02019R0244 — PT — 18.03.2023 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/244 DA COMISSÃO de 11 de fevereiro de 2019 (JO L 040 de 12.2.2019, p. 1) |
Alterado por:
|
|
Jornal Oficial |
||
n.° |
página |
data |
||
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/592 DA COMISSÃO de 16 de março de 2023 |
L 79 |
52 |
17.3.2023 |
Retificado por:
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/244 DA COMISSÃO
de 11 de fevereiro de 2019
que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de biodiesel originário da Argentina
Artigo 1.o
As taxas do direito de compensação definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 e produzidos pelas empresas a seguir indicadas são as seguintes:
Empresa |
Direito de compensação definitivo |
Código adicional TARIC |
Aceitera General Deheza S.A. |
33,4 % |
C493 |
Bunge Argentina S.A. |
33,4 % |
C494 |
Bunge Argentina S.A. |
26,2 % |
C495 |
Molinos Agro S.A. |
25,0 % |
C496 |
Viterra Argentina S.A. |
25,0 % |
C497 |
Vicentin S.A.I.C. |
25,0 % |
C498 |
COFCO International Argentina S.A. |
28,2 % |
C490 |
Cargill S.A.C.I. |
28,2 % |
C491 |
Todas as outras empresas |
33,4 % |
C999 |
Artigo 2.o
As importações referidas no n.o 1 ficam isentas do direito de compensação desde que:
Essas importações sejam acompanhadas por uma fatura do compromisso, ou seja, uma fatura comercial que contenha, pelo menos, os elementos e a declaração estabelecidos no anexo 1 do presente regulamento; e
Essas importações sejam acompanhadas por um certificado de compromisso de exportação em conformidade com o anexo 2 do presente regulamento; e
As mercadorias declaradas e apresentadas às autoridades aduaneiras correspondam exatamente à designação que figura na fatura do compromisso.
É constituída uma dívida aduaneira aquando da aceitação da declaração de introdução em livre prática:
Sempre que se estabeleça, em relação às importações referidas no n.o 1, que não está cumprida pelo menos uma das condições previstas nesse número e no n.o 2; ou
Sempre que a Comissão denuncie, nos termos do artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2016/1037, a aceitação do compromisso por intermédio de um regulamento ou de uma decisão, referindo-se a transações específicas, e declare inválidas as faturas conexas.
Artigo 3.o
As empresas cujos compromissos foram aceites pela Comissão, cujas firmas constam da lista da Decisão de Execução (UE) 2019/245, como subsequentemente alterada, e que estão sujeitas a determinadas condições especificadas na mesma, emitirão igualmente uma fatura para as transações que não estejam isentas dos direitos de compensação. A referida fatura é uma fatura comercial contendo, pelo menos, os elementos estabelecidos no anexo 3 do presente regulamento.
Artigo 4.o
É suspenso o registo das importações decorrente do Regulamento de Execução (UE) 2018/756 que sujeita a registo as importações de biodiesel originário da Argentina. Não será cobrado retroativamente nenhum direito de compensação definitivo sobre as importações registadas.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO 1
Os elementos a seguir indicados devem constar da fatura comercial que acompanha as mercadorias sujeitas ao compromisso destinadas a venda para a União Europeia:
O cabeçalho «FATURA COMERCIAL QUE ACOMPANHA MERCADORIAS SUJEITAS A UM COMPROMISSO».
A firma da empresa que emite a fatura comercial e a firma da empresa que fabrica as mercadorias.
O número da fatura comercial.
A data de emissão da fatura comercial.
O código adicional TARIC ao abrigo do qual as mercadorias que figuram na fatura podem ser desalfandegadas na fronteira da União Europeia.
A designação exata das mercadorias em linguagem simples e:
A descrição das condições de venda, incluindo:
A firma da empresa que age na qualidade de importador para a qual a fatura é emitida diretamente pela empresa.
O nome do funcionário da empresa que emitiu a fatura comercial, com a seguinte declaração assinada:
«Eu, abaixo assinado, certifico que as mercadorias vendidas para exportação para a União Europeia objeto da presente fatura foram produzidas por (firma e endereço da empresa) (código adicional TARIC) na Argentina, ao abrigo do compromisso aceite pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução (UE) 2019/245 e nas condições nele estipuladas. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»
ANEXO 2
Certificado de compromisso de exportação
Os elementos a seguir indicados devem constar do certificado de compromisso de exportação a emitir pela CARBIO para cada fatura comercial que acompanha as mercadorias sujeitas ao compromisso destinadas a venda para a União Europeia:
Nome, endereço e número de telefone da Cámara Argentina de Biocombustibles («CARBIO»).
A firma da empresa mencionada na Decisão de Execução (UE) 2019/245 que emite a fatura comercial e a firma da empresa que produz as mercadorias.
O número da fatura comercial.
A data de emissão da fatura comercial.
O código adicional TARIC ao abrigo do qual as mercadorias que figuram na fatura devem ser desalfandegadas na fronteira da União Europeia.
A designação exata das mercadorias, incluindo:
A quantidade exata de unidades exportadas expressa em toneladas métricas.
O número e a data de termo (três meses a contar da data de emissão) do certificado.
O nome do funcionário da CARBIO que emitiu o certificado, acompanhado da seguinte declaração, devidamente assinada:
«Eu, abaixo assinado, certifico que o presente certificado é concedido para as exportações diretas, para a União Europeia, das mercadorias objeto da fatura comercial que acompanha as vendas sujeitas ao compromisso e que é emitido no quadro e segundo as condições do compromisso oferecido pela [empresa] e aceite pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução (EU) 2019/245. Declaro que as informações constantes do presente certificado são corretas e que as quantidades abrangidas pelo mesmo não ultrapassam o limiar previsto no compromisso.»
Data.
A assinatura e o carimbo da CARBIO.
ANEXO 3
Os elementos a seguir indicados devem constar da fatura comercial que acompanha as vendas da empresa para a União Europeia de mercadorias que estão sujeitas a direitos de compensação:
O cabeçalho «FATURA COMERCIAL QUE ACOMPANHA MERCADORIAS SUJEITAS A DIREITOS DE COMPENSAÇÃO».
A firma da empresa que emite a fatura comercial e a firma da empresa que fabrica as mercadorias.
O número da fatura comercial.
A data de emissão da fatura comercial.
O código adicional TARIC ao abrigo do qual as mercadorias que figuram na fatura podem ser desalfandegadas na fronteira da União Europeia.
A designação exata das mercadorias em linguagem simples e:
A descrição das condições de venda, incluindo:
O nome e a assinatura do funcionário da empresa que emitiu a fatura comercial.