02019D2009 — PT — 24.06.2024 — 003.001
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DECISÃO (PESC) 2019/2009 DO CONSELHO de 2 de dezembro de 2019 (JO L 312 de 3.12.2019, p. 42) |
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Jornal Oficial |
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DECISÃO (PESC) 2022/2276 DO CONSELHO de 18 de novembro de 2022 |
L 300 |
42 |
21.11.2022 |
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DECISÃO (PESC) 2024/330 DO CONSELHO de 16 de janeiro de 2024 |
L 330 |
1 |
17.1.2024 |
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L 1805 |
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25.6.2024 |
DECISÃO (PESC) 2019/2009 DO CONSELHO
de 2 de dezembro de 2019
com vista a apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em cooperação com a OSCE
Artigo 1.o
Nos termos do n.o 1, os objetivos da presente decisão são os seguintes:
Reforçar as capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, do Ministério dos Assuntos Internos e do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia em matéria de prevenção e luta contra o tráfico de armas, munições e explosivos;
Reforçar as capacidades de supervisão do Ministério dos Assuntos Internos em matéria de controlo do fabrico, marcação e registo de armas, munições e explosivos correspondentes às necessidades identificadas na avaliação das necessidades;
Reforçar as capacidades operacionais do Ministério dos Assuntos Internos e da Polícia Nacional da Ucrânia, que responde perante o Ministério dos Assuntos Internos, em matéria de criminalística, análise, deteção, rastreio e investigação do tráfico ilícito de armas, munições e de explosivos;
Reforçar as capacidades do Ministério dos Assuntos Internos para melhorar os mecanismos legislativos de regulamentação e controlo da circulação e utilização de armas, munições e explosivos, bem como sensibilizar o público para os riscos associados à posse ilegal, utilização indevida e tráfico de armas, munições e explosivos, em conformidade com as necessidades identificadas na avaliação das necessidades;
Reforçar a coordenação e a cooperação entre organismos, com vista a desenvolver uma abordagem estratégica, a recolha e análise de dados para a prevenção e a luta contra o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia, em conformidade com as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.
Nos termos do n.o 2, a União apoia as seguintes ações:
Reforço do quadro normativo e legislativo pertinente;
Recolha, compilação e partilha de dados pertinentes, nomeadamente o desenvolvimento e a unificação das bases de dados eletrónicas;
Desenvolvimento das capacidades das instituições competentes;
Oferta de formação;
Aquisição de equipamento e infraestruturas especializados, nomeadamente capacidades de deteção de canina;
Criação de plataformas para melhorar a coordenação entre organismos a nível nacional e a clarificação dos mandatos, facilitando a cooperação e o intercâmbio de informações;
Sensibilização do público em geral;
Intercâmbio e cooperação regionais e internacionais.
Artigo 2.o
Artigo 3.o
Artigo 4.o
ANEXO
PROGRAMA GLOBAL DA OSCE COM VISTA A APOIAR OS ESFORÇOS DA UCRÂNIA NO SENTIDO DE COMBATER O TRÁFICO ILÍCITO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS
1. Contexto
Nos últimos anos, a Ucrânia tem vindo a enfrentar riscos e desafios significativos em matéria de proteção e de segurança relacionados com a proliferação de armas, munições e explosivos ilícitos através das suas fronteiras e no seu território. Estes riscos e desafios foram agravados, em particular, pela crise na Ucrânia e na região limítrofe, e traduziram-se na posse ilegal, na utilização indevida e no tráfico de armas, munições e explosivos.
A Ucrânia continua a ser motivo de preocupação e constitui um desafio importante no quadro da Estratégia da UE de Luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (ALPC) e respetivas munições («Estratégia da UE para as ALPC»). Na Estratégia da UE para as ALPC afirma-se que «a atual instabilidade na Europa Oriental contribuiu para um nível mais elevado de tráfico ilícito de armas de fogo em vários países na região, como a Ucrânia. Tal representa uma ameaça significativa a longo prazo para a segurança tanto da Ucrânia como da UE. A cooperação entre a UE e a Ucrânia nesta questão é, por conseguinte, de mútuo interesse. A UE prossegue os seus contactos bilaterais com a Ucrânia e outros países da região e integra sistematicamente a luta contra as ALPC ilícitas nos diálogos sobre questões de segurança com os países parceiros na vizinhança.»
Assim, ao fazer referência generalizada à vizinhança oriental e à Ucrânia, em particular, a Estratégia da UE para as ALPC estabelece as seguintes ações:
Com base no pedido inicial do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia, apresentado em maio de 2016, o Secretariado da OSCE procedeu à «Avaliação das Necessidades para combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia e através das suas fronteiras» («avaliação das necessidades»). Publicada em abril de 2018, a avaliação das necessidades contou com a participação de diversos ministérios e agências responsáveis pela regulamentação, pela aplicação da lei e pela segurança em matéria de armas, munições e explosivos. A avaliação revelou que a abordagem atualmente seguida para detetar e combater o tráfico de armas, munições e explosivos dentro e fora das fronteiras da Ucrânia constitui um enorme desafio. É necessário reforçar o apoio prestado em termos de desenvolvimento dos recursos humanos e técnicos, elaboração de legislação claramente compreensível e coordenação interserviços, bem como reforçar o apoio e a cooperação a nível internacional. A avaliação das necessidades estabeleceu a base para a prestação de assistência técnica e apoio institucional, a fim de desenvolver as capacidades das autoridades ucranianas nos seus esforços de combate ao tráfico de armas, munições e explosivos de forma global e sustentável.
Em 7 de junho de 2018, na reunião de alto nível organizada em Kiev, os principais ministérios e serviços responsáveis pela regulamentação, pela aplicação da lei e pela segurança em matéria de armas, munições e explosivos na Ucrânia confirmaram os resultados da avaliação das necessidades. Reiteraram que as ameaças, atuais e iminentes, do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos eram absolutamente percetíveis, e recordaram os compromissos assumidos no sentido de melhorar a situação no terreno. Tal passa pela aprovação do roteiro elaborado no quadro da avaliação das necessidades, que defende uma abordagem integrada, abrangente e cooperativa com vista ao desenvolvimento efetivo de capacidades e ao funcionamento eficaz do sistema de combate ao tráfico ilícito de armas, explosivos e munições na Ucrânia.
Em 12 de março de 2019, as mesmas autoridades reuniram-se por ocasião da segunda reunião de alto nível organizada em Kiev. Nesta reunião foi possível identificar claramente os progressos realizados no contexto do debate dos desafios, das necessidades reais e das ações em matéria de combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia e através das suas fronteiras. Além disso, durante a reunião foram também assumidos compromissos nacionais e internacionais com vista a reforçar as ações empreendidas.
Vários ministérios e serviços responsáveis pela aplicação da lei e pela segurança manifestaram oficialmente o seu interesse, por escrito, pedindo inclusivamente para colaborar com o Secretariado da OSCE, a fim de apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. Foi o caso, a saber, do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras em maio de 2016, do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira em julho de 2018, e do Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia em março de 2019. Estes ministérios e serviços dirigiram-se ao Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia, a fim de obterem apoio para a execução prática das atividades previstas no âmbito do projeto até meados de setembro de 2019.
2. Objetivo geral
Reforçar as capacidades das autoridades ucranianas no que diz respeito à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno.
3. Descrição da ação
A ação tem por base as conclusões e recomendações da «Avaliação das necessidades para combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia e através das suas fronteiras» levada a cabo pelo Secretariado da OSCE. Esta ação foi desenvolvida na sequência dos pedidos explícitos de cooperação e assistência dirigidos ao Secretariado da OSCE e ao Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia pelo Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, pelo Serviço Nacional da Administração Fiscal e pelo Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia. A esses pedidos seguiram-se consultas técnicas abrangentes entre a OSCE e os intervenientes estatais mencionados.
Em estreita cooperação com as autoridades ucranianas competentes, a OSCE preparou três projetos que abordam vários aspetos dos seus mandatos relacionados com o combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. Os três projetos estão reagrupados num programa global e unificado com vista a reforçar a proteção e a segurança gerais na Ucrânia. O programa global presta apoio à Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (ALPC) e respetivas munições (2018) em ações específicas na vizinhança oriental.
3.1. Projeto 1: Prestação de apoio ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e de combate a este fenómeno
3.1.1. Objetivo
O projeto tem como objetivo ajudar o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia a reforçar as suas capacidades no que diz respeito à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno.
3.1.2. Descrição
O Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras é uma das autoridades da Ucrânia mandatada para combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. Foi-lhe conferida a responsabilidade de assegurar a inviolabilidade das fronteiras do Estado e a proteção dos direitos soberanos da Ucrânia na sua zona económica (marítima) exclusiva.
O projeto terá como objetivo colmatar as lacunas identificadas no que se refere às capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, mediante a) o desenvolvimento de capacidades técnicas, operacionais e de formação, tendo em vista a prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e o combate a este fenómeno; e b) a transferência das boas práticas internacionais e o intercâmbio de informações, nomeadamente no que diz respeito aos Estados-Membros da UE, aos seus parceiros dos Balcãs Ocidentais e aos Estados vizinhos.
3.1.3. Resultado esperado
Resultado 1: Reforço das capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras no que diz respeito à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno
Indicadores:
3.1.4. Atividades
3.1.4.1. Programa de formação abrangente sobre a prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e o combate a este fenómeno, dirigido ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades
Esta atividade incluirá:
3.1.4.2. Programa de assistência no domínio dos equipamentos no âmbito da prevenção do tráfico de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno, destinado ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades
Esta atividade incluirá:
3.1.4.3. Programa de assistência com recurso a cães farejadores no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno, destinado ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades
Esta atividade incluirá:
3.2. Projeto 2: Prestação de apoio ao Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia e à Polícia Nacional da Ucrânia, que responde perante o Ministério dos Assuntos Internos, em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e de combate a este fenómeno.
3.2.1. Objetivo
O projeto tem como objetivo prestar apoio ao Ministério dos Assuntos Internos e à Polícia Nacional da Ucrânia, que responde perante o Ministério dos Assuntos Internos, em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e de combate a este fenómeno.
3.2.2. Descrição
O Ministério dos Assuntos Internos é uma das principais autoridades nacionais da Ucrânia, sendo responsável não só pela regulamentação e pelo controlo da utilização lícita de armas, munições e explosivos, como também pela execução de medidas operacionais e de coordenação destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, quer diretamente quer através dos organismos que dele dependem.
O projeto tem em conta as lacunas identificadas no que se refere às capacidades do Ministério dos Assuntos Internos, a fim de prevenir e combater de forma eficaz o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, e presta apoio ao Ministério dos Assuntos Internos na melhoria dos seguintes aspetos: a) capacidades de supervisão relativamente ao controlo do fabrico, à marcação e ao registo de armas, munições e explosivos; b) capacidades operacionais a nível forense e da análise, deteção e investigação do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos; c) mecanismos legislativos para fins de regulamentação e controlo da circulação e da utilização legais de armas, munições e explosivos, que permitam igualmente aumentar a sensibilização para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas, munições e explosivos; e d) mecanismos de coordenação e de cooperação que permitam apoiar abordagens estratégicas e operacionais conjuntas destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, desenvolvidas com as outras agências nacionais competentes.
3.2.3. Resultados esperados
Resultado 1: Reforço das capacidades de supervisão do Ministério dos Assuntos Internos no que se refere ao controlo do fabrico, à marcação e ao registo de armas, munições e explosivos, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.
Indicadores:
Resultado 2: Reforço das capacidades operacionais do Ministério dos Assuntos Internos e da Polícia Nacional da Ucrânia a nível forense e da análise, deteção e investigação do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos
Indicadores:
Resultado 3: Reforço das capacidades do Ministério dos Assuntos Internos no que se refere à melhoria dos mecanismos legislativos para a regulamentação e controlo da circulação e utilização de armas, munições e explosivos, e uma maior sensibilização do público para os riscos associados à posse ilegal, à utilização indevida e ao tráfico de armas, munições e explosivos, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.
Indicadores:
Resultado 4: Reforço da coordenação e da cooperação entre organismos com vista ao desenvolvimento de uma abordagem estratégica, bem como à recolha e à análise de dados para prevenir e combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.
Indicadores:
3.2.4. Atividades
3.2.4.1. Promoção e transferência de normas e boas práticas internacionais e europeias relativas ao controlo do fabrico, à marcação e ao registo de armas, munições e explosivos na Ucrânia, inclusive no que se refere à prevenção do fabrico ilícito de armas, munições e explosivos mediante a reativação, a conversão ou outros métodos ilícitos.
Esta atividade incluirá:
3.2.4.2. Desenvolvimento e introdução de um sistema de classificação eletrónico uniforme de armas, munições e explosivos e a sua integração no registo de armas, munições e explosivos
Esta atividade incluirá:
3.2.4.3. Promoção de boas práticas e transferência de conhecimentos no domínio da investigação forense e da investigação do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos
Esta atividade incluirá:
3.2.4.4. Promoção de boas práticas, da transferência de conhecimentos e de um programa de assistência no domínio dos equipamentos em matéria de combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e deteção deste fenómeno, destinado à Polícia Nacional da Ucrânia
Esta atividade incluirá:
3.2.4.5. Realização de inquéritos de opinião à escala nacional, estudos de comportamento, campanhas de sensibilização do público e campanhas de comunicação sobre os riscos relacionados com a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas, munições e explosivos.
Esta atividade incluirá:
3.2.4.6. Promoção da melhoria dos mecanismos legislativos de regulamentação e controlo da circulação e da utilização de armas, munições e explosivos, e respetiva aplicação.
Esta atividade incluirá:
3.2.4.7. Promoção do desenvolvimento de uma abordagem estratégica em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e combate a este fenómeno na Ucrânia
Esta atividade incluirá:
3.2.4.8. Promoção do desenvolvimento de um sistema interserviços para a recolha, a análise e a divulgação de informações sobre a detenção ilícita, a utilização indevida e o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos
Esta atividade incluirá:
3.3. Projeto 3: Prestação de apoio ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno
3.3.1. Objetivo
O projeto tem como objetivo ajudar o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira a reforçar as suas capacidades no que se refere à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno.
3.3.2. Descrição
O Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira está mandatado para prevenir e combater o contrabando, bem como para fazer face às infrações à regulamentação aduaneira nos pontos de passagem na fronteira da Ucrânia, nos portos marítimos e fluviais, nos aeroportos, nas estações ferroviárias e noutros locais determinados pelo código aduaneiro da Ucrânia. Tal inclui medidas destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos.
O projeto terá como objetivo colmatar as lacunas identificadas no que se refere às capacidades do Serviço Nacional da Administração Fiscal, em termos de a) capacidades técnicas, operacionais e de formação destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, e b) transferência das boas práticas internacionais e intercâmbio de informações, nomeadamente no que diz respeito aos Estados-Membros da UE, aos seus parceiros dos Balcãs Ocidentais e aos Estados vizinhos.
3.3.3. Resultados esperados
Resultado 1: Reforço das capacidades do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno
Indicadores:
3.3.4. Atividades
3.3.4.1. Programa global de formação sobre o combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos dirigido ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira, que corresponda às necessidades identificadas na avaliação das necessidades.
Esta atividade incluirá:
3.3.4.2. Programa de assistência no domínio dos equipamentos no âmbito da prevenção do tráfico de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno destinado ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.
Esta atividade incluirá:
3.3.4.3. Programa de assistência com recurso a cães farejadores no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno, destinado ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira
Esta atividade incluirá:
4. Gestão do projetos e apoio administrativo à execução da ação
A coordenação e a gestão da execução da ação e das atividades de projeto conexas conforme estabelecidas na secção 3 ficam a cargo de pessoal especializado do Secretariado da OSCE e do Gabinete do Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia. O pessoal especializado – organizado em equipas de gestão e de execução de projetos – apoiará ainda o desenvolvimento do quadro de colaboração entre os parceiros ucranianos, bem como a cooperação e a coordenação com a comunidade internacional.
O pessoal especializado desempenhará as seguintes tarefas:
5. Género
A fim de aumentar a eficácia das políticas de controlo de armas, munições e explosivos e de garantir que a sua execução melhora a segurança tanto das mulheres como dos homens, a perspetiva de género será integrada nas ações apoiadas pela presente decisão e tida em conta por meio de aconselhamento técnico e conhecimentos especializados, bem como do desenvolvimento de produtos baseados no conhecimento e de formação.
6. Beneficiários
Os beneficiários diretos da ação serão as autoridades nacionais da Ucrânia responsáveis em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e combate a este fenómeno. As principais autoridades nacionais visadas são as seguintes: o Ministério dos Assuntos Internos, incluindo os seus serviços de peritos e de licenciamento, a Polícia Nacional da Ucrânia, o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras e o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira. Outras autoridades nacionais mandatadas – como o Serviço de Segurança da Ucrânia – participarão numa base casuística.
Os beneficiários indiretos da ação serão as populações da Ucrânia e da sua vizinhança europeia, que se encontram em risco devido à utilização de armas, munições e explosivos ilícitos no contexto de atividades criminosas, terrorismo e utilização indevida violenta.
A UE e os seus Estados-Membros serão também beneficiários indiretos do projeto, uma vez que beneficiarão do retorno de informações das autoridades ucranianas no que diz respeito às rotas de tráfico identificadas de armas ilícitas.
7. Visibilidade da União
A OSCE tomará todas a medidas adequadas para divulgar o facto de esta ação ser financiada pela União. Tais medidas serão executadas de acordo com a Comunicação e o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia da Comissão. A OSCE assegurará pois a visibilidade do contributo prestado pela União por meio de distintivos e publicidade adequados e ainda realçando o papel da União, velando pela transparência das suas ações e chamando a atenção não só para as razões que presidiram à adoção da decisão como para o apoio que lhe é prestado pela União e para os resultados desse apoio. O material produzido pelo projeto ostentará de forma bem visível a bandeira da União Europeia, em conformidade com as diretrizes da União relativas à correta utilização e reprodução da bandeira.
Dado que o âmbito e a natureza das atividades previstas variam de forma significativa, recorrer-se-á a uma série de instrumentos promocionais, nomeadamente aos meios de comunicação tradicionais, a páginas internet, às redes sociais e a outros materiais de informação e promoção como infografias, folhetos, boletins informativos, comunicados de imprensa e outros meios, consoante o que for mais adequado. Serão devidamente acompanhadas de uma marca identificativa as publicações, os eventos públicos, as campanhas, o equipamento e as obras adjudicadas no âmbito do projeto. Para amplificar ainda mais o impacto do projeto através sua divulgação junto dos vários governos nacionais, do grande público, da comunidade internacional e dos meios de comunicação locais e internacionais, será usada a língua adequada na comunicação com cada um dos grupos a que se dirige.
8. Período de vigência
Com base na experiência adquirida com a execução da Decisão (PESC) 2017/1424, e tendo em conta não só o vasto alcance da ação, mas também o número de beneficiários e a quantidade e complexidade das atividades previstas, o prazo de execução do projeto é de 36 meses.
9. Entidades responsáveis pela execução técnica
A execução técnica da presente decisão será confiada ao Centro de Prevenção de Conflitos do Secretariado da OSCE e ao Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia. A OSCE dará execução às atividades previstas na presente decisão em coordenação e cooperação com outras organizações e agências internacionais, nomeadamente com vista a assegurar sinergias efetivas e a evitar duplicações.
10. Comité Diretor
O Comité Diretor deste projeto será constituído por representantes do alto representante, da delegação da UE em Kiev e da entidade de execução a que se refere o ponto 6 do presente anexo. A entidade de execução, apoiada pelo Comité Diretor, assegurará a execução do projeto em coordenação com as restantes iniciativas de assistência da UE à Ucrânia, tais como a estratégia de gestão integrada das fronteiras (apoiada pelo Instrumento Europeu de Vizinhança da Comissão), a cooperação regional com os Balcãs Ocidentais no domínio do controlo de ALPC executada pelo PNUD/SEESAC (apoiada pelas Decisões (PESC) 2018/1788 ( 1 ) e (PESC) 2016/2356 ( 2 ) do Conselho), a cooperação UE-UA em matéria de execução da lei no domínio do tráfico de armas de fogo (apoiada pela DG HOME da Comissão, pela Europol e pela EMPACT Armas de fogo), o trabalho da organização «Conflict Armament Research» na Ucrânia (apoiado pela Decisão (PESC) 2017/2283 ( 3 ) do Conselho), as missões EUAM Ucrânia e EUBAM Moldávia e Ucrânia, no âmbito da política comum de segurança e defesa da UE, e as respetivas atividades de apoio ao controlo nas fronteiras, e o trabalho da Organização Internacional para as Migrações relativo ao desarmamento, à desmobilização e à reintegração dos ex-combatentes (com o apoio do Instrumento da Comissão para a Estabilidade e a Paz). O Comité Diretor convidará regularmente representantes dos parceiros governamentais da Ucrânia. O Comité Diretor pode também convidar representantes das entidades que participem noutros projetos na Ucrânia que tenham um objetivo semelhante ou relacionado. O Comité Diretor analisará a execução da presente decisão com uma periodicidade mínima de seis meses, recorrendo, nomeadamente, ao uso de meios eletrónicos de comunicação.
11. Apresentação de relatórios
Os relatórios a apresentar, tanto os descritivos como os financeiros, incidem sobre a totalidade da ação descrita no acordo de contribuição específico e no orçamento que o acompanha, independentemente de a ação ser financiada integralmente pela Decisão do Conselho ou por ela cofinanciada.
( 1 ) Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11).
( 2 ) Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 348 de 21.12.2016, p. 60).
( 3 ) Decisão (PESC) 2017/2283 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace III») (JO L 328 de 12.12.2017, p. 20).