02020R1395 — PT — 26.05.2021 — 001.001


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►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1395 DA COMISSÃO

de 5 de outubro de 2020

relativo à renovação da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e à sua autorização para frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 ( ►M1  detentor da autorização Evonik Operations GmbH ◄ )

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 324 de 6.10.2020, p. 3)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/733 DA COMISSÃO de 5 de maio de 2021

  L 158

11

6.5.2021




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1395 DA COMISSÃO

de 5 de outubro de 2020

relativo à renovação da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e à sua autorização para frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 ( ►M1  detentor da autorização Evonik Operations GmbH ◄ )

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal» para frangas criadas para postura e à mesma categoria e grupo funcional para frangos de engorda, é renovada nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 1292/2008 é revogado.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1822

►M1  Evonik Operations GmbH ◄

Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940

Composição do aditivo:

Preparação de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 contendo um mínimo de:

— 1 × 109 UFC/g de aditivo

Formas sólidas

Frangos de engorda

Frangas criadas para postura

1 × 109

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.  Pode ser utilizado nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: diclazuril, monensina de sódio, ou nicarbazina.

3.  Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo com estes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória, óculos e luvas.

26.10.2030

Caracterização da substância ativa

Esporos de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940

Método analítico  (1)

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona (EN 15 784 ).

Identificação: método de eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

(1)   

Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports