02020R1395 — PT — 26.05.2021 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1395 DA COMISSÃO de 5 de outubro de 2020 relativo à renovação da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e à sua autorização para frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 ( ►M1 detentor da autorização Evonik Operations GmbH ◄ ) (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 324 de 6.10.2020, p. 3) |
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Jornal Oficial |
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n.° |
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data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/733 DA COMISSÃO de 5 de maio de 2021 |
L 158 |
11 |
6.5.2021 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1395 DA COMISSÃO
de 5 de outubro de 2020
relativo à renovação da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e à sua autorização para frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 ( ►M1 detentor da autorização Evonik Operations GmbH ◄ )
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal» para frangas criadas para postura e à mesma categoria e grupo funcional para frangos de engorda, é renovada nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 1292/2008 é revogado.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
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4b1822 |
►M1 Evonik Operations GmbH ◄ |
Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 |
Composição do aditivo: Preparação de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 contendo um mínimo de: — 1 × 109 UFC/g de aditivo Formas sólidas |
Frangos de engorda Frangas criadas para postura |
— |
1 × 109 |
— |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico. 2. Pode ser utilizado nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: diclazuril, monensina de sódio, ou nicarbazina. 3. Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo com estes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória, óculos e luvas. |
26.10.2030 |
Caracterização da substância ativa Esporos de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 |
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Método analítico (1) Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona (EN 15 784 ). Identificação: método de eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
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(1)
Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports |