02022R1629 — PT — 12.03.2024 — 001.001


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►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1629 DA COMISSÃO

de 21 de setembro de 2022

que estabelece medidas para o confinamento de Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr. em determinadas áreas demarcadas

(JO L 245 de 22.9.2022, p. 14)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/594 DA COMISSÃO  de 20 de fevereiro de 2024

  L 594

1

21.2.2024


Retificado por:

►C1

Rectificação, JO L 277, 27.10.2022, p.  315 (2022/1629)




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1629 DA COMISSÃO

de 21 de setembro de 2022

que estabelece medidas para o confinamento de Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr. em determinadas áreas demarcadas



Artigo 1.o

Objeto

O presente regulamento estabelece medidas para o confinamento de Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr. nas áreas demarcadas onde a sua erradicação não é possível.

Artigo 2.o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1) 

«praga especificada», Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr.;

2) 

«plantas especificadas», as plantas do género Platanus L., com exceção das sementes;

3) 

«madeira especificada», a madeira proveniente do género Platanus L.;

4) 

«área demarcada para confinamento», uma área enumerada no anexo I, na qual a praga especificada não pode ser erradicada;

5) 

«ficha de prospeção de pragas», a publicação «Pest survey card on Ceratocystis platani» ( 1 ) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Artigo 3.o

Estabelecimento de áreas demarcadas para confinamento

As autoridades competentes devem estabelecer as áreas demarcadas para o confinamento da praga especificada, constituídas por uma zona infestada e uma zona-tampão de pelo menos 1 km de largura, em redor da zona infestada.

Artigo 4.o

Medidas de confinamento nas áreas demarcadas

1.  

Nas zonas infestadas, as autoridades competentes devem assegurar:

a) 

a remoção das plantas especificadas e da madeira especificada infetadas com a praga especificada antes da próxima estação vegetativa, aplicando medidas adequadas para evitar a propagação da praga especificada através de cepos, serradura, partes de madeira e resíduos do solo no local de abate e assegurar a sua destruição em instalações de tratamento adequadas;

b) 

a proibição da circulação de madeira especificada resultante da remoção de plantas especificadas infetadas com a praga especificada para fora da zona infestada, exceto nos casos em que:

i) 

não existe uma instalação de tratamento adequada disponível dentro da zona infestada,

ii) 

o tratamento é efetuado fora da zona infestada, na instalação de tratamento mais próxima capaz de efetuar esse tratamento, e

iii) 

o transporte é efetuado sob supervisão oficial das autoridades competentes e em veículos fechados, que asseguram que não se perdem detritos da madeira especificada e que a praga especificada não se propaga;

c) 

a proibição da plantação de plantas especificadas nas respetivas zonas infestadas, com exceção das que se sabe serem resistentes à praga especificada;

d) 

a proibição da remoção e transporte do solo de uma zona infestada para outras zonas, a menos que tenha sido previamente aplicado um tratamento adequado para assegurar a indemnidade da praga especificada;

e) 

a limpeza e desinfeção das ferramentas e máquinas de poda antes e depois de estarem em contacto com as plantas especificadas ou com o seu solo; e

f) 

o tratamento, em caso de poda das plantas especificadas, das feridas de poda com tratamentos preventivos adequados.

2.  

Nas zonas-tampão, as autoridades competentes devem assegurar:

a) 

a proibição da plantação de plantas especificadas na zona-tampão, com exceção das que se sabe serem resistentes à praga especificada;

b) 

a limpeza e desinfeção das ferramentas e máquinas de poda, antes e depois de estarem em contacto com as plantas especificadas, com o seu solo ou com a madeira especificada; e

c) 

o tratamento, em caso de poda das plantas especificadas, das feridas de poda com tratamentos preventivos adequados.

3.  
Sempre que a presença da praga especificada tenha sido oficialmente confirmada na zona-tampão, são aplicáveis os artigos 17.o e 18.° do Regulamento (UE) 2016/2031.
4.  
Nas áreas demarcadas para confinamento, as autoridades competentes devem sensibilizar o público para a ameaça da praga especificada e para as medidas adotadas para evitar a sua propagação para fora dessas áreas.

As autoridades competentes devem informar o público em geral e os operadores profissionais relevantes da delimitação da área demarcada para confinamento.

Artigo 5.o

Prospeções

1.  
As autoridades competentes devem efetuar as prospeções previstas nos n.os 2 e 3, tendo em conta as informações referidas na ficha de prospeção de pragas.
2.  
Devem realizar prospeções anuais baseadas no risco para detetar a presença da praga especificada nas áreas do território da União onde a presença da praga especificada não é conhecida, mas pode vir a ser estabelecida.
3.  
Nas zonas-tampão das áreas demarcadas para confinamento, as autoridades competentes devem realizar prospeções anuais, tal como referido no artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, para detetar a presença da praga especificada.

Essas prospeções devem incluir:

a) 

exames visuais das plantas especificadas para detetar a praga especificada; e

b) 

amostragem e testagem em caso de suspeita da presença da praga especificada.

Essas prospeções devem ser mais intensivas do que as prospeções referidas no n.o 2, com um maior número de exames visuais e, se for caso disso, de amostragem e de testagem.

Artigo 6.o

Comunicação das informações

Até 30 de abril de cada ano, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados das prospeções efetuadas no ano civil anterior, em conformidade com:

a) 

o artigo 5.o, n.o 2, do presente regulamento, utilizando um dos modelos estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2020/1231;

b) 

o artigo 5.o, n.o 3, do presente regulamento, utilizando um dos modelos constantes do anexo II do presente regulamento.

Artigo 7.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

Listas de áreas demarcadas para confinamento referidas no artigo 2.o

▼M1

1.   França

▼B



Número/nome da área demarcada (AD)

Zona da AD

Região

Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

1.  Canal du Midi et Canal de la Robine

Zona infestada

Aude (11)

100 m de cada lado do canal nos seguintes municípios: Alzonne; Argeliers; Argens-Minervois; Azille; Blomac; Bram; Carcassonne; Castelnaudary; Caux-et-Sauzens; Ginestas; Homps; La Redorte; Lasbordes; Marseillette; Mirepeisset; Montréal; Moussan; Narbonne; Ouveillan; Paraza; Pexiora; Pezens; Puichéric; Roubia; Saint-Martin-Lalande; Saint-Nazaire-d’Aude; Sainte-Eulalie; Sallèle d’Aude; Trèbes; Ventenac-en-Minervois; Villalier; Villedubert; Villemoustaussou; Villepinte; Villesèquelande

Hérault (34)

100 m de cada lado do canal nos seguintes municípios: Agde; Béziers; Capestang; Cers; Colombiers; Cruzy; Nissan-lez-Ensérune; Olonzac; Poilhes; Portiragnes; Quarante; Vias; Villeneuve-les-Béziers

Zona-tampão

Aude (11)

1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Alzonne; Argeliers; Argens-Minervois; Arzens; Azille; Badens; Bages; Baraigne; Barbaira; Berriac; Blomac; Bouilhonnac; Bram; Canet; Capendu; Carcassonne; Castelnau d’Aude; Castelnaudary; Caux-et-Sauzens; Conques sur Orbiel; Cuxac d’Aude; Floure; Fonties d’Aude; Ginestas; Gruissan; Homps; La Redorte; Labastide-d-Anjou; Lasbordes; Lézignan Corbières; Marseillette; Mas-saintes-Puelles; Mirepeisset; Mireval Lauragais; Montferrand; Montréal; Moussan; Narbonne; Ouveillan; Paraza; Pennautier; Pexiora; Peyriac de Mer; Pezens; Port-la-Nouvelle; Puichéric; Raissac d’Aude; Roquecourbe Minervois; Roubia; Rustiques; Saint-Couat d’Aude; Sainte-Eulalie; Sainte-Valière; Saint-Marcel sur Aude; Saint-Martin-Lalande; Saint-Nazaire-d’Aude; Sallèle d’Aude; Sigean; Tourouzelle; Trèbes; Ventenac Cabardès; Ventenac-en-Minervois; Villalier; Villedubert; Villemoustaussou; Villepinte; Villesèquelande

Hérault (34)

1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Agde; Béziers; Capestang; Cers; Colombiers; Cruzy; Marseillan; Montady; Montels; Montouliers; Nissan-lez-Ensérune; Olonzac; Poilhes; Portiragnes; Quarante; Sauvian; Sérignan; Vias; Villeneuve-les-Béziers

2.  Adour et affluents

Zona infestada

Hautes-Pyrénées (65)

Andrest; Ansost; Artagnan; Aureilhan; Aurensan; Auriébat; Barbachen; Bazet; Bazillac; Bordères-sur-l’Échez; Bours; Caixon; Camalès; Escondeaux; Estirac; Gayan; Gensac; Horgues; Lafitole; Lagarde; Laloubère; Larreule; Liac; Marsac; Maubourguet; Monfaucon; Nouilhan; Odos; Oursbelille; Pujo; Rabastens-de-Bigorre; Saint-Lézer; Sarniguet; Sarriac-Bigorre; Sauveterre; Ségalas; Séméac; Siarrouy; Sombrun; Soues; Talazac; Tarbes; Tostat; Ugnouas; Vic-en-Bigorre; Villenave-près-Marsac

Gers (32)

Haget

Zona-tampão

Hautes-Pyrénées (65)

Castelnau-Rivière-Basse; Caussade-Rivière; Hères; Labatut-Rivière; Villefranque

1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Barbazan-Debat; Boulin; Buzon; Castéra-Lou; Chis; Dours; Ibos; Juillan; Lacassagne; Lahitte-Toupières; Lascazères; Lescurry; Louey; Momères; Mingot; Orleix; Orois; Pintac; Saint-Martin; Salles-Adour; Sanous; Sarrouilles; Tarasteix

Gers (32)

Armentieux; Jû-Belloc; Ladevèze-Ville; Tieste-Uragnoux

1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Beccas; Betplan; Cazeaux-Villecomtal; Malabat; Marciac; Montégut-Arros; Saint-Justin; Sembouès; Villecomtal-Sur-Arros

Pyrénées-Atlantiques (Région Nouvelle-Aquitaine)

1 km em redor da zona infestada nos seguintes municípios: Castéide-Doat; Labatut; Lamayou; Moncaup; Montaner; Monségur

3.  Vaucluse/Bouches-du-Rhône/Var

Zona infestada

Bouches du Rhône (13)

Aix-en-Provence; Allauch; Arles; Aubagne; Auriol; Barbentane; Berre-l’Etang; Cabannes; Cadolive; Carry-le-Rouet; Ceyreste; Châteaurenard; Cornillon-Confoux; Cuges-les-Pins; Eygalières; Eyguières; Eyragues; Fuveau; Gémenos; Gignac-la-Nerthe; Grans; Graveson; Gréasque; Istres; Jouques; La Bouilladisse; La Ciotat; La Destrousse; La Fare-les-Oliviers; La Penne-sur-Huveaune; Lamanon; Lambesc; Le Tholonet; Les Pennes-Mirabeau; Maillane; Mallemort; Marignane; Marseille; Martigues; Mas-Blanc-des-Alpilles; Maussane-les-Alpilles; Meyrargues; Meyreuil; Mollégès; Mouriès; Noves; Orgon; Pélissanne; Peyrolles-en-Provence; Plan-de-Cuques; Plan-d’Orgon; Port-de-Bouc; Port-Saint-Louis-du-Rhône; Puyloubier; Rognonas; Roquevaire; Saint-Andiol; Saint-Chamas; Saint-Etienne-du-Grès; Saint-Martin-de-Crau; Saint-Rémy-de-Provence; Saint-Victoret; Salon-de-Provence; Sénas; Simiane-Collongue; Tarascon; Trets; Velaux; Venelles; Ventabren; Verquiéres; Vitrolles

Var (83)

Cogolin; Draguignan; Hyères; La Garde; La Londe-les-Maures; La Seyne-sur-Mer; Le Beausset; Le Luc; Les Arcs; Pignans; Saint-Cyr-sur-Mer; Saint-Maximin-la-Sainte-Baume; Saint-Tropez; Saint-Zacharie; Toulon

Vaucluse (84)

Althen-des-Paluds; Apt; Avignon; Beaumes-de-Venise; Bédarrides; Bonnieux; Cadenet; Caderousse; Camaret-sur-Aigues; Carpentras; Caumont-sur-Durance; Cavaillon; Châteauneuf-de-Gadagne; Châteauneuf-du-Pape; Courthézon; Entraigues-sur-la-Sorgue; Fontaine-se-Vaucluse; Gargas; Gignac; Gigondas; Gordes; Goult; Jonquerettes; Jonquières; La Tour-d’Aigues; Lagnes; Lapalud; Lauris; Le Pontet; Le Thor; L’Isle-sur-la-Sorgue; Loriol-du-Comtat; Lourmarin; Malaucène; Mazan; Mérindol; Modène; Mondragon; Monteux; Morières-lès-Avignon; Oppède; Orange; Pernes-les-Fontaines; Pertuis; Piolenc; Robion; Saignon; Saint-Didier; Saint-Saturnin-lès-Apt; Saint-Saturnin-lès-Avignon; Sarrians; Saumane-de-Vaucluse; Sorgues; Travaillan; Vedène; Velleron; Venasque; Villelaure; Violes

Zona-tampão

Bouches du Rhône (13)

Alleins; Aureille; Aurons; Beaurecueil; Belcodène; Bouc-Bel-Air; Boulbon; Cabriès; Carnoux-en-Provence; Cassis; Charleval; Châteauneuf-le-Rouge; Châteauneuf-les-Martigues; Coudoux; Eguilles; Ensuès-la-Redonne; Fontvieille; Fos-sur-Mer; Gardanne; La Barben; La Roque-d’Anthéron; Lançon-Provence; Le Puy-Sainte-Réparade; Le Rove; Les Baux-de-Provence; Mimet; Miramas; Paradou; Peynier; Peypin; Rognac; Rognes; Roquefort-la-Bédoule; Rousset; Saint-Antonin-sur-Bayon; Saint-Cannat; Saintes-Maries-de-la-Mer; Saint-Estève-Janson; Saint-Marc-Jaumegarde; Saint-Mitre-les-Remparts; Saint-Paul-lès-Durance; Saint-Pierre-de-Mézoargues; Saint-Savournin; Sausset-les-Pins; Septèmes-les-Vallons; Vauvenargues; Vernègues

Var (83)

Ampus; Bandol; Besse-sur-Issole; Bormes-les-Mimosas; Bras; Brue-Auriac; Cabasse; Carnoules; Carqueiranne; Cavalaire-sur-Mer; Châteaudouble; Collobrières; Evenos; Figanières; Flassans-sur-Issole; Flayosc; Gassin; Gonfaron; Grimaud; La Cadiere-d’Azur; La Crau; La Croix-Valmer; La Farlède; La Mole; La Motte; La Valette-du-Var; Le Cannet-des-Maures; Le Castellet; Le Muy; Le Pradet; Le Revest-les-Eaux; Le Thoronet; Les Mayons; Lorgues; Nans-les-Pins; Ollières; Ollioules; Pierrefeu-du-Var; Plan-d’Aups-Sainte-Baume; Pourcieux; Pourrières; Puget-Ville; Ramatuelle; Rians; Riboux; Rougiers; Sainte-Maxime; Saint-Mandrier-sur-Mer; Sanary-sur-Mer; Seillons-Source-d’Argens; Signes; Six-Fours-les-Plages; Taradeau; Tourves; Trans-en-Provence; Vidauban

Vaucluse (84)

Ansouis; Aubignan; Auribeau; Beaumettes; Beaumont-de-Pertuis; Beaumont-du-Ventoux; Bedoin; Blauvac; Bollène; Buoux; Cabrieres-d’Avignon; Cairanne; Caromb; Caseneuve; Castellet; Cheval-Blanc; Crestet; Crillon-le-Brave; Cucuron; Entrechaux; Grambois; Joucas; La Bastidonne; La Motte-d’Aigues; La Roque-Alric; La Roque-sur-Pernes; Lacoste; Lafare; Lagarde-d’Apt; Lamotte-du-Rhône; Le Barroux; Le Beaucet; Lioux; Malemort-du-Comtat; Maubec; Ménerbes; Méthamis; Mirabeau; Mormoiron; Mornas; Murs; Puget; Puyvert; Rasteau; Roussillon; Rustrel; Sablet; Saint-Christol; Sainte-Cécile-les-Vignes; Saint-Hippolyte-le-Graveyron; Saint-Léger-du-Ventoux; Saint-Martin-de-Castillon; Saint-Martin-de-la-Brasque; Saint-Pantaléon; Saint-Pierre-de-Vassols; Sannes; Sault; Seguret; Sérignan-du-Comtat; Sivergues; Suzette; Taillades; Uchaux; Vacqueyras; Vaison-la-Romaine; Vaugines; Viens; Villars

Alpes-de-Haute-Provence (04)

Simiane-la-Rotonde

Ardèche (07)

Bourg-Saint-Andéol; Saint-Just-d’Ardèche; Saint-Marcel-d’Ardèche

Drôme (26)

Mollans-sur-Ouvèze; Pierrelatte; Rochegude; Saint-Paul-Trois-Châteaux; Suze-la-Rousse

Gard (30)

Aramon; Beaucaire; Chusclan; Codolet; Fourques; Laudun-l’Ardoise; Les Angles; Montfaucon; Pont-Saint-Esprit; Roquemaure; Saint-Alexandre; Saint-Etienne-des-Sorts; Saint-Geniès-de-Comolas; Saint-Gilles; Sauveterre; Vallabrègues; Vénéjan; Villeneuve-lès-Avignon

▼M1

2.   Itália



Número da área demarcada (AD)

Zona da AD

Região

Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

1.  Campania

Zona infetada

Campania

Todo o território dos municípios de:

Aiello del Sabato, Avellino, Baiano, Castellammare di Stabia, Cesinali, Manocalzati, Monteforte Irpino, Montella, Napoli, Palma Campania, San Potito Ultra, Sant’Agnello, Vico Equense.

Zona-tampão

Campania

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Atripalda, Candida, Parolise, San Gennaro Vesuviano, Sorrento.

2.  Friuli Venezia Giulia

Zona infetada

Friuli Venezia Giulia

30 m de cada lado a partir do centro das seguintes estradas:

Pordenone: via Grigoletti

Udine: Piazza I maggio; via Chiusaforte; via Pieri; piazzale S.M. Misericordia; viale Vat; via Mazzucato; via Firenze; viale Venezia; viale Trieste; viale 23 marzo.

Fiumicello Villa Vicentina: via Duca d’Aosta

San Canzian d’Isonzo: via Principale; via Amministrazione; piazza S. Marco

SS 13: do km 88,7 ao km 93,1; do km 96,9 ao km 98,4; do km 101,2 ao km 104,7; do km 109,7 ao km 114,8; do km 115,5 ao km 121,4

SR 56: do km 0 ao km 4,7

SR 352: do km 1,3 ao km 3,0; do km 4,1 ao km 7,0; do km 7,9 ao km 9,7; do km 14,8 ao km 19,5; do km 20,7 ao km 22,7; do km 25,6 ao km 29,7; do km 30,5 ao km 34,6

SR 353: do km 5,2 ao km 6,8; do km 9,3 ao km 9,9

SP 68: do km 3,4 ao km 4,1; do km 6,8 ao km 7,9

SP 81: do km 0,5 ao km 1,1

Zona-tampão

Friuli Venezia Giulia

Todo o território dos municípios num raio de 1 km em redor da zona infetada: Aiello del Friuli, Aquileia, Bagnaria Arsa, Basiliano, Camino al Tagliamento, Campoformido, Casarsa della Delizia, Cervignano del Friuli, Codroipo, Fiume Veneto, Fiumicello Villa Vicentina, Grado, Lestizza, Palmanova, Pasian di Prato, Pavia di Udine, Porcia, Pordenone, Pozzuolo del Friuli, Pradamano, Ruda, San Canzian d’Isonzo, San Vito al Tagliamento, Santa Maria la Longa, Terzo di Aquileia, Udine, Valvasone Arzene, Zoppola.

3.  Lombardia

Zona infetada

Lombardia

Todo o território dos municípios de Basiglio, Bergamo, Cinisello Balsamo, Crema, Cremona, Lodi, Malagnino, Milano, Monza, Pavia, Peschiera Borromeo, Segrate, Tavazzano con Villavesco, Varese, Vigevano, Voghera.

Zona-tampão

Lombardia

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Abbiategrasso, Agrate Brianza, Albuzzano, Almè, Arcisate, Arcore, Arese, Assago, Azzano San Paolo, Azzate, Bagnolo Cremasco, Baranzate, Barasso, Basiglio, Bereguardo, Bergamo, Besate, Biandronno, Biassono, Bodio Lomnago, Boffalora d’Adda, Bollate, Bonemerse, Borgarello, Borgo San Siro, Bresso, Brinzio, Brugherio, Buccinasco, Buguggiate, Campagnola Cremasca, Cantello, Capergnanica, Carbonara al Ticino, Carugate, Casaletto Lodigiano, Casalmaiocco, Casciago, Casei Gerola, Cassolnovo, Castelletto di Branduzzo, Castello Cabiaglio, Castelverde, Castiglione Olona, Cazzago Brabbia, Cernusco sul Naviglio, Certosa di Pavia, Cervesina, Cervignano d’Adda, Cesano Boscone, Chieve, Cilavegna, Cinisello Balsamo, Codevilla, Cologno Monzese, Concorezzo, Corana, Cormano, Cornaredo, Cornegliano Laudense, Corsico, Corte Palasio, Crema, Cremona, Cremosano, Crespiatica, Cura Carpignano, Curno, Cusago, Cusano Milanino, Dalmine, Dovera, Gadesco Pieve Delmona, Galgagnano, Galliate Lombardo, Gambolò, Gavirate, Gazzada Schianno, Gerre de’Caprioli, Gorle, Gravellona Lomellina, Induno Olona, Izano, Lacchiarella, Lallio, Lesmo, Linarolo, Lissone, Locate di Triulzi, Lodi, Lodi Vecchio, Lozza, Lungavilla, Luvinate, Macherio, Madignano, Malagnino, Malnate (VA), Marcignago, Massalengo, Mediglia, Milano, Montanaso Lombardo, Montebello della Battaglia, Monza, Morazzone, Morimondo, Mortara, Motta Visconti, Mozzo, Muggiò, Mulazzano, Nova Milanese, Novate Milanese, Offanengo, Opera, Orio al Serio, Ozzero, Paderno Dugnano, Paladina, Pancarana, Pantigliate, Parona, Pavia, Pedrengo, Pero, Persico Dosimo, Peschiera Borromeo, Pianengo, Pieve d’Olmi, Pieve Emanuele, Pieve Fissiraga, Pieve San Giacomo, Pioltello, Pizzale, Ponteranica, Pozzaglio ed Uniti, Ranica, Retorbido, Rho, Ricengo, Ripalta Cremasca, Rivanazzano Terme, Rodano, Rozzano, San Donato Milanese, San Genesio ed Uniti, San Giuliano Milanese, San Martino in Strada, San Martino Siccomario, San Zenone al Lambro, Sant’Alessio con Vialone, Segrate, Seriate, Sesto ed Uniti, Sesto San Giovanni, Settimo Milanese, Silvano Pietra, Sordio, Sorisole, Sospiro, Spinadesco, Stagno Lombardo, Stezzano, Tavazzano con Villavesco, Torrazza Coste, Torre Boldone, Torre d’Isola, Travacò Siccomario, Trescore Cremasco, Treviolo, Trezzano sul Naviglio, Valbrembo, Valganna, Valle Salimbene, Varese, Vedano al Lambro, Vedano Olona, Vescovato, Vigevano, Villasanta, Vimodrone, Voghera, Zerbolò, Zibido San Giacomo.

4.  La Spezia

Zona infetada

Liguria

Todo o território do município de La Spezia.

Zona-tampão

Liguria

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Arcola, Follo, Lerici, Portovenere, Riccò del Golfo di Spezia, Riomaggiore, Vezzano Ligure.

5.  Sarzana

Zona infetada

Liguria

Todo o território do município de Sarzana.

Zona-tampão

Liguria

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Ameglia, Arcola, Castelnuovo Magra, Lerici, Luni, Santo Stefano di Magra, Vezzano Ligure.

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Aulla, Carrara, Fosdinovo.

6.  Genova

Zona infetada

Liguria

Todo o território do município de Genova.

Zona-tampão

Liguria

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Arenzano, Bargagli, Bogliasco, Campomorone, Ceranesi, Davagna, Lumarzo, Masone, Mele, Mignanego, Montoggio, Pieve Ligure, Sant’Olcese, Sassello, Serra Riccò, Sori, Tiglieto, Urbe.

Piemonte

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios: Bosio.

7.  Bologna

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território do município de Bologna.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Anzola Dell’Emilia, Calderara di Reno, Casalecchio di Reno, Castel Maggiore, Castenaso, Granarolo ell’Emilia, Pianoro, San Lazzaro di Savena, Sasso Marconi, Zola Predosa.

8.  Forlì-Cesena

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território dos municípios de Cesena, Cesenatico.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Bertinoro, Civitella di Romagna, Forlimpopoli, Gambettola, Gatteo, Longiano, Meldola, Mercato Saraceno, Montiano, Roncofreddo, Sarsina, Savignano sul Rubicone, Sogliano al Rubicone, Cervia, Ravenna.

9.  Modena 1 – Ferrara

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território dos municípios de:

Mirandola, Bondeno, Cento, Copparo, Ferrara, Fiscaglia, Masi Torello, Ostellato, Portomaggiore, Tresignana, Voghiera.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Argenta, Codigoro, Comacchio, Jolanda di Savoia, Lagosanto, Poggio Renatico, Riva del Po, Terre del Reno, Vigarano Mainarda, Cavezzo, Concordia sulla Secchia, Finale Emilia, Medolla, San Felice sul Panaro, San Possidonio.

E todo o território dos municípios de:

Baricella, Castello d’Argile, Crevalcore, Galliera, Malalbergo, Pieve di Cento, San Giovanni in Persiceto, San Pietro in Casale.

10.  Modena 2

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território dos municípios de:

Castelvetro di Modena, Modena.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Bastiglia, Bomporto, Campogalliano, Carpi, Castelfranco Emilia, Castelnuovo Rangone, Formigine, Maranello, Marano sul Panaro, Nonantola, San Cesario sul Panaro, Serramazzoni, Soliera, Spilamberto, Vignola, Casalgrande, Rubiera.

11.  Piacenza

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território do município de Piacenza.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Calendasco, Caorso, Gossolengo, Gragnano Trebbiense, Podenzano, Pontenure, Rottofreno.

12.  Parma 1

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território dos municípios de:

Parma, Sissa Trecasali.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Collecchio, Colorno, Felino, Fontanellato, Fontevivo, Langhirano, Lesignano de’Bagni, Montechiarugolo, Noceto, Roccabianca, Sala Baganza, San Secondo Parmense, Sorbolo Mezzani, Torrile, Traversetolo, Gattatico, Sant’Ilario d’Enza.

13.  Parma 2

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território do município de Fidenza.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Alseno, Busseto, Fontanellato, Medesano, Noceto, Salsomaggiore Terme, Soragna.

14.  Reggio Emilia

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território do município de Guastalla.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Cadelbosco di Sopra, Gualtieri, Luzzara, Novellara, Reggiolo.

15.  Rimini

Zona infetada

Emilia-Romagna

Todo o território do município de Rimini.

Zona-tampão

Emilia-Romagna

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

San Mauro Pascoli, Bellaria-Igea Marina, Coriano, Riccione, Santarcangelo di Romagna, Verucchio.

16.  Città Metropolitana di Firenze

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.7476, 11.2303

2.  43.7452, 11.2364

3.  43.7415, 11.2402

4.  43.7363, 11.2418

5.  43.7317, 11.2409

6.  43.7277, 11.2375

7.  43.725, 11.2323

8.  43.724, 11.2261

9.  43.7248, 11.2191

10.  43.7296, 11.2111

11.  43.7353, 11.2088

12.  43.7406, 11.2098

13.  43.7445, 11.2132

14.  43.7481, 11.2236

15.  43.7499, 11.2191

16.  43.7558, 11.2135

17.  43.7595, 11.2128

18.  43.7662, 11.2161

19.  43.7698, 11.2143

20.  43.7791, 11.1992

21.  43.7846, 11.1864

22.  43.7821, 11.1807

23.  43.7813, 11.1717

24.  43.7838, 11.1622

25.  43.7897, 11.1566

26.  43.797, 11.1569

27.  43.8004, 11.1596

28.  43.807, 11.1523

29.  43.813, 11.1523

30.  43.8153, 11.1491

31.  43.8177, 11.1504

32.  43.8177, 11.1553

33.  43.8215, 11.1632

34.  43.8213, 11.1732

35.  43.817, 11.19

36.  43.811, 11.1957

37.  43.8066, 11.1961

38.  43.8089, 11.206

39.  43.8063, 11.2157

40.  43.8111, 11.2211

41.  43.8127, 11.2257

42.  43.8126, 11.236

43.  43.8183, 11.2454

44.  43.8181, 11.2554

45.  43.8137, 11.2633

46.  43.8104, 11.2655

47.  43.8024, 11.2647

48.  43.8001, 11.2757

49.  43.7878, 11.2929

50.  43.7883, 11.3047

51.  43.7839, 11.3126

52.  43.7806, 11.3148

53.  43.7733, 11.3145

54.  43.7676, 11.3084

55.  43.766, 11.3039

56.  43.7649, 11.287

57.  43.7593, 11.284

58.  43.7552, 11.2758

59.  43.7554, 11.2658

60.  43.7597, 11.258

61.  43.7535, 11.2518

62.  43.7516, 11.2412

63.  43.7476, 11.2303

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Bagno a Ripoli, Campi Bisenzio, Fiesole, Firenze, Impuneta, Scandicci, Sesto Fiorentino.

17.  Pistoia – Prato

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.8909, 11.0763

2.  43.8873, 11.0754

3.  43.8816, 11.0693

4.  43.88, 11.0647

5.  43.8802, 11.0547

6.  43.8846, 11.0468

7.  43.8879, 11.0446

8.  43.8939, 11.0445

9.  43.8901, 11.0368

10.  43.8896, 11.0318

11.  43.892, 11.0224

12.  43.898, 11.0167

13.  43.9052, 11.0169

14.  43.911, 11.023

15.  43.9126, 11.0276

16.  43.9124, 11.0376

17.  43.908, 11.0455

18.  43.9047, 11.0477

19.  43.8987, 11.0478

20.  43.9024, 11.0555

21.  43.9022, 11.0655

22.  43.8978, 11.0734

23.  43.8909, 11.0763

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Agliana, Montale, Montemurlo, Prato.

18.  Lucca 1

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  44.0271, 10.534

2.  44.0277, 10.5462

3.  44.0233, 10.5542

4.  44.02, 10.5564

5.  44.0127, 10.5562

6.  44.007, 10.5502

7.  44.0054, 10.5456

8.  44.0055, 10.5356

9.  44.0072, 10.5311

10.  44.0132, 10.5254

11.  44.0168, 10.5247

12.  44.0162, 10.5125

13.  44.0179, 10.508

14.  44.0229, 10.503

15.  44.0231, 10.494

16.  44.0248, 10.4895

17.  44.0275, 10.486

18.  44.0326, 10.4834

19.  44.0332, 10.4776

20.  44.0376, 10.4695

21.  44.0446, 10.4666

22.  44.0482, 10.4675

23.  44.0539, 10.4735

24.  44.0561, 10.4831

25.  44.0554, 10.4881

26.  44.051, 10.4963

27.  44.0459, 10.4989

28.  44.0436, 10.509

29.  44.0386, 10.5142

30.  44.0383, 10.5231

31.  44.0366, 10.5276

32.  44.034, 10.5311

33.  44.0271, 10.534

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Bagni di Lucca, Barga, Borgo a Mozzano, Coreglia Antelminelli, Gallicano.

19.  Lucca 2

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.8661, 10.501

2.  43.8742, 10.509

3.  43.8864, 10.5034

4.  43.89, 10.5042

5.  43.8958, 10.5103

6.  43.8976, 10.522

7.  43.9035, 10.5281

8.  43.9051, 10.5327

9.  43.9053, 10.5403

10.  43.9094, 10.5487

11.  43.9092, 10.5587

12.  43.9049, 10.5667

13.  43.9016, 10.5689

14.  43.8944, 10.5687

15.  43.8875, 10.5606

16.  43.8802, 10.5574

17.  43.8742, 10.5444

18.  43.8706, 10.547

19.  43.8634, 10.5468

20.  43.8576, 10.5407

21.  43.8556, 10.5338

22.  43.8348, 10.5264

23.  43.828, 10.5144

24.  43.8259, 10.5048

25.  43.8266, 10.4989

26.  43.8341, 10.4834

27.  43.8389, 10.4805

28.  43.8492, 10.479

29.  43.8561, 10.4822

30.  43.864, 10.4937

31.  43.8661, 10.501

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Capannori, Lucca.

20.  Lucca 3

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.8812, 10.3117

2.  43.8743, 10.3085

3.  43.8644, 10.2902

4.  43.8571, 10.2925

5.  43.8507, 10.2994

6.  43.8347, 10.3004

7.  43.8289, 10.2944

8.  43.8273, 10.2899

9.  43.8274, 10.2799

10.  43.8318, 10.2719

11.  43.8423, 10.2651

12.  43.8444, 10.2572

13.  43.847, 10.2536

14.  43.8542, 10.2508

15.  43.8552, 10.2392

16.  43.8595, 10.2312

17.  43.8628, 10.2289

18.  43.87, 10.2291

19.  43.8784, 10.2361

20.  43.8783, 10.2244

21.  43.8827, 10.2164

22.  43.8896, 10.2135

23.  43.8966, 10.2169

24.  43.8988, 10.2086

25.  43.9014, 10.2051

26.  43.9063, 10.2024

27.  43.912, 10.2022

28.  43.9142, 10.1936

29.  43.9201, 10.1878

30.  43.9273, 10.188

31.  43.9306, 10.1904

32.  43.9347, 10.1985

33.  43.9346, 10.2085

34.  43.9329, 10.213

35.  43.9303, 10.2166

36.  43.9246, 10.2193

37.  43.9224, 10.2301

38.  43.9165, 10.2362

39.  43.9096, 10.2392

40.  43.906, 10.2383

41.  43.9008, 10.2332

42.  43.8988, 10.2405

43.  43.8961, 10.244

44.  43.8928, 10.2463

45.  43.8859, 10.2462

46.  43.888, 10.2514

47.  43.8891, 10.2621

48.  43.8884, 10.2671

49.  43.8845, 10.2745

50.  43.8868, 10.279

51.  43.893, 10.2785

52.  43.8936, 10.2732

53.  43.8979, 10.2652

54.  43.9093, 10.2616

55.  43.9151, 10.256

56.  43.9188, 10.2552

57.  43.9224, 10.2561

58.  43.9282, 10.2621

59.  43.9303, 10.2717

60.  43.928, 10.2811

61.  43.9251, 10.2849

62.  43.9168, 10.2875

63.  43.9111, 10.2929

64.  43.9025, 10.2941

65.  43.9002, 10.304

66.  43.8942, 10.3097

67.  43.8812, 10.3117

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Camaiore, Massarosa, Pietrasanta, Seravezza, Vecchiano, Viareggio.

21.  Lucca 4

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.9497, 10.1563

2.  43.9527, 10.1518

3.  43.9596, 10.1488

4.  43.9664, 10.152

5.  43.9706, 10.1602

6.  43.9705, 10.1702

7.  43.9677, 10.1762

8.  43.9711, 10.1833

9.  43.971, 10.1933

10.  43.9667, 10.2013

11.  43.9634, 10.2035

12.  43.9552, 10.206

13.  43.9483, 10.2028

14.  43.9377, 10.1831

15.  43.9378, 10.1731

16.  43.9395, 10.1686

17.  43.9457, 10.1627

18.  43.9497, 10.1563

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Forte dei Marmi, Pietrasanta, Seravezza.

22.  Carrara

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  44.0296, 10.0652

2.  44.0259, 10.0607

3.  44.0238, 10.0511

4.  44.0268, 10.0299

5.  44.0354, 10.0131

6.  44.0424, 10.0101

7.  44.0492, 10.0133

8.  44.0562, 10.0251

9.  44.0673, 10.0365

10.  44.069, 10.041

11.  44.0689, 10.0511

12.  44.0656, 10.0576

13.  44.067, 10.0649

14.  44.0663, 10.0699

15.  44.062, 10.078

16.  44.0587, 10.0802

17.  44.0515, 10.0801

18.  44.0457, 10.0741

19.  44.0436, 10.0654

20.  44.0366, 10.0686

21.  44.0296, 10.0652

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Carrara, Massa

23.  Pisa 1

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.7983, 10.4051

2.  43.8065, 10.4049

3.  43.8098, 10.4073

4.  43.8139, 10.4155

5.  43.8138, 10.4255

6.  43.8121, 10.4299

7.  43.8062, 10.4357

8.  43.7977, 10.4359

9.  43.7919, 10.4299

10.  43.7898, 10.4203

11.  43.7913, 10.4131

12.  43.7856, 10.4184

13.  43.782, 10.4191

14.  43.7752, 10.4159

15.  43.7726, 10.4123

16.  43.7705, 10.4027

17.  43.7728, 10.3933

18.  43.7755, 10.3898

19.  43.7826, 10.3866

20.  43.7894, 10.3899

21.  43.792, 10.3935

22.  43.7941, 10.403

23.  43.7926, 10.4102

24.  43.7983, 10.4051

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Lucca, San Giuliano Terme, Vecchiano.

24.  Pisa 2

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.7472, 10.3479

2.  43.7519, 10.3376

3.  43.757, 10.3351

4.  43.7551, 10.3262

5.  43.7558, 10.3212

6.  43.7601, 10.3133

7.  43.7634, 10.311

8.  43.7706, 10.3112

9.  43.7764, 10.3172

10.  43.778, 10.3217

11.  43.7779, 10.3317

12.  43.7736, 10.3397

13.  43.7684, 10.3423

14.  43.7703, 10.3511

15.  43.768, 10.3605

16.  43.7653, 10.3641

17.  43.7601, 10.3667

18.  43.7581, 10.3734

19.  43.755, 10.3777

20.  43.748, 10.3807

21.  43.7444, 10.3798

22.  43.7387, 10.3738

23.  43.7365, 10.3643

24.  43.7394, 10.354

25.  43.742, 10.3504

26.  43.7472, 10.3479

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Pisa, San Giuliano Terme, Vecchiano.

25.  Pisa 3

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.668, 10.3275

2.  43.6648, 10.3215

3.  43.6639, 10.3153

4.  43.6673, 10.293

5.  43.6677, 10.271

6.  43.6702, 10.264

7.  43.6738, 10.26

8.  43.6827, 10.2589

9.  43.6878, 10.2633

10.  43.6907, 10.2707

11.  43.691, 10.2916

12.  43.6872, 10.3181

13.  43.6919, 10.3274

14.  43.7096, 10.3524

15.  43.7117, 10.3408

16.  43.716, 10.3328

17.  43.7229, 10.3298

18.  43.7298, 10.3331

19.  43.7323, 10.3367

20.  43.7344, 10.3462

21.  43.732, 10.3605

22.  43.7353, 10.3756

23.  43.7331, 10.387

24.  43.7397, 10.3902

25.  43.7422, 10.3938

26.  43.7443, 10.4034

27.  43.7431, 10.4098

28.  43.7494, 10.4154

29.  43.7611, 10.424

30.  43.7658, 10.4198

31.  43.7695, 10.4191

32.  43.7763, 10.4224

33.  43.7789, 10.426

34.  43.7811, 10.4341

35.  43.781, 10.4441

36.  43.7793, 10.4485

37.  43.7733, 10.4543

38.  43.7596, 10.4583

39.  43.7553, 10.4574

40.  43.7309, 10.4375

41.  43.7281, 10.4331

42.  43.7212, 10.4299

43.  43.7178, 10.4237

44.  43.716, 10.4248

45.  43.7142, 10.4331

46.  43.7098, 10.4411

47.  43.7029, 10.444

48.  43.6961, 10.4408

49.  43.6919, 10.4326

50.  43.6914, 10.4276

51.  43.6957, 10.4096

52.  43.694, 10.4013

53.  43.6947, 10.3964

54.  43.699, 10.3885

55.  43.6935, 10.3761

56.  43.6722, 10.3447

57.  43.6683, 10.3349

58.  43.668, 10.3275

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Cascina, Lucca, Pisa, San Giuliano Terme.

26.  Pisa 4

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.6783, 10.6003

2.  43.6691, 10.5967

3.  43.665, 10.5885

4.  43.6651, 10.5786

5.  43.6695, 10.5706

6.  43.6728, 10.5684

7.  43.6788, 10.5681

8.  43.6856, 10.5713

9.  43.6899, 10.5813

10.  43.6963, 10.5745

11.  43.7035, 10.5747

12.  43.7093, 10.5807

13.  43.7109, 10.5853

14.  43.7108, 10.5952

15.  43.709, 10.5997

16.  43.7031, 10.6054

17.  43.6959, 10.6052

18.  43.6926, 10.6028

19.  43.6883, 10.5928

20.  43.6852, 10.5974

21.  43.6783, 10.6003

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Bientina, Calcinaia, Cascina, Pontedera, Vicopisano.

27.  Livorno 1

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.5517, 10.3433

2.  43.5477, 10.3443

3.  43.5388, 10.3411

4.  43.5331, 10.3351

5.  43.5314, 10.3306

6.  43.5316, 10.3207

7.  43.5345, 10.3147

8.  43.532, 10.3089

9.  43.5321, 10.2989

10.  43.5338, 10.2945

11.  43.5397, 10.2888

12.  43.547, 10.2889

13.  43.5505, 10.2914

14.  43.5547, 10.2995

15.  43.5551, 10.305

16.  43.5636, 10.3003

17.  43.5705, 10.3036

18.  43.5776, 10.3166

19.  43.5775, 10.3265

20.  43.5732, 10.3345

21.  43.5659, 10.3373

22.  43.5591, 10.3427

23.  43.5517, 10.3433

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Collesalvetti, Livorno.

28.  Livorno 2

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.2805, 10.5189

2.  43.2832, 10.5154

3.  43.2901, 10.5125

4.  43.2969, 10.5158

5.  43.3009, 10.5234

6.  43.3032, 10.5148

7.  43.3058, 10.5113

8.  43.3128, 10.5084

9.  43.3164, 10.5093

10.  43.3221, 10.5152

11.  43.3242, 10.5247

12.  43.3219, 10.5341

13.  43.316, 10.5397

14.  43.3087, 10.5396

15.  43.3055, 10.5372

16.  43.3015, 10.5295

17.  43.2992, 10.5382

18.  43.2964, 10.5419

19.  43.2895, 10.5448

20.  43.2827, 10.5416

21.  43.2785, 10.5335

22.  43.2787, 10.5236

23.  43.2805, 10.5189

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Bibbona, Cecina, Montescudaio.

29.  Livorno 3

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  43.2767, 10.5333

2.  43.2809, 10.5414

3.  43.2827, 10.5545

4.  43.2836, 10.5645

5.  43.2822, 10.5759

6.  43.2778, 10.5838

7.  43.2746, 10.5859

8.  43.2673, 10.5858

9.  43.2616, 10.5798

10.  43.26, 10.5753

11.  43.2586, 10.5408

12.  43.2603, 10.5364

13.  43.2662, 10.5307

14.  43.2735, 10.5309

15.  43.2767, 10.5333

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte dos seguintes municípios:

Bibbona, Cecina.

30.  Grosseto

Zona infetada

Toscana

A zona incluída pelas seguintes coordenadas GPS:

1.  42.7653, 11.0943

2.  42.7736, 11.0949

3.  42.7793, 11.1009

4.  42.7821, 11.1089

5.  42.7819, 11.1187

6.  42.7775, 11.1265

7.  42.7742, 11.1287

8.  42.7656, 11.1274

9.  42.7613, 11.1308

10.  42.7541, 11.1305

11.  42.7484, 11.1245

12.  42.7468, 11.1201

13.  42.7473, 11.1085

14.  42.7404, 11.1023

15.  42.7388, 11.0978

16.  42.739, 11.088

17.  42.7434, 11.0802

18.  42.7503, 11.0774

19.  42.7571, 11.0806

20.  42.7596, 11.0842

21.  42.7617, 11.0933

22.  42.7653, 11.0943

Zona-tampão

Toscana

1 km em redor da zona infetada situada em parte do município de Grosseto.

▼B




ANEXO II

Modelos para a comunicação dos resultados das prospeções anuais realizadas nos termos do artigo 6.o, alínea b),

PARTE A

1.    Modelo para a comunicação dos resultados das prospeções anuais

image

2.    Instruções de preenchimento do modelo

Se este modelo for preenchido, o modelo constante da parte B do presente anexo não deve ser preenchido.



Na coluna 1:

Indicar o nome da zona geográfica, o número do surto ou quaisquer informações que permitam identificar esta área demarcada (AD) e a data em que foi estabelecida.

Na coluna 2:

Indicar a dimensão da AD antes do início da prospeção.

Na coluna 3:

Indicar a dimensão da AD após a prospeção.

Na coluna 4:

Indicar a abordagem: Confinamento (C). Utilizar o número de linhas necessário em função do número de AD por praga e das abordagens a que estas áreas estão sujeitas.

Na coluna 5:

Indicar a zona da AD onde a prospeção foi realizada, utilizando o número de linhas necessário: zona infestada (ZI) ou zona-tampão (ZT), utilizando linhas separadas. Quando aplicável, indicar em linhas separadas a área da ZT onde a prospeção foi realizada (por exemplo, os últimos 20 km adjacentes à ZT, em redor dos viveiros, etc.).

Na coluna 6:

Indicar o número e a descrição dos locais de prospeção, escolhendo uma das seguintes entradas para a descrição:

1.  Ar livre (área de produção): 1.1. campo (arável, pastagem); 1.2. pomar/vinha; 1.3. viveiro; 1.4. floresta;

2.  Ar livre (outros): 2.1. jardim privado; 2.2. locais públicos; 2.3. zona de conservação; 2.4. plantas selvagens em áreas que não as áreas de conservação; 2.5. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira, zonas húmidas, redes de irrigação e de drenagem, etc.);

3.  Condições de encerramento físico: 3.1. estufa; 3.2. local privado, à exceção de estufas; 3.3. local público, à exceção de estufas; 3.4. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira).

Na coluna 7:

Indicar quais são as áreas de risco identificadas, com base na biologia da(s) praga(s), na presença de plantas hospedeiras, nas condições ecoclimáticas e nos locais de risco.

Na coluna 8:

Indicar as áreas de risco incluídas na prospeção, a partir das identificadas na coluna 7.

Na coluna 9:

►C1  Indicar plantas, frutos, sementes, solo, material de embalagem, madeira, maquinaria, veículos, água, outros, especificando o caso em questão. ◄

Na coluna 10:

Indicar a lista de espécies/géneros vegetais objeto de prospeção, utilizando uma linha por espécie/género vegetal.

Na coluna 11:

Indicar os meses do ano em que a prospeção foi realizada.

Na coluna 12:

Indicar os dados pormenorizados da prospeção, tendo em consideração os requisitos legais específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações de uma determinada coluna não forem aplicáveis.

Nas colunas 13 e 14:

Indicar os resultados, se for caso disso, fornecendo as informações disponíveis nas colunas correspondentes. «Indeterminadas» são as amostras analisadas para as quais não foi obtido um resultado devido a diferentes fatores (p. ex., abaixo do nível de deteção, amostra não processada-não identificada, antiga).

Na coluna 15:

Indicar as notificações de surtos para o ano em que a prospeção foi realizada para constatações na ZT. O número da notificação do surto não necessita de ser incluído se a autoridade competente decidir que a constatação corresponde a um dos casos referidos no artigo 14.o, n.o 2, no artigo 15.o, n.o 2, ou no artigo 16.o do Regulamento (UE) 2016/2031. Nesse caso, indicar o motivo da não comunicação desta informação na coluna 16 («Observações»).

PARTE B

1.    Modelo para a comunicação dos resultados das prospeções anuais estatisticamente fundamentadas

image

2.    Instruções de preenchimento do modelo

Se este modelo for preenchido, o modelo constante da parte A do presente anexo não deve ser preenchido.

Explicar os pressupostos subjacentes à conceção da prospeção por praga. Resumir e justificar:

— 
a população-alvo, a unidade epidemiológica e as unidades de inspeção,
— 
o método de deteção e sensibilidade do método,
— 
o(s) fator(es) de risco, indicando os níveis de risco e os correspondentes riscos relativos e as proporções da população de plantas hospedeiras.



Na coluna 1:

Indicar o nome da zona geográfica, o número do surto ou quaisquer informações que permitam identificar esta área demarcada (AD) e a data em que foi estabelecida.

Na coluna 2:

Indicar a dimensão da AD antes do início da prospeção.

Na coluna 3:

Indicar a dimensão da AD após a prospeção.

Na coluna 4:

Indicar a abordagem: Confinamento (C). Utilizar o número de linhas necessário em função do número de AD por praga e das abordagens a que estas áreas estão sujeitas.

Na coluna 5:

Indicar a zona da AD onde a prospeção foi realizada, utilizando o número de linhas necessário: zona infestada (ZI) ou zona-tampão (ZT), utilizando linhas separadas. Quando aplicável, indicar em linhas separadas a área da ZT onde a prospeção foi realizada (por exemplo, os últimos 20 km adjacentes à ZT, em redor dos viveiros, etc.).

Na coluna 6:

Indicar o número e a descrição dos locais de prospeção, escolhendo uma das seguintes entradas para a descrição:

1.  Ar livre (área de produção): 1.1. campo (arável, pastagem); 1.2. pomar/vinha; 1.3. viveiro; 1.4. floresta;

2.  Ar livre (outros): 2.1. jardins privados; 2.2. locais públicos; 2.3. zona de conservação; 2.4. plantas selvagens em áreas que não as áreas de conservação; 2.5. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira, zonas húmidas, redes de irrigação e de drenagem, etc.);

3.  Condições de encerramento físico: 3.1. estufa; 3.2. local privado, à exceção de estufas; 3.3. local público, à exceção de estufas; 3.4. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira).

Na coluna 7:

Indicar os meses do ano em que as prospeções foram realizadas.

Na coluna 8:

Indicar a população-alvo escolhida, fornecendo, em conformidade, a lista de espécies/géneros hospedeiros e a área abrangida. A população-alvo é definida como o conjunto de unidades de inspeção. A sua dimensão é geralmente definida em hectares para as superfícies agrícolas, mas pode tratar-se de lotes, campos, estufas, etc. Justificar a escolha efetuada nos pressupostos subjacentes. Indicar as unidades de inspeção objeto de prospeção. Entende-se por «unidades de inspeção» as plantas, as partes de plantas, as mercadorias, os materiais e os vetores de pragas que foram examinados para identificar e detetar as pragas.

Na coluna 9:

Indicar as unidades epidemiológicas submetidas à prospeção, indicando a sua descrição e unidade de medida. Entende-se por «unidade epidemiológica» uma área homogénea em que as interações entre a praga, as plantas hospedeiras e os fatores e condições abióticos e bióticos resultariam na mesma epidemiologia, caso a praga estivesse presente. As unidades epidemiológicas são uma subdivisão da população-alvo que é homogénea em termos de epidemiologia com, pelo menos, uma planta hospedeira. Em alguns casos, toda a população de hospedeiros de uma região/área/país pode ser definida como uma unidade epidemiológica. Podem ser regiões NUTS (Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas), áreas urbanas, florestas, roseirais ou explorações agrícolas, ou hectares. A escolha deve ser justificada nos pressupostos subjacentes.

Na coluna 10:

Indicar os métodos utilizados durante a prospeção, incluindo o número de atividades em cada caso, de acordo com os requisitos legais específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações para uma determinada coluna não estiverem disponíveis.

Na coluna 11:

Indicar uma estimativa da eficácia da amostragem. Entende-se por eficácia da amostragem a probabilidade de serem selecionadas partes de plantas infetadas de uma planta infetada. No caso dos vetores, trata-se da eficácia do método para capturar um vetor positivo se este estiver presente na área de prospeção. Relativamente ao solo, trata-se da eficácia da seleção de uma amostra de solo que contenha a praga se esta estiver presente na área de prospeção.

Na coluna 12:

Entende-se por «sensibilidade do método» a probabilidade de um método detetar corretamente a presença de uma praga. A sensibilidade do método é definida como a probabilidade de obter um resultado de análise positivo para um hospedeiro realmente positivo. Consiste na multiplicação da eficácia da amostragem (ou seja, a probabilidade de selecionar partes de plantas infetadas de uma planta infetada) pela sensibilidade de diagnóstico (caracterizada pela inspeção visual e/ou pela análise laboratorial utilizada no processo de identificação).

Na coluna 13:

Indicar os fatores de risco em linhas diferentes, utilizando o número necessário de linhas. Para cada fator de risco, indicar o nível de risco e o risco relativo correspondente e a proporção da população de hospedeiros.

Na coluna B:

Indicar os dados pormenorizados da prospeção, tendo em consideração os requisitos específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações de uma determinada coluna não forem aplicáveis. As informações a apresentar nestas colunas dizem respeito às informações incluídas na coluna 10 «Métodos de deteção».

Na coluna 18:

Indicar o número de locais com armadilhas no caso de este número diferir do número de armadilhas (coluna 17) (por exemplo, a mesma armadilha é utilizada em diferentes locais).

Na coluna 21:

Indicar o número de amostras com resultado positivo, negativo ou indeterminado. «Indeterminados» corresponde às amostras analisadas para as quais não foi obtido um resultado devido a diferentes fatores (p. ex., abaixo do nível de deteção, amostra não processada-não identificada, antiga).

Na coluna 22:

Indicar as notificações de surtos para o ano em que a prospeção foi realizada para constatações na zona-tampão. O número da notificação do surto não necessita de ser incluído se a autoridade competente decidir que a constatação corresponde a um dos casos referidos no artigo 14.o, n.o 2, no artigo 15.o, n.o 2, ou no artigo 16.o do Regulamento (UE) 2016/2031. Neste caso, indicar o motivo da não comunicação desta informação na coluna 25 («Observações»).

Na coluna 23:

Indicar a sensibilidade da prospeção, conforme definido na ISPM 31 (Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias). Este valor do nível de confiança obtido quanto à indemnidade de pragas é calculado com base nos exames (e/ou nas amostras) efetuados, tendo em conta a sensibilidade do método e a prevalência de delineamento.

Na coluna 24:

Indicar a prevalência de delineamento com base numa estimativa, prévia à prospeção, da prevalência real provável da praga no terreno. A prevalência de delineamento é definida como um objetivo da prospeção e corresponde ao compromisso que os gestores de risco estabelecem entre o risco da presença da praga e os recursos disponíveis para a prospeção. Normalmente, para uma prospeção de deteção é definido um valor de 1 %.



( 1 Pest survey card on Ceratocystis platani (não traduzido para português). Publicação de apoio da EFSA 2021:EN-6822. doi:10.2903/sp.efsa.2021.EN-6822. Disponível em linha: https://arcg.is/15CyXW