02019R0250 — PT — 16.06.2020 — 001.001


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►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/250 DA COMISSÃO

de 12 de fevereiro de 2019

sobre os modelos de declarações e certificados CE dos componentes de interoperabilidade e subsistemas ferroviários, sobre o modelo da declaração de conformidade com um tipo autorizado de veículo ferroviário e sobre os procedimentos de verificação CE dos subsistemas em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (UE) n.o 201/2011 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 042 de 13.2.2019, p. 9)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/779 DA COMISSÃO de 12 de junho de 2020

  L 188

6

15.6.2020




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/250 DA COMISSÃO

de 12 de fevereiro de 2019

sobre os modelos de declarações e certificados CE dos componentes de interoperabilidade e subsistemas ferroviários, sobre o modelo da declaração de conformidade com um tipo autorizado de veículo ferroviário e sobre os procedimentos de verificação CE dos subsistemas em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (UE) n.o 201/2011 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

Objeto

O presente regulamento estabelece:

a) 

O modelo da declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade, tal como referido no artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797;

b) 

Os detalhes dos procedimentos de verificação CE dos subsistemas e o modelo da declaração CE de verificação, conforme previsto no artigo 15.o, n.o 9, da Diretiva (UE) 2016/797;

c) 

O modelo da declaração de verificação intermédia dos subsistemas, tal como referido no artigo 15.o, n.o 9, da Diretiva (UE) 2016/797;

d) 

O modelo do certificado CE de conformidade ou de aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade, tal como referido no artigo 9.o, n.o 2, e o modelo do certificado de verificação dos subsistemas, como previsto no artigo 15.o, n.o 9, da Diretiva (UE) 2016/797;

e) 

O modelo da declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado, tal como referido no artigo 24.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797.

Artigo 2.o

Definições

Para os efeitos do presente regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

a) 

«Declaração CE de conformidade», a declaração estabelecida para um componente de interoperabilidade pelo fabricante ou pelo seu mandatário, em que o fabricante ou o seu mandatário declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que o componente de interoperabilidade em causa, que foi objeto dos procedimentos de verificação relevantes, cumpre a legislação aplicável da União;

b) 

«Declaração CE de aptidão para utilização», a declaração complementar à declaração CE de conformidade do componente de interoperabilidade estabelecida para um componente de interoperabilidade pelo fabricante ou pelo seu mandatário, em que o fabricante ou o seu mandatário declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que o componente de interoperabilidade em causa, que foi objeto dos procedimentos de verificação relevantes, cumpre os requisitos de aptidão para utilização estabelecidos na ETI pertinente;

c) 

«Declaração CE de verificação», a declaração estabelecida para um subsistema pelo requerente em que este declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que o subsistema em causa, que foi objeto dos procedimentos de verificação pertinentes, satisfaz os requisitos da legislação aplicável da União e quaisquer normas nacionais pertinentes;

d) 

«Subsistema colocado em serviço sem declaração CE de verificação», um subsistema, fixo ou móvel, que tenha entrado em serviço antes de lhe ser aplicado o procedimento de verificação CE, em conformidade com a Diretiva 96/48/CE do Conselho ( 1 ), a Diretiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ) ou a Diretiva 2008/57/CE e, por conseguinte, sem a declaração CE de verificação;

e) 

«Declaração de verificação intermédia», o documento estabelecido pelo organismo notificado selecionado pelo requerente, no caso de requisitos das ETI, ou por um organismo designado, no caso de requisitos decorrentes das normas nacionais, que regista os resultados de uma determinada fase de verificação;

f) 

«Certificado CE de conformidade», o certificado emitido para um componente de interoperabilidade pelo organismo notificado, em que se atesta a conformidade desse componente de interoperabilidade, considerado isoladamente, com as especificações técnicas da União a cumprir;

g) 

«Certificado CE de aptidão para utilização», o certificado emitido para um componente de interoperabilidade pelo organismo notificado, em que se atesta a aptidão para utilização desse componente de interoperabilidade considerado no seu ambiente ferroviário;

h) 

«Certificado de verificação», o certificado emitido para um subsistema pelo organismo notificado ou pelo organismo designado relativo à verificação da conformidade respetivamente com as ETI aplicáveis ou com as regras nacionais pertinentes, desde a fase de conceção até à fase de receção, antes de o subsistema ser colocado no mercado ou entrar em serviço, e que abrange a verificação das interfaces do subsistema em causa com o sistema em que é incorporado;

i) 

«Certificado CE de verificação», o certificado emitido para um subsistema pelo organismo notificado relativo exclusivamente à verificação da conformidade com as ETI aplicáveis;

j) 

«Declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado», a declaração estabelecida para um veículo pelo requerente em que este declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que o veículo em causa, que foi objeto dos procedimentos de verificação pertinentes, está conforme com um tipo de veículo já autorizado e que satisfaz os requisitos da legislação aplicável da União e das normas nacionais pertinentes;

k) 

«ERADIS ID», o código alfanumérico utilizado para identificar uma declaração CE de conformidade ou uma declaração CE de aptidão para utilização de um componente de interoperabilidade, ou uma declaração CE de verificação de um subsistema, como estabelecido em conformidade com o anexo VII.

Artigo 3.o

Declaração CE de conformidade ou declaração CE de aptidão para utilização

1.  Os fabricantes ou os seus mandatários devem estabelecer a declaração CE de conformidade dos componentes de interoperabilidade ou a declaração CE de aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade em conformidade com o modelo constante do anexo I.

2.  Ambas as declarações devem ser redigidas numa língua oficial da União e utilizar a mesma língua que os documentos que as acompanham.

Artigo 4.o

Documentos que acompanham a declaração CE de conformidade ou declaração CE de aptidão para utilização

A declaração CE de conformidade ou declaração CE de aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) 

O certificado CE de conformidade e, se for caso disso, o certificado CE de aptidão para utilização;

b) 

A documentação técnica em conformidade com o disposto na Decisão 2010/713/UE da Comissão ( 3 ).

Artigo 5.o

Declaração CE de verificação

1.  A declaração CE de verificação deve basear-se na informação resultante dos procedimentos de verificação dos subsistemas como referido no artigo 15.o da Diretiva (UE) 2016/797 e respetivo anexo IV. Deve incluir uma verificação respeitante à legislação da União e, se for caso disso, às normas nacionais.

2.  O requerente deve estabelecer a declaração CE de verificação em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II e, no caso de um subsistema inicialmente colocado em serviço sem declaração CE de verificação, em conformidade com o modelo definido no anexo III.

3.  A declaração CE de verificação deve ser redigida numa língua oficial da União e utilizar a mesma língua que os documentos que a acompanham.

Artigo 6.o

Procedimento de verificação em caso de modificação de um subsistema

1.  Em caso de modificação de um subsistema, o requerente deve analisar a modificação em causa e avaliar o seu impacto na declaração CE de verificação.

2.  Se a validade de um elemento da declaração CE de verificação pertinente for afetada por essa modificação, o requerente deve atualizar essa declaração ou estabelecer uma nova declaração CE de verificação. É estabelecida uma nova declaração CE de verificação sempre que seja necessária uma nova autorização, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 18.o, n.o 6, e 21.o, n.o 12, da Diretiva (UE) 2016/797.

3.  Se a alteração afetar um parâmetro fundamental, o requerente deve avaliar se é necessário, e se for caso disso, aplicar o procedimento de verificação CE previsto no artigo 15.o da Diretiva (UE) 2016/797 e no seu anexo IV ao subsistema alterado.

Artigo 7.o

Procedimento de verificação em caso de modificação de um subsistema colocado em serviço sem declaração CE de verificação

1.  Em caso de modificação de um subsistema colocado em serviço sem declaração CE de verificação, o requerente deve analisar a modificação em causa e avaliar o seu impacto na documentação existente relativa ao desenho e manutenção desse subsistema.

2.  Se a alteração de um subsistema afetar um parâmetro fundamental, o requerente deve avaliar se é necessário, e se for caso disso, aplicar o procedimento de verificação CE em conformidade com o artigo 15.o da Diretiva (UE) 2016/797.

3.  O organismo de avaliação da conformidade deve avaliar exclusivamente as partes modificadas do subsistema em causa e as respetivas interfaces com as partes inalteradas do subsistema.

4.  Uma declaração CE de verificação deve ser estabelecida pelo requerente para todo o subsistema, atestando, sob sua exclusiva responsabilidade que:

a) 

A parte modificada e suas interfaces com as partes inalteradas do subsistema foram objeto dos procedimentos de verificação relevantes e cumprem a legislação aplicável da União e as normas nacionais pertinentes;

b) 

As partes inalteradas foram utilizadas no sistema ferroviário e foram mantidas no seu estado de funcionamento nominal desde a data de início de utilização no sistema ferroviário até à data de emissão da declaração CE de verificação.

Artigo 8.o

Declaração de verificação intermédia

1.  A declaração de verificação intermédia deve basear-se nos mesmos módulos relevantes de avaliação da conformidade que os utilizados para a emissão dos certificados de verificação dos subsistemas.

2.  O organismo notificado ou o organismo designado deve estabelecer a declaração de verificação intermédia em conformidade com o modelo definido no anexo IV.

3.  A declaração de verificação intermédia deve ser redigida numa língua oficial da União e utilizar a mesma língua que os documentos que a acompanham.

Artigo 9.o

Certificado de conformidade ou de aptidão para utilização e certificado de verificação

O certificado de verificação de um subsistema, o certificado CE de verificação e o certificado CE de conformidade ou certificado CE de aptidão para utilização de um componente de interoperabilidade devem ser estabelecidos em conformidade com o modelo definido no anexo V.

Artigo 10.o

Declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado

1.  O requerente deve estabelecer uma declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado, em conformidade com a estrutura do modelo que figura no anexo VI.

2.  A declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado deve ser redigida numa língua oficial da União e utilizar a mesma língua que os documentos que a acompanham.

Artigo 11.o

Revogação

É revogado o Regulamento (UE) n.o 201/2011 com efeitos a partir de 16 de junho de 2019.

▼M1

O anexo do Regulamento (UE) n.o 201/2011 continua a ser aplicável à declaração de conformidade com o tipo, como referido no artigo 26.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE, até 15 de junho de 2020, nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797, e que não tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797.

O anexo do Regulamento (UE) n.o 201/2011 continua a ser aplicável à declaração de conformidade com o tipo, como referido no artigo 26.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE, até 30 de outubro de 2020, nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797.

▼B

Artigo 12.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de junho de 2019 nos Estados-Membros que não tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797.

O artigo 11.o é aplicável a partir de 16 de junho de 2019 nos Estados-Membros que tenham notificado à Agência e à Comissão a intenção de alargar o período de transposição da Diretiva (UE) 2016/797, nos termos do seu artigo 57.o, n.o 2.

▼M1

O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de junho de 2020 nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência ou a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797, e que não tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797.

O presente regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 31 de outubro de 2020.

▼B

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

MODELO DA DECLARAÇÃO CE DE CONFORMIDADE OU DE APTIDÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS COMPONENTES DE INTEROPERABILIDADE

Declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade

Número de identificação da declaração CE [ERADIS ID] ( 4 )

Nós, Fabricante ou Mandatário

[Designação ou firma]

[Endereço postal completo]

Declaramos sob nossa responsabilidade exclusiva que o seguinte componente de interoperabilidade ( 5 ):

[Nome/breve descrição do componente de interoperabilidade, número de identificação único do componente de interoperabilidade]

a que se refere a presente declaração está em conformidade com a legislação aplicável da União:

[Título(s) da(s) diretiva(s); título(s) da(s) ETI; título(s) da(s) especificação(ões) europeia(s)]

Foi avaliado pelo seguinte organismo notificado:

[Designação ou firma]

[Número de registo]

[Endereço postal completo]

Em conformidade com a(s)/aprovação(ões) e/ou o(s) certificado(s) seguinte(s):

[Aprovação(ões), data de emissão][Número(s) do(s) certificado(s), data(s) de emissão]

São aplicáveis as seguintes condições de utilização e outras restrições ( 6 ):

[Lista ou referência da lista de condições de utilização e outras restrições]

Foram respeitados os seguintes procedimentos para declarar a conformidade:

[Módulos escolhidos pelo fabricante para avaliar o componente de interoperabilidade]

Lista de anexos

[Títulos dos anexos (documentação técnica ou processo técnico que acompanha a declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização)] ( 7 )

Feito em:

[Data DD/MM/AAAA]

Assinatura do Fabricante/Mandatário

[Nome próprio, apelido]




ANEXO II

MODELO DA DECLARAÇÃO CE DE VERIFICAÇÃO DOS SUBSISTEMAS

Declaração CE de verificação dos subsistemas

Número de identificação da declaração CE [ERADIS ID] ( 8 )

Nós, Requerente:

[Designação ou firma]

[Endereço postal completo]

Declaramos sob nossa responsabilidade exclusiva que o seguinte subsistema ( 9 ):

[Designação/descrição sucinta do subsistema, número de identificação único do subsistema]

a que se refere a presente declaração foi objeto dos procedimentos de verificação relevantes e está em conformidade com a legislação aplicável da União e as normas nacionais pertinentes:

[Referências: diretiva(s); ETI; normas nacionais pertinentes]

Foi avaliado pelos seguintes organismos de avaliação da conformidade:



Organismo notificado:

Designação ou firma

Número de registo

Endereço postal completo

Organismo designado:

Designação ou firma

Número de identificação

Endereço postal completo

Organismo de avaliação [avaliação de risco]:

Designação ou firma

Número de identificação

Endereço postal completo

Em conformidade com o(s) seguinte(s) certificado(s) e/ou relatório(s):

[Número(s) do(s) certificado(s), número(s) do(s) relatório(s), data(s) de emissão]

São aplicáveis as seguintes condições de utilização e outras restrições ( 10 ):

[Lista ou referência da lista de condições de utilização e outras restrições]

Foram respeitados os seguintes procedimentos para declarar a conformidade:

[Módulos escolhidos pelo requerente para verificar o subsistema]

Identificação da documentação técnica que acompanha a presente declaração

[Referência da documentação técnica que acompanha a declaração CE de verificação do subsistema, em conformidade com o artigo 15.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797]

Referência da anterior declaração CE de verificação (se for caso disso)

[Sim/Não]

Feito em:

[Data DD/MM/AAAA]

Assinatura do Requerente

Nome próprio, apelido




ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO CE DE VERIFICAÇÃO DOS SUBSISTEMAS INICIALMENTE COLOCADOS EM SERVIÇO SEM DECLARAÇÃO CE

Declaração CE de verificação dos subsistemas

Número de identificação da declaração CE [ERADIS ID] ( 11 )

Nós, Requerente:

[Designação ou firma]

[Endereço postal completo]

Declaramos sob nossa responsabilidade exclusiva que, no que se refere ao subsistema visado pela presente declaração ( 12 ):

[Designação/descrição sucinta do subsistema, número de identificação único do subsistema]

A(s) parte(s) modificada(s) do subsistema:

[Designação/descrição sucinta da(s) parte(s) do subsistema]

foi(foram) objeto dos procedimentos de verificação relevantes e está(estão) em conformidade com a legislação aplicável da União e as normas nacionais pertinentes:

[Referências: diretiva(s); ETI; normas nacionais pertinentes]

Foi avaliado pelos seguintes organismos de avaliação da conformidade:



Organismo notificado:

Designação ou firma

Número de registo

Endereço postal completo

Organismo designado:

Designação ou firma

Número de identificação

Endereço postal completo

Organismo de avaliação [avaliação de risco]:

Designação ou firma

Número de identificação

Endereço postal completo

Em conformidade com o(s) seguinte(s) certificado(s) e/ou relatório(s):

[Número(s) do(s) certificado(s), número(s) do(s) relatório(s), data(s) de emissão]

As partes inalteradas do subsistema a que se refere a presente declaração entraram em serviço no sistema ferroviário e foram mantidas no seu estado de funcionamento nominal desde a data da colocação em serviço no sistema ferroviário até à data de emissão da declaração CE de verificação.

São aplicáveis as seguintes condições de utilização e outras restrições ( 13 ):

[Lista ou referência da lista de condições de utilização e outras restrições]

Foram respeitados os seguintes procedimentos para declarar a conformidade:

[Módulos escolhidos pelo requerente para verificar o subsistema]

Identificação da documentação técnica que acompanha a presente declaração

[Referência da documentação técnica que acompanha a declaração CE de verificação do subsistema, em conformidade com o artigo 15.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797]

Referência da anterior declaração CE de verificação (se for caso disso)

[Sim/Não]

Feito em:

[Data DD/MM/AAAA]

Assinatura do Requerente

Nome próprio, apelido




ANEXO IV

MODELO DA DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO INTERMÉDIA

Declaração de verificação intermédia

Número [número de identificação único da DVI que garante a rastreabilidade do documento] ( 14 )

Objeto da avaliação ( 15 ):

[Identificação única do subsistema ou da parte do subsistema: identificação de todo ou da parte em causa do subsistema, e fases de verificação, em conformidade com o ponto 2.2.3 do anexo IV da Diretiva (UE) 2016/797]

O Requerente e, se for caso disso, também o Fabricante e os locais de fabrico:

[Nome(s), endereço(s)]

Requisitos de avaliação:

[Referências: diretiva(s), ETI, não aplicação de ETI, normas nacionais pertinentes, especificações europeias, outros meios de conformidade aceitáveis]

Módulo(s) aplicado(s):

[Módulos como escolhidos pelo requerente para avaliar o subsistema ou a parte em causa do subsistema, e fases de verificação]

Resultado da avaliação/auditoria:

[Incluindo referência do relatório de avaliação/auditoria]

São aplicáveis as seguintes condições ou restrições de utilização ( 16 ):

[Lista ou referência da lista de condições e restrições de utilização]

Anexo da DVI ( 17 ) (se for caso disso)

[Sim/Não]

Documentação que acompanha a DVI:

[Referência dos documentos de acompanhamento; lista ou ficheiro de documentos utilizados para a avaliação]

Validade:

[Termo e condições da validade da DVI]

Feito em:

[Data DD/MM/AAAA]



Organismo notificado

Assinatura

Nome próprio, apelido

[OU]

Organismo designado

Assinatura

Nome próprio, apelido

Designação ou firma

Designação ou firma

Número de registo

Número de identificação

Endereço postal completo

Endereço postal completo

Página 1 [/nn]

Anexo da declaração de verificação intermédia [se for caso disso]

Número [número único de identificação da DVI]

Objeto da avaliação:

[Identificação única do subsistema ou da parte do subsistema: identificação de todo o subsistema ou da parte em causa do subsistema, e fases de verificação, em conformidade com o ponto 2.2.3 do anexo IV da Diretiva (UE) 2016/797]

Feito em:

[Data DD/MM/AAAA]



Organismo notificado

Assinatura

Nome próprio, apelido

[OU]

Organismo designado

Assinatura

Nome próprio, apelido

Designação ou firma

Designação ou firma

Número de registo

Número de identificação

Endereço postal completo

Endereço postal completo

Página n/nn




ANEXO V

MODELO DE CERTIFICADO

Certificado [CE] ( 18 )[de conformidade e/ou de aptidão para utilização/verificação]

Número [número de identificação único do certificado] ( 19 )

Objeto da avaliação ( 20 ):

[Identificação única do componente de interoperabilidade ou do subsistema]

O Requerente e, se for caso disso, também o Fabricante e os locais de fabrico:

[Nome(s), endereço(s)]

Requisitos de avaliação:

[Referências: diretiva(s), ETI, normas nacionais pertinentes, especificações europeias, outros meios de conformidade aceitáveis]

Módulo(s) aplicado(s):

[Módulo(s) como escolhido(s) pelo requerente para avaliar o componente de interoperabilidade ou o subsistema]

Resultado da avaliação/auditoria:

[Incluindo referência do relatório de avaliação/auditoria]

São aplicáveis as seguintes condições ou restrições de utilização ( 21 ):

[Lista ou referência da lista de condições e restrições de utilização]

Anexo ( 22 ) (se for caso disso):

[Sim/Não]

Documentação que acompanha o presente certificado [CE] (23) :

[Referência dos documentos de acompanhamento; lista ou ficheiro de documentos utilizados para a avaliação]

Validade:

[Termo e condições da validade do certificado]

Feito em:

[Data DD/MM/AAAA]



Organismo notificado

Assinatura

Nome próprio, apelido

[OU]

Organismo designado

Assinatura

Nome próprio, apelido

Designação ou firma

Designação ou firma

Número de registo

Número de identificação

Endereço postal completo

Endereço postal completo

Página 1[/nn]

Anexo do certificado [CE] ( 23 )[se for caso disso  ( 24 )]

Número [número de identificação único do certificado]

Objeto da avaliação:

[Identificação única do componente de interoperabilidade ou do subsistema]

Feito em:

[Data DD/MM/AAAA]



Organismo notificado

Assinatura

Nome próprio, apelido

[OU]

Organismo designado

Assinatura

Nome próprio, apelido

Designação ou firma

Designação ou firma

Número de registo

Número de identificação

Endereço postal completo

Endereço postal completo

Página n/nn




ANEXO VI

MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM UM TIPO DE VEÍCULO AUTORIZADO

Declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado

Nós,

Requerente

[Designação ou firma] ( 25 )

[Endereço completo]

Declaramos sob nossa responsabilidade exclusiva que o veículo [número europeu de veículo, número de veículo pré-reservado, meio de identificação acordado] ( 26 ) a que se refere a presente declaração:

— 
está em conformidade com o tipo de veículo autorizado [identificação RETVA do tipo/versão/variante de veículo];
— 
cumpre a legislação aplicável da União e as normas nacionais aplicáveis, como indicado nos anexos da presente declaração;
— 
foi objeto de todos os procedimentos de verificação necessários para o estabelecimento da presente declaração.

Lista dos anexos ( 27 )

[Títulos dos anexos]

Assinado por e em nome de [nome do requerente]

Feito em [local], em [data DD/MM/AAAA]

[nome, cargo] [assinatura]




ANEXO VII

ESTRUTURA E CONTEÚDO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO CE

Cada declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade, bem como cada declaração CE de verificação dos subsistemas, receberá um código alfanumérico composto por 2 letras e 24 dígitos com a seguinte estrutura:



CC

RRRRRRRRRRRRRR

YYYY

NNNNNN

Código do país

(dois dígitos)

Número nacional de registo do requerente

(catorze dígitos)

Ano

(quatro dígitos)

Contador

(seis dígitos)

 

 

 

 

Campo 1

Campo 2

Campo 3

Campo 4

CAMPO 1 — Código do país (duas letras)

O código do país será atribuído com base na norma ISO 3166.

CAMPO 2 — Número de registo nacional do requerente (catorze dígitos)

O número de registo nacional do requerente será o número de registo/identificação legal, atribuído pelo Ministério das Finanças ou pelo Registo Comercial ou outra autoridade responsável pelo registo de empresas no Estado-Membro.

Se o número tiver menos de catorze dígitos, os primeiros dígitos devem ficar a zero (00), como para o contador.

CAMPO 3 — Ano (quatro dígitos)

Este campo indicará o ano de emissão do documento.

CAMPO 4 — Contador (seis dígitos)

O contador será um número progressivo incrementado de uma unidade de cada vez que for emitida uma declaração.

O contador é reposto a zero anualmente.

Estará relacionado com o organismo emissor.



( 1 ) Diretiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 6).

( 2 ) Diretiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (JO L 110 de 20.4.2001, p. 1).

( 3 ) Decisão 2010/713/UE da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa aos módulos para os procedimentos de avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização e de verificação CE a utilizar no âmbito das especificações técnicas de interoperabilidade adotadas ao abrigo da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 319 de 4.12.2010, p. 1).

( 4 ) A informação entre parênteses retos [ ] é fornecida para ajudar o utilizador a preencher de forma correta e completa o modelo.

( 5 ) A descrição do componente de interoperabilidade deve permitir uma identificação única e a sua rastreabilidade.

( 6 ) Sempre que seja feita referência a uma lista de condições e restrições de utilização, essa lista deve estar acessível à entidade de autorização competente.

( 7 ) Documentação técnica em conformidade com a Decisão 2010/713/UE.

( 8 ) A informação entre parênteses retos [ ] é fornecida para ajudar o utilizador a preencher de forma correta e completa o modelo.

( 9 ) A descrição do subsistema deve permitir uma identificação única e a sua rastreabilidade.

( 10 ) Sempre que seja feita referência a uma lista de condições e outras restrições de utilização, essa lista deve estar acessível à entidade de autorização competente.

( 11 ) A informação entre parênteses retos [] é fornecida para ajudar o utilizador a preencher de forma correta e completa o modelo.

( 12 ) A descrição do subsistema deve permitir uma identificação única e a sua rastreabilidade.

( 13 ) Sempre que seja feita referência a uma lista de condições e outras restrições de utilização, essa lista deve estar acessível à entidade de autorização competente.

( 14 ) A informação entre parênteses retos [] é fornecida para ajudar o utilizador a preencher de forma correta e completa o modelo.

( 15 ) A descrição do subsistema ou parte do subsistema deve permitir uma identificação única e a sua rastreabilidade.

( 16 ) Sempre que seja feita referência a uma lista de condições e outras restrições de utilização, essa lista deve estar acessível à entidade de autorização.

( 17 ) É boa prática emitir a DVI num documento com uma única página; caso as informações relevantes desta declaração precisem de várias páginas, o anexo deve incluir espaço suficiente para outras informações pertinentes eventuais a tomar em consideração.

( 18 ) A menção «CE» apenas se aplica aos certificados emitidos por um organismo notificado, incluindo os certificados simultaneamente da competência de um organismo notificado e de um organismo designado quando sejam a mesma entidade. A menção «CE» deve ser omitida em certificados emitidos por um organismo designado.

( 19 ) A informação entre parênteses retos [] é fornecida para ajudar o utilizador a preencher de forma correta e completa o modelo.

( 20 ) A descrição do componente de interoperabilidade ou do subsistema deve permitir uma identificação única e a sua rastreabilidade.

( 21 ) Sempre que seja feita referência a uma lista de condições e outras restrições de utilização, essa lista deve estar acessível à entidade de autorização.

( 22 ) É boa prática emitir os certificados num documento com uma única página; caso as informações relevantes de um certificado precisem de várias páginas, o anexo deve incluir espaço suficiente para outras informações pertinentes eventuais a tomar em consideração.

( 23 ) A menção «CE» apenas se aplica aos certificados emitidos por um organismo notificado, incluindo os certificados simultaneamente da competência de um organismo notificado e de um organismo designado quando sejam a mesma entidade. A menção «CE» deve ser omitida em certificados emitidos por um organismo designado.

( 24 ) É boa prática emitir os certificados num documento com uma única página; caso as informações relevantes de um certificado precisem de várias páginas, o anexo deve incluir espaço suficiente para outras informações pertinentes eventuais a tomar em consideração.

( 25 ) A informação entre parênteses retos [] é fornecida para ajudar o utilizador a preencher de forma correta e completa o modelo.

( 26 ) Para identificar um veículo existente, será utilizado o Número Europeu de Veículo (NEV) existente aquando da emissão da presente declaração.

Para identificar um veículo novo, será utilizado outro sistema de identificação acordado entre o requerente e a autoridade de autorização competente, se o veículo não dispuser ainda de um Número de Veículo Pré-Reservado em conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2018/1614 da Comissão (JO L 268 de 26.10.2018, p. 53) aquando da emissão da presente declaração.

Em conformidade com o ponto 3.2.1, subponto 3, do anexo II dessa decisão, o Número de Veículo Pré-Reservado tornar-se-á no NEV no momento do registo.

( 27 ) Os anexos devem incluir cópias da(s) declaração(ões) CE de verificação do(s) subsistema(s).