02019D1764 — PT — 24.10.2019 — 000.001


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►B

DECISÃO DELEGADA (UE) 2019/1764 DA COMISSÃO

de 14 de março de 2019

►C1  que completa o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos kits de guardas e de parapeitos que são utilizados em obras de construção exclusivamente para evitar quedas e não estão sujeitos a cargas verticais da estrutura ◄

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 270 de 24.10.2019, p. 81)


Retificada por:

►C1

Rectificação, JO L 230, 17.7.2020, p.  38 (2019/1764)




▼B

DECISÃO DELEGADA (UE) 2019/1764 DA COMISSÃO

de 14 de março de 2019

▼C1

que completa o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos kits de guardas e de parapeitos que são utilizados em obras de construção exclusivamente para evitar quedas e não estão sujeitos a cargas verticais da estrutura

▼B

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

▼C1

A presente decisão é aplicável a kits de guardas e de parapeitos que são utilizados em obras de construção exclusivamente para evitar quedas e não estão sujeitos a cargas verticais da estrutura.

▼B

Artigo 2.o

As guardas e parapeitos referidos no artigo 1.o devem ser objeto de avaliação e verificação da regularidade do desempenho em relação às suas características essenciais, em conformidade com os sistemas especificados no anexo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.




ANEXO

SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO DESEMPENHO



Quadro 1

Para todas as características essenciais, exceto a reação ao fogo

Produtos e utilização prevista

Sistema aplicável

►C1  Kits de guardas e de parapeitos que são utilizados em obras de construção exclusivamente para evitar quedas e não estão sujeitos a cargas verticais da estrutura. ◄

4



Quadro 2

Unicamente para a reação ao fogo

Produtos e utilização prevista

Subfamílias de produtos

Sistema aplicável

►C1  Kits de guardas e de parapeitos que são utilizados em obras de construção exclusivamente para evitar quedas e não estão sujeitos a cargas verticais da estrutura. ◄

Produtos cujo processo de produção inclui uma etapa claramente identificável que resulta numa melhoria do desempenho em matéria de reação ao fogo (por exemplo, adição de retardadores de fogo ou limitação de materiais orgânicos)

1

Produtos para os quais existe uma base jurídica europeia aplicável para classificar o desempenho em matéria de reação ao fogo sem ensaios.

4

Produtos que não pertencem às restantes subfamílias.

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