacenza. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Calendasco, Caorso, Gossolengo, Gragnano Trebbiense, Podenzano, Pontenure, Rottofreno. |
|
12. Parma 1 |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território dos municípios de: Parma, Sissa Trecasali. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Collecchio, Colorno, Felino, Fontanellato, Fontevivo, Langhirano, Lesignano de’Bagni, Montechiarugolo, Noceto, Roccabianca, Sala Baganza, San Secondo Parmense, Sorbolo Mezzani, Torrile, Traversetolo, Gattatico, Sant’Ilario d’Enza. |
|
13. Parma 2 |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território do município de Fidenza. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Alseno, Busseto, Fontanellato, Medesano, Noceto, Salsomaggiore Terme, Soragna. |
|
14. Reggio Emilia |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território do município de Guastalla. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Cadelbosco di Sopra, Gualtieri, Luzzara, Novellara, Reggiolo. |
|
15. Rimini |
Zona infetada |
Emilia-Romagna |
Todo o território do município de Rimini. |
Zona-tampão |
Emilia-Romagna |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: San Mauro Pascoli, Bellaria-Igea Marina, Coriano, Riccione, Santarcangelo di Romagna, Verucchio. |
|
16. Città Metropolitana di Firenze |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.7476, 11.2303 2. 43.7452, 11.2364 3. 43.7415, 11.2402 4. 43.7363, 11.2418 5. 43.7317, 11.2409 6. 43.7277, 11.2375 7. 43.725, 11.2323 8. 43.724, 11.2261 9. 43.7248, 11.2191 10. 43.7296, 11.2111 11. 43.7353, 11.2088 12. 43.7406, 11.2098 13. 43.7445, 11.2132 14. 43.7481, 11.2236 15. 43.7499, 11.2191 16. 43.7558, 11.2135 17. 43.7595, 11.2128 18. 43.7662, 11.2161 19. 43.7698, 11.2143 20. 43.7791, 11.1992 21. 43.7846, 11.1864 22. 43.7821, 11.1807 23. 43.7813, 11.1717 24. 43.7838, 11.1622 25. 43.7897, 11.1566 26. 43.797, 11.1569 27. 43.8004, 11.1596 28. 43.807, 11.1523 29. 43.813, 11.1523 30. 43.8153, 11.1491 31. 43.8177, 11.1504 32. 43.8177, 11.1553 33. 43.8215, 11.1632 34. 43.8213, 11.1732 35. 43.817, 11.19 36. 43.811, 11.1957 37. 43.8066, 11.1961 38. 43.8089, 11.206 39. 43.8063, 11.2157 40. 43.8111, 11.2211 41. 43.8127, 11.2257 42. 43.8126, 11.236 43. 43.8183, 11.2454 44. 43.8181, 11.2554 45. 43.8137, 11.2633 46. 43.8104, 11.2655 47. 43.8024, 11.2647 48. 43.8001, 11.2757 49. 43.7878, 11.2929 50. 43.7883, 11.3047 51. 43.7839, 11.3126 52. 43.7806, 11.3148 53. 43.7733, 11.3145 54. 43.7676, 11.3084 55. 43.766, 11.3039 56. 43.7649, 11.287 57. 43.7593, 11.284 58. 43.7552, 11.2758 59. 43.7554, 11.2658 60. 43.7597, 11.258 61. 43.7535, 11.2518 62. 43.7516, 11.2412 63. 43.7476, 11.2303 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bagno a Ripoli, Campi Bisenzio, Fiesole, Firenze, Impuneta, Scandicci, Sesto Fiorentino. |
|
17. Pistoia – Prato |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.8909, 11.0763 2. 43.8873, 11.0754 3. 43.8816, 11.0693 4. 43.88, 11.0647 5. 43.8802, 11.0547 6. 43.8846, 11.0468 7. 43.8879, 11.0446 8. 43.8939, 11.0445 9. 43.8901, 11.0368 10. 43.8896, 11.0318 11. 43.892, 11.0224 12. 43.898, 11.0167 13. 43.9052, 11.0169 14. 43.911, 11.023 15. 43.9126, 11.0276 16. 43.9124, 11.0376 17. 43.908, 11.0455 18. 43.9047, 11.0477 19. 43.8987, 11.0478 20. 43.9024, 11.0555 21. 43.9022, 11.0655 22. 43.8978, 11.0734 23. 43.8909, 11.0763 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Agliana, Montale, Montemurlo, Prato. |
|
18. Lucca 1 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 44.0271, 10.534 2. 44.0277, 10.5462 3. 44.0233, 10.5542 4. 44.02, 10.5564 5. 44.0127, 10.5562 6. 44.007, 10.5502 7. 44.0054, 10.5456 8. 44.0055, 10.5356 9. 44.0072, 10.5311 10. 44.0132, 10.5254 11. 44.0168, 10.5247 12. 44.0162, 10.5125 13. 44.0179, 10.508 14. 44.0229, 10.503 15. 44.0231, 10.494 16. 44.0248, 10.4895 17. 44.0275, 10.486 18. 44.0326, 10.4834 19. 44.0332, 10.4776 20. 44.0376, 10.4695 21. 44.0446, 10.4666 22. 44.0482, 10.4675 23. 44.0539, 10.4735 24. 44.0561, 10.4831 25. 44.0554, 10.4881 26. 44.051, 10.4963 27. 44.0459, 10.4989 28. 44.0436, 10.509 29. 44.0386, 10.5142 30. 44.0383, 10.5231 31. 44.0366, 10.5276 32. 44.034, 10.5311 33. 44.0271, 10.534 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bagni di Lucca, Barga, Borgo a Mozzano, Coreglia Antelminelli, Gallicano. |
|
19. Lucca 2 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.8661, 10.501 2. 43.8742, 10.509 3. 43.8864, 10.5034 4. 43.89, 10.5042 5. 43.8958, 10.5103 6. 43.8976, 10.522 7. 43.9035, 10.5281 8. 43.9051, 10.5327 9. 43.9053, 10.5403 10. 43.9094, 10.5487 11. 43.9092, 10.5587 12. 43.9049, 10.5667 13. 43.9016, 10.5689 14. 43.8944, 10.5687 15. 43.8875, 10.5606 16. 43.8802, 10.5574 17. 43.8742, 10.5444 18. 43.8706, 10.547 19. 43.8634, 10.5468 20. 43.8576, 10.5407 21. 43.8556, 10.5338 22. 43.8348, 10.5264 23. 43.828, 10.5144 24. 43.8259, 10.5048 25. 43.8266, 10.4989 26. 43.8341, 10.4834 27. 43.8389, 10.4805 28. 43.8492, 10.479 29. 43.8561, 10.4822 30. 43.864, 10.4937 31. 43.8661, 10.501 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Capannori, Lucca. |
|
20. Lucca 3 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.8812, 10.3117 2. 43.8743, 10.3085 3. 43.8644, 10.2902 4. 43.8571, 10.2925 5. 43.8507, 10.2994 6. 43.8347, 10.3004 7. 43.8289, 10.2944 8. 43.8273, 10.2899 9. 43.8274, 10.2799 10. 43.8318, 10.2719 11. 43.8423, 10.2651 12. 43.8444, 10.2572 13. 43.847, 10.2536 14. 43.8542, 10.2508 15. 43.8552, 10.2392 16. 43.8595, 10.2312 17. 43.8628, 10.2289 18. 43.87, 10.2291 19. 43.8784, 10.2361 20. 43.8783, 10.2244 21. 43.8827, 10.2164 22. 43.8896, 10.2135 23. 43.8966, 10.2169 24. 43.8988, 10.2086 25. 43.9014, 10.2051 26. 43.9063, 10.2024 27. 43.912, 10.2022 28. 43.9142, 10.1936 29. 43.9201, 10.1878 30. 43.9273, 10.188 31. 43.9306, 10.1904 32. 43.9347, 10.1985 33. 43.9346, 10.2085 34. 43.9329, 10.213 35. 43.9303, 10.2166 36. 43.9246, 10.2193 37. 43.9224, 10.2301 38. 43.9165, 10.2362 39. 43.9096, 10.2392 40. 43.906, 10.2383 41. 43.9008, 10.2332 42. 43.8988, 10.2405 43. 43.8961, 10.244 44. 43.8928, 10.2463 45. 43.8859, 10.2462 46. 43.888, 10.2514 47. 43.8891, 10.2621 48. 43.8884, 10.2671 49. 43.8845, 10.2745 50. 43.8868, 10.279 51. 43.893, 10.2785 52. 43.8936, 10.2732 53. 43.8979, 10.2652 54. 43.9093, 10.2616 55. 43.9151, 10.256 56. 43.9188, 10.2552 57. 43.9224, 10.2561 58. 43.9282, 10.2621 59. 43.9303, 10.2717 60. 43.928, 10.2811 61. 43.9251, 10.2849 62. 43.9168, 10.2875 63. 43.9111, 10.2929 64. 43.9025, 10.2941 65. 43.9002, 10.304 66. 43.8942, 10.3097 67. 43.8812, 10.3117 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Camaiore, Massarosa, Pietrasanta, Seravezza, Vecchiano, Viareggio. |
|
21. Lucca 4 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.9497, 10.1563 2. 43.9527, 10.1518 3. 43.9596, 10.1488 4. 43.9664, 10.152 5. 43.9706, 10.1602 6. 43.9705, 10.1702 7. 43.9677, 10.1762 8. 43.9711, 10.1833 9. 43.971, 10.1933 10. 43.9667, 10.2013 11. 43.9634, 10.2035 12. 43.9552, 10.206 13. 43.9483, 10.2028 14. 43.9377, 10.1831 15. 43.9378, 10.1731 16. 43.9395, 10.1686 17. 43.9457, 10.1627 18. 43.9497, 10.1563 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Forte dei Marmi, Pietrasanta, Seravezza. |
|
22. Carrara |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 44.0296, 10.0652 2. 44.0259, 10.0607 3. 44.0238, 10.0511 4. 44.0268, 10.0299 5. 44.0354, 10.0131 6. 44.0424, 10.0101 7. 44.0492, 10.0133 8. 44.0562, 10.0251 9. 44.0673, 10.0365 10. 44.069, 10.041 11. 44.0689, 10.0511 12. 44.0656, 10.0576 13. 44.067, 10.0649 14. 44.0663, 10.0699 15. 44.062, 10.078 16. 44.0587, 10.0802 17. 44.0515, 10.0801 18. 44.0457, 10.0741 19. 44.0436, 10.0654 20. 44.0366, 10.0686 21. 44.0296, 10.0652 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Carrara, Massa |
|
23. Pisa 1 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.7983, 10.4051 2. 43.8065, 10.4049 3. 43.8098, 10.4073 4. 43.8139, 10.4155 5. 43.8138, 10.4255 6. 43.8121, 10.4299 7. 43.8062, 10.4357 8. 43.7977, 10.4359 9. 43.7919, 10.4299 10. 43.7898, 10.4203 11. 43.7913, 10.4131 12. 43.7856, 10.4184 13. 43.782, 10.4191 14. 43.7752, 10.4159 15. 43.7726, 10.4123 16. 43.7705, 10.4027 17. 43.7728, 10.3933 18. 43.7755, 10.3898 19. 43.7826, 10.3866 20. 43.7894, 10.3899 21. 43.792, 10.3935 22. 43.7941, 10.403 23. 43.7926, 10.4102 24. 43.7983, 10.4051 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Lucca, San Giuliano Terme, Vecchiano. |
|
24. Pisa 2 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.7472, 10.3479 2. 43.7519, 10.3376 3. 43.757, 10.3351 4. 43.7551, 10.3262 5. 43.7558, 10.3212 6. 43.7601, 10.3133 7. 43.7634, 10.311 8. 43.7706, 10.3112 9. 43.7764, 10.3172 10. 43.778, 10.3217 11. 43.7779, 10.3317 12. 43.7736, 10.3397 13. 43.7684, 10.3423 14. 43.7703, 10.3511 15. 43.768, 10.3605 16. 43.7653, 10.3641 17. 43.7601, 10.3667 18. 43.7581, 10.3734 19. 43.755, 10.3777 20. 43.748, 10.3807 21. 43.7444, 10.3798 22. 43.7387, 10.3738 23. 43.7365, 10.3643 24. 43.7394, 10.354 25. 43.742, 10.3504 26. 43.7472, 10.3479 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Pisa, San Giuliano Terme, Vecchiano. |
|
25. Pisa 3 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.668, 10.3275 2. 43.6648, 10.3215 3. 43.6639, 10.3153 4. 43.6673, 10.293 5. 43.6677, 10.271 6. 43.6702, 10.264 7. 43.6738, 10.26 8. 43.6827, 10.2589 9. 43.6878, 10.2633 10. 43.6907, 10.2707 11. 43.691, 10.2916 12. 43.6872, 10.3181 13. 43.6919, 10.3274 14. 43.7096, 10.3524 15. 43.7117, 10.3408 16. 43.716, 10.3328 17. 43.7229, 10.3298 18. 43.7298, 10.3331 19. 43.7323, 10.3367 20. 43.7344, 10.3462 21. 43.732, 10.3605 22. 43.7353, 10.3756 23. 43.7331, 10.387 24. 43.7397, 10.3902 25. 43.7422, 10.3938 26. 43.7443, 10.4034 27. 43.7431, 10.4098 28. 43.7494, 10.4154 29. 43.7611, 10.424 30. 43.7658, 10.4198 31. 43.7695, 10.4191 32. 43.7763, 10.4224 33. 43.7789, 10.426 34. 43.7811, 10.4341 35. 43.781, 10.4441 36. 43.7793, 10.4485 37. 43.7733, 10.4543 38. 43.7596, 10.4583 39. 43.7553, 10.4574 40. 43.7309, 10.4375 41. 43.7281, 10.4331 42. 43.7212, 10.4299 43. 43.7178, 10.4237 44. 43.716, 10.4248 45. 43.7142, 10.4331 46. 43.7098, 10.4411 47. 43.7029, 10.444 48. 43.6961, 10.4408 49. 43.6919, 10.4326 50. 43.6914, 10.4276 51. 43.6957, 10.4096 52. 43.694, 10.4013 53. 43.6947, 10.3964 54. 43.699, 10.3885 55. 43.6935, 10.3761 56. 43.6722, 10.3447 57. 43.6683, 10.3349 58. 43.668, 10.3275 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Cascina, Lucca, Pisa, San Giuliano Terme. |
|
26. Pisa 4 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.6783, 10.6003 2. 43.6691, 10.5967 3. 43.665, 10.5885 4. 43.6651, 10.5786 5. 43.6695, 10.5706 6. 43.6728, 10.5684 7. 43.6788, 10.5681 8. 43.6856, 10.5713 9. 43.6899, 10.5813 10. 43.6963, 10.5745 11. 43.7035, 10.5747 12. 43.7093, 10.5807 13. 43.7109, 10.5853 14. 43.7108, 10.5952 15. 43.709, 10.5997 16. 43.7031, 10.6054 17. 43.6959, 10.6052 18. 43.6926, 10.6028 19. 43.6883, 10.5928 20. 43.6852, 10.5974 21. 43.6783, 10.6003 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bientina, Calcinaia, Cascina, Pontedera, Vicopisano. |
|
27. Livorno 1 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.5517, 10.3433 2. 43.5477, 10.3443 3. 43.5388, 10.3411 4. 43.5331, 10.3351 5. 43.5314, 10.3306 6. 43.5316, 10.3207 7. 43.5345, 10.3147 8. 43.532, 10.3089 9. 43.5321, 10.2989 10. 43.5338, 10.2945 11. 43.5397, 10.2888 12. 43.547, 10.2889 13. 43.5505, 10.2914 14. 43.5547, 10.2995 15. 43.5551, 10.305 16. 43.5636, 10.3003 17. 43.5705, 10.3036 18. 43.5776, 10.3166 19. 43.5775, 10.3265 20. 43.5732, 10.3345 21. 43.5659, 10.3373 22. 43.5591, 10.3427 23. 43.5517, 10.3433 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Collesalvetti, Livorno. |
|
28. Livorno 2 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.2805, 10.5189 2. 43.2832, 10.5154 3. 43.2901, 10.5125 4. 43.2969, 10.5158 5. 43.3009, 10.5234 6. 43.3032, 10.5148 7. 43.3058, 10.5113 8. 43.3128, 10.5084 9. 43.3164, 10.5093 10. 43.3221, 10.5152 11. 43.3242, 10.5247 12. 43.3219, 10.5341 13. 43.316, 10.5397 14. 43.3087, 10.5396 15. 43.3055, 10.5372 16. 43.3015, 10.5295 17. 43.2992, 10.5382 18. 43.2964, 10.5419 19. 43.2895, 10.5448 20. 43.2827, 10.5416 21. 43.2785, 10.5335 22. 43.2787, 10.5236 23. 43.2805, 10.5189 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bibbona, Cecina, Montescudaio. |
|
29. Livorno 3 |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 43.2767, 10.5333 2. 43.2809, 10.5414 3. 43.2827, 10.5545 4. 43.2836, 10.5645 5. 43.2822, 10.5759 6. 43.2778, 10.5838 7. 43.2746, 10.5859 8. 43.2673, 10.5858 9. 43.2616, 10.5798 10. 43.26, 10.5753 11. 43.2586, 10.5408 12. 43.2603, 10.5364 13. 43.2662, 10.5307 14. 43.2735, 10.5309 15. 43.2767, 10.5333 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bibbona, Cecina. |
|
30. Grosseto |
Zona infetada |
Toscana |
A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS: 1. 42.7653, 11.0943 2. 42.7736, 11.0949 3. 42.7793, 11.1009 4. 42.7821, 11.1089 5. 42.7819, 11.1187 6. 42.7775, 11.1265 7. 42.7742, 11.1287 8. 42.7656, 11.1274 9. 42.7613, 11.1308 10. 42.7541, 11.1305 11. 42.7484, 11.1245 12. 42.7468, 11.1201 13. 42.7473, 11.1085 14. 42.7404, 11.1023 15. 42.7388, 11.0978 16. 42.739, 11.088 17. 42.7434, 11.0802 18. 42.7503, 11.0774 19. 42.7571, 11.0806 20. 42.7596, 11.0842 21. 42.7617, 11.0933 22. 42.7653, 11.0943 |
Zona-tampão |
Toscana |
1 km em redor da zona infetada situada em parte do município de Grosseto. |
ANEXO II
Modelos para a comunicação dos resultados das prospeções anuais realizadas nos termos do artigo 6.o, alínea b),
PARTE A
1. Modelo para a comunicação dos resultados das prospeções anuais
2. Instruções de preenchimento do modelo
Se este modelo for preenchido, o modelo constante da parte B do presente anexo não deve ser preenchido.
Na coluna 1: |
Indicar o nome da zona geográfica, o número do surto ou quaisquer informações que permitam identificar esta área demarcada (AD) e a data em que foi estabelecida. |
Na coluna 2: |
Indicar a dimensão da AD antes do início da prospeção. |
Na coluna 3: |
Indicar a dimensão da AD após a prospeção. |
Na coluna 4: |
Indicar a abordagem: Confinamento (C). Utilizar o número de linhas necessário em função do número de AD por praga e das abordagens a que estas áreas estão sujeitas. |
Na coluna 5: |
Indicar a zona da AD onde a prospeção foi realizada, utilizando o número de linhas necessário: zona infestada (ZI) ou zona-tampão (ZT), utilizando linhas separadas. Quando aplicável, indicar em linhas separadas a área da ZT onde a prospeção foi realizada (por exemplo, os últimos 20 km adjacentes à ZT, em redor dos viveiros, etc.). |
Na coluna 6: |
Indicar o número e a descrição dos locais de prospeção, escolhendo uma das seguintes entradas para a descrição: 1. Ar livre (área de produção): 1.1. campo (arável, pastagem); 1.2. pomar/vinha; 1.3. viveiro; 1.4. floresta; 2. Ar livre (outros): 2.1. jardim privado; 2.2. locais públicos; 2.3. zona de conservação; 2.4. plantas selvagens em áreas que não as áreas de conservação; 2.5. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira, zonas húmidas, redes de irrigação e de drenagem, etc.); 3. Condições de encerramento físico: 3.1. estufa; 3.2. local privado, à exceção de estufas; 3.3. local público, à exceção de estufas; 3.4. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira). |
Na coluna 7: |
Indicar quais são as áreas de risco identificadas, com base na biologia da(s) praga(s), na presença de plantas hospedeiras, nas condições ecoclimáticas e nos locais de risco. |
Na coluna 8: |
Indicar as áreas de risco incluídas na prospeção, a partir das identificadas na coluna 7. |
Na coluna 9: |
►C1 Indicar plantas, frutos, sementes, solo, material de embalagem, madeira, maquinaria, veículos, água, outros, especificando o caso em questão. ◄ |
Na coluna 10: |
Indicar a lista de espécies/géneros vegetais objeto de prospeção, utilizando uma linha por espécie/género vegetal. |
Na coluna 11: |
Indicar os meses do ano em que a prospeção foi realizada. |
Na coluna 12: |
Indicar os dados pormenorizados da prospeção, tendo em consideração os requisitos legais específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações de uma determinada coluna não forem aplicáveis. |
Nas colunas 13 e 14: |
Indicar os resultados, se for caso disso, fornecendo as informações disponíveis nas colunas correspondentes. «Indeterminadas» são as amostras analisadas para as quais não foi obtido um resultado devido a diferentes fatores (p. ex., abaixo do nível de deteção, amostra não processada-não identificada, antiga). |
Na coluna 15: |
Indicar as notificações de surtos para o ano em que a prospeção foi realizada para constatações na ZT. O número da notificação do surto não necessita de ser incluído se a autoridade competente decidir que a constatação corresponde a um dos casos referidos no artigo 14.o, n.o 2, no artigo 15.o, n.o 2, ou no artigo 16.o do Regulamento (UE) 2016/2031. Nesse caso, indicar o motivo da não comunicação desta informação na coluna 16 («Observações»). |
PARTE B
1. Modelo para a comunicação dos resultados das prospeções anuais estatisticamente fundamentadas
2. Instruções de preenchimento do modelo
Se este modelo for preenchido, o modelo constante da parte A do presente anexo não deve ser preenchido.
Explicar os pressupostos subjacentes à conceção da prospeção por praga. Resumir e justificar:
Na coluna 1: |
Indicar o nome da zona geográfica, o número do surto ou quaisquer informações que permitam identificar esta área demarcada (AD) e a data em que foi estabelecida. |
Na coluna 2: |
Indicar a dimensão da AD antes do início da prospeção. |
Na coluna 3: |
Indicar a dimensão da AD após a prospeção. |
Na coluna 4: |
Indicar a abordagem: Confinamento (C). Utilizar o número de linhas necessário em função do número de AD por praga e das abordagens a que estas áreas estão sujeitas. |
Na coluna 5: |
Indicar a zona da AD onde a prospeção foi realizada, utilizando o número de linhas necessário: zona infestada (ZI) ou zona-tampão (ZT), utilizando linhas separadas. Quando aplicável, indicar em linhas separadas a área da ZT onde a prospeção foi realizada (por exemplo, os últimos 20 km adjacentes à ZT, em redor dos viveiros, etc.). |
Na coluna 6: |
Indicar o número e a descrição dos locais de prospeção, escolhendo uma das seguintes entradas para a descrição: 1. Ar livre (área de produção): 1.1. campo (arável, pastagem); 1.2. pomar/vinha; 1.3. viveiro; 1.4. floresta; 2. Ar livre (outros): 2.1. jardins privados; 2.2. locais públicos; 2.3. zona de conservação; 2.4. plantas selvagens em áreas que não as áreas de conservação; 2.5. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira, zonas húmidas, redes de irrigação e de drenagem, etc.); 3. Condições de encerramento físico: 3.1. estufa; 3.2. local privado, à exceção de estufas; 3.3. local público, à exceção de estufas; 3.4. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira). |
Na coluna 7: |
Indicar os meses do ano em que as prospeções foram realizadas. |
Na coluna 8: |
Indicar a população-alvo escolhida, fornecendo, em conformidade, a lista de espécies/géneros hospedeiros e a área abrangida. A população-alvo é definida como o conjunto de unidades de inspeção. A sua dimensão é geralmente definida em hectares para as superfícies agrícolas, mas pode tratar-se de lotes, campos, estufas, etc. Justificar a escolha efetuada nos pressupostos subjacentes. Indicar as unidades de inspeção objeto de prospeção. Entende-se por «unidades de inspeção» as plantas, as partes de plantas, as mercadorias, os materiais e os vetores de pragas que foram examinados para identificar e detetar as pragas. |
Na coluna 9: |
Indicar as unidades epidemiológicas submetidas à prospeção, indicando a sua descrição e unidade de medida. Entende-se por «unidade epidemiológica» uma área homogénea em que as interações entre a praga, as plantas hospedeiras e os fatores e condições abióticos e bióticos resultariam na mesma epidemiologia, caso a praga estivesse presente. As unidades epidemiológicas são uma subdivisão da população-alvo que é homogénea em termos de epidemiologia com, pelo menos, uma planta hospedeira. Em alguns casos, toda a população de hospedeiros de uma região/área/país pode ser definida como uma unidade epidemiológica. Podem ser regiões NUTS (Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas), áreas urbanas, florestas, roseirais ou explorações agrícolas, ou hectares. A escolha deve ser justificada nos pressupostos subjacentes. |
Na coluna 10: |
Indicar os métodos utilizados durante a prospeção, incluindo o número de atividades em cada caso, de acordo com os requisitos legais específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações para uma determinada coluna não estiverem disponíveis. |
Na coluna 11: |
Indicar uma estimativa da eficácia da amostragem. Entende-se por eficácia da amostragem a probabilidade de serem selecionadas partes de plantas infetadas de uma planta infetada. No caso dos vetores, trata-se da eficácia do método para capturar um vetor positivo se este estiver presente na área de prospeção. Relativamente ao solo, trata-se da eficácia da seleção de uma amostra de solo que contenha a praga se esta estiver presente na área de prospeção. |
Na coluna 12: |
Entende-se por «sensibilidade do método» a probabilidade de um método detetar corretamente a presença de uma praga. A sensibilidade do método é definida como a probabilidade de obter um resultado de análise positivo para um hospedeiro realmente positivo. Consiste na multiplicação da eficácia da amostragem (ou seja, a probabilidade de selecionar partes de plantas infetadas de uma planta infetada) pela sensibilidade de diagnóstico (caracterizada pela inspeção visual e/ou pela análise laboratorial utilizada no processo de identificação). |
Na coluna 13: |
Indicar os fatores de risco em linhas diferentes, utilizando o número necessário de linhas. Para cada fator de risco, indicar o nível de risco e o risco relativo correspondente e a proporção da população de hospedeiros. |
Na coluna B: |
Indicar os dados pormenorizados da prospeção, tendo em consideração os requisitos específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações de uma determinada coluna não forem aplicáveis. As informações a apresentar nestas colunas dizem respeito às informações incluídas na coluna 10 «Métodos de deteção». |
Na coluna 18: |
Indicar o número de locais com armadilhas no caso de este número diferir do número de armadilhas (coluna 17) (por exemplo, a mesma armadilha é utilizada em diferentes locais). |
Na coluna 21: |
Indicar o número de amostras com resultado positivo, negativo ou indeterminado. «Indeterminados» corresponde às amostras analisadas para as quais não foi obtido um resultado devido a diferentes fatores (p. ex., abaixo do nível de deteção, amostra não processada-não identificada, antiga). |
Na coluna 22: |
Indicar as notificações de surtos para o ano em que a prospeção foi realizada para constatações na zona-tampão. O número da notificação do surto não necessita de ser incluído se a autoridade competente decidir que a constatação corresponde a um dos casos referidos no artigo 14.o, n.o 2, no artigo 15.o, n.o 2, ou no artigo 16.o do Regulamento (UE) 2016/2031. Neste caso, indicar o motivo da não comunicação desta informação na coluna 25 («Observações»). |
Na coluna 23: |
Indicar a sensibilidade da prospeção, conforme definido na ISPM 31 (Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias). Este valor do nível de confiança obtido quanto à indemnidade de pragas é calculado com base nos exames (e/ou nas amostras) efetuados, tendo em conta a sensibilidade do método e a prevalência de delineamento. |
Na coluna 24: |
Indicar a prevalência de delineamento com base numa estimativa, prévia à prospeção, da prevalência real provável da praga no terreno. A prevalência de delineamento é definida como um objetivo da prospeção e corresponde ao compromisso que os gestores de risco estabelecem entre o risco da presença da praga e os recursos disponíveis para a prospeção. Normalmente, para uma prospeção de deteção é definido um valor de 1 %. |
( 1 ) Pest survey card on Ceratocystis platani (não traduzido para português). Publicação de apoio da EFSA 2021:EN-6822. doi:10.2903/sp.efsa.2021.EN-6822. Disponível em linha: https://arcg.is/15CyXW