02019D0797 — PT — 27.01.2025 — 011.001
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DECISÃO (PESC) 2019/797 DO CONSELHO de 17 de maio de 2019 (JO L 129I de 17.5.2019, p. 13) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
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data |
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L 153 |
4 |
15.5.2020 |
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L 246 |
12 |
30.7.2020 |
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DECISÃO (PESC) 2020/1537 DO CONSELHO de 22 de outubro de 2020 |
L 351I |
5 |
22.10.2020 |
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DECISÃO (PESC) 2020/1748 DO CONSELHO de 20 de novembro de 2020 |
L 393 |
19 |
23.11.2020 |
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L 174I |
1 |
18.5.2021 |
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L 138 |
16 |
17.5.2022 |
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L 129 |
16 |
16.5.2023 |
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DECISÃO (PESC) 2023/2686 DO CONSELHO de 27 de novembro de 2023 |
L 2686 |
1 |
28.11.2023 |
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L 1391 |
1 |
17.5.2024 |
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L 1779 |
1 |
24.6.2024 |
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DECISÃO (PESC) 2025/171 DO CONSELHO de 27 de janeiro de 2025 |
L 171 |
1 |
27.1.2025 |
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Retificada por:
DECISÃO (PESC) 2019/797 DO CONSELHO
de 17 de maio de 2019
relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros
Artigo 1.o
Os ciberataques que constituem uma ameaça externa incluem os que:
tenham origem no exterior da União ou sejam realizados a partir do exterior da União;
façam uso de infraestruturas fora da União;
sejam realizados por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo estabelecido ou que opere fora da União; ou
sejam realizados com o apoio, sob a direção ou sob o controlo de qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que opere fora da União.
Para este efeito, consideram-se ciberataques as ações que envolvam qualquer das seguintes ações:
acesso aos sistemas de informação;
interferência nos sistemas de informação;
interferência nos dados; ou
interceção de dados,
se essas ações não forem devidamente autorizadas pelo proprietário ou por outro titular dos direitos do sistema ou dos dados, ou de parte deles, ou não forem permitidas pelo direito da União ou do Estado-Membro em causa.
Os ciberataques que constituem uma ameaça aos Estados-Membros incluem os que afetam os sistemas de informação relacionados, nomeadamente, com:
infraestruturas críticas, incluindo cabos submarinos e objetos lançados no espaço extra-atmosférico, essenciais para a manutenção de funções vitais da sociedade, da saúde, da segurança e do bem-estar económico e social das pessoas;
serviços necessários para a manutenção de atividades sociais e/ou económicas essenciais, em especial nos setores da energia (eletricidade, petróleo e gás); dos transportes (aéreos, ferroviários, por água e rodoviários); da banca; das infraestruturas do mercado financeiro; da saúde (prestadores de cuidados de saúde, hospitais e clínicas privadas); do fornecimento e distribuição de água potável; das infraestruturas digitais; e qualquer outro setor que seja essencial para o Estado-Membro em causa;
funções cruciais de um Estado, em especial nos domínios da defesa, da governação e do funcionamento das instituições, nomeadamente em eleições públicas ou no processo de votação, do funcionamento das infraestruturas económicas e civis, da segurança interna e as relações externas, nomeadamente nas missões diplomáticas;
o armazenamento ou o tratamento de informações classificadas; ou
equipas da administração pública de resposta a emergências.
Artigo 2.o
Para efeitos da presente decisão, entende-se por:
«Sistemas de informação», um dispositivo ou grupo de dispositivos interligados ou associados, dos quais um ou mais executam, através de um programa, o tratamento automático de dados digitais, bem como de dados digitais armazenados, tratados, extraídos ou transmitidos por esse dispositivo ou grupo de dispositivos, tendo em vista o seu funcionamento, utilização, proteção e manutenção;
«Interferência no sistema de informação», o impedimento ou interrupção do funcionamento de um sistema de informação introduzindo dados digitais, transmitindo, danificando, apagando, deteriorando, alterando ou suprimindo esses dados, ou tornando-os inacessíveis;
«Interferência nos dados», a eliminação, danificação, deterioração, alteração ou supressão de dados digitais de um sistema de informação, ou o impedimento do acesso a esses dados. Esta definição inclui igualmente o furto de dados, de fundos, de recursos económicos ou de propriedade intelectual.
«Interceção de dados», a interceção, através de meios técnicos, das transmissões não públicas de dados digitais para, a partir de ou no interior de um sistema de informação, incluindo as emissões eletromagnéticas de um sistema de informação que transmita esses dados digitais;
Artigo 3.o
Os fatores que determinam se um ciberataque tem um efeito significativo, tal como referido no artigo 1.o, n.o 1, incluem qualquer um dos seguintes elementos:
o âmbito, a dimensão, o impacto ou a gravidade da perturbação causada, nomeadamente sobre as atividades económicas e societais, os serviços essenciais, as funções cruciais do Estado, a ordem pública ou a segurança pública;
o número de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos afetados;
o número de Estados-Membros afetados;
a escala das perdas económicas causadas, por exemplo, com a apropriação, em grande escala, de fundos, recursos económicos ou propriedade intelectual;
os benefícios económicos obtidos pelo infrator para si próprio ou para terceiros;
a quantidade ou a natureza dos dados furtados ou a dimensão das violações de dados; ou
a natureza dos dados comercialmente sensíveis a que se teve acesso.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para prevenir a entrada nos seus territórios, ou o trânsito através deles:
das pessoas singulares que são responsáveis por ciberataques ou tentativas de ciberataques;
das pessoas singulares que prestem assistência financeira, técnica ou material ou estejam de qualquer outro modo envolvidas em ciberataques ou tentativas de ciberataques, nomeadamente planeando tais ataques, preparando-os, participando neles, dirigindo-os, prestando assistência na sua execução ou incentivando-os [ou tornando-os possíveis, por ação ou omissão];
das pessoas singulares associadas às pessoas abrangidas pelas alíneas a) e b),
cujos nomes figuram na lista reproduzida em anexo.
O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, a saber:
enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;
enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os auspícios desta;
nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades; ou
nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.
Artigo 5.o
São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo:
das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que são responsáveis por ciberataques ou tentativa de ciberataques;
das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que prestem apoio financeiro, técnico ou material ou estejam de qualquer outro modo envolvidos em ciberataques ou em tentativas de ciberataques, nomeadamente planeando tais ataques, preparando-os, participando neles, dirigindo-os, prestando assistência na execução ou incentivando-os [ou tornando-os possíveis, por ação ou omissão];
das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos associados às pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos abrangidos pelas alíneas a) e b),
cujos nomes figuram na lista reproduzida em anexo.
Em derrogação do disposto nos n.os 1 e 2, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:
►C1 são necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista do anexo ◄ e dos familiares dependentes das pessoas singulares em causa, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;
se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;
se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados;
são necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente pertinente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da concessão da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica; ou
Devem ser creditados ou debitados numa conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades de acordo com o direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional.
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão sobre as autorizações concedidas nos termos do presente número.
Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
os fundos ou recursos económicos são objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foram incluídos na lista do anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, anterior ou posterior a essa data;
os fundos ou recursos económicos serão exclusivamente utilizados para satisfazer créditos garantidos por tal decisão ou por ela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos dos titulares desses créditos;
o beneficiário da decisão não é uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista do anexo; e
o reconhecimento da decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão sobre as autorizações concedidas nos termos do presente número.
O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:
juros ou outros rendimentos dessas contas;
pagamentos devidos nos termos de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas ficaram sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2; ou
pagamentos devidos por força de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União ou executórias no Estado-Membro em causa;
desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.
Os n.os 1 e 2 não se aplicam à disponibilização de fundos ou recursos económicos necessários para assegurar a prestação atempada de ajuda humanitária ou para apoiar outras atividades destinadas a suprir as necessidades humanas básicas, se essa ajuda e essas outras atividades forem realizadas:
Pelas Nações Unidas, incluindo os seus programas, fundos e outras entidades e órgãos, bem como as suas agências especializadas e organizações conexas;
Por organizações internacionais;
Por organizações humanitárias com estatuto de observador na Assembleia Geral das Nações Unidas e membros dessas organizações;
Por organizações não governamentais financiadas a nível bilateral ou multilateral que participem nos planos de resposta humanitária das Nações Unidas, nos planos de resposta para os refugiados das Nações Unidas, noutros apelos das Nações Unidas ou nas estruturas humanitárias coordenadas pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas;
Por organizações e agências às quais a União tenha concedido o Certificado de Parceria Humanitária ou que sejam certificadas ou reconhecidas por um Estado-Membro em conformidade com procedimentos nacionais;
Por agências especializadas dos Estados-Membros; ou
Pelos trabalhadores, beneficiários, subsidiárias ou parceiros de execução das entidades a que se referem as alíneas a) a f) enquanto e na medida em que atuem nessa qualidade.
Artigo 6.o
Artigo 7.o
Artigo 8.o
Não é satisfeito qualquer pedido relacionado com contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas ao abrigo da presente decisão, incluindo pedidos de indemnização ou qualquer outro pedido desse tipo, tais como um pedido de compensação ou um pedido ao abrigo de uma garantia, em especial um pedido de prorrogação ou de pagamento de uma garantia ou contragarantia, nomeadamente financeira, independentemente da forma que assuma, se for apresentado por:
pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos designados incluídos na lista do anexo;
pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que atuem por intermédio ou em nome das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos na alínea a).
Artigo 9.o
Para que o impacto das medidas estabelecidas na presente decisão seja o maior possível, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.
Artigo 10.o
A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2025 e fica sujeita a reapreciação permanente.
Artigo 11.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos nos artigos 4.o e 5.o
A. Pessoas singulares
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
GAO Qiang |
Data de nascimento: 4 de outubro de 1983 Local de nascimento: Província de Shandong, China Endereço: Room 1102, Guanfu Mansion, 46 Xinkai Road, Hedong District, Tianjin, China Nacionalidade: chinesa Sexo: masculino |
Gao Qiang está envolvido na «Operation Cloud Hopper», uma série de ciberataques com um efeito significativo, proveniente do exterior da União e que constitui uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros, e de ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. A «Operação Cloud Hopper» atacou os sistemas de informação de empresas multinacionais em seis continentes, incluindo empresas localizadas na União, e obteve acesso não autorizado a dados sensíveis do ponto de vista comercial, o que resultou em significativos prejuízos económicos. O interveniente conhecido por «APT10» («Advanced Persistent Threat 10») (t.c.p. «Red Apollo», «CVNX», «Stone Panda», «MenuPass» e «Potassium») realizou a «Operation Cloud Hopper». Pode estabelecer-se uma ligação entre Gao Qiang e o interveniente «APT10», nomeadamente através da associação de Gao Qiang à infraestrutura de comando e controlo do interveniente «APT10». Além disso, a Huaying Haitai, entidade designada por apoiar e facilitar a «Operation Cloud Hopper», empregou Gao Qiang. Gao Qiang tem ligações a Zhang Shilong, também designado pela sua ligação à «Operation Cloud Hopper». Por conseguinte, Gao Qiang está associado à Huaying Haitai e a Zhang Shilong. |
30.7.2020 |
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2. |
ZHANG Shilong |
Data de nascimento: 10 de setembro de 1981 Local de nascimento: China Endereço: Hedong, Yuyang Road No 121, Tianjin, China Nacionalidade: chinesa Sexo: masculino |
Zhang Shilong está envolvido na «Operation Cloud Hopper», uma série de ciberataques com um efeito significativo, proveniente do exterior da União e que constitui uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros, e de ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. A «Operação Cloud Hopper» atacou os sistemas de informação de empresas multinacionais em seis continentes, incluindo empresas localizadas na União, e obteve acesso não autorizado a dados sensíveis do ponto de vista comercial, o que resultou em significativos prejuízos económicos. O interveniente conhecido por «APT10» («Advanced Persistent Threat 10») (t.c.p. «Red Apollo», «CVNX», «Stone Panda», «MenuPass» e «Potassium») realizou a «Operation Cloud Hopper». Pode estabelecer-se uma ligação entre Zhang Shilong e o interveniente «APT10», nomeadamente através do programa malicioso que Zhang Shilong desenvolveu e testou em ligação com os ciberataques levados a cabo pelo interveniente «APT10». Além disso, a Huaying Haitai, entidade designada por apoiar e facilitar a «Operation Cloud Hopper», empregou Zhang Shilong. Zhang Shilong tem ligações a Gao Qiang, também designado pela sua ligação à «Operation Cloud Hopper». Por conseguinte, Zhang Shilong está associado à Huaying Haitai e a Gao Qiang. |
30.7.2020 |
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3. |
Alexey Valeryevich MININ |
Алексей Валерьевич МИНИН Data de nascimento: 27.5.1972 Local de nascimento: Oblast de Perm, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia) Número de passaporte: 120017582 Emitido por: Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia Validade: de 17.4.2017 a 17.4.2022 Localização: Moscovo, Federação da Rússia Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Alexey Minin participou numa tentativa de ciberataque com um efeito potencialmente significativo contra a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), com sede nos Países Baixos, e em ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. Como agente de apoio em matéria de informações humanas da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU), Alexey Minin fez parte de uma equipa de quatro agentes de informações militares russos que tentaram obter acesso não autorizado à rede WiFi da OPAQ na Haia, nos Países Baixos, em abril de 2018. A tentativa de ciberataque visou piratear a rede WiFi da OPAQ, o que, a ter acontecido, teria comprometido a segurança da rede e os trabalhos de investigação em curso na OPAQ. O Serviço de Segurança e Informações de Defesa dos Países Baixos (Militaire Inlichtingen– en Veiligheidsdienst) frustrou a tentativa de ciberataque, impedindo assim danos graves para a OPAQ. Um grande júri do Tribunal do Distrito Ocidental da Pensilvânia (Estados Unidos da América) acusou Alexey Minin, enquanto oficial da Direção-Geral de Informações da Rússia(GRU), de pirataria informática, fraude com recurso a meios de comunicação eletrónica, roubo de identidade agravado e branqueamento de capitais. |
30.7.2020 |
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4. |
Aleksei Sergeyvich MORENETS |
Алексей Сергеевич МОРЕНЕЦ Data de nascimento: 31.7.1977 Local de nascimento: Oblast de Murmanskaya, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia) Número de passaporte: 100135556 Emitido por: Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia Validade: de 17.4.2017 a 17.4.2022 Localização: Moscovo, Federação da Rússia Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Aleksei Morenets participou numa tentativa de ciberataque com um efeito potencialmente significativo contra a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), com sede nos Países Baixos, e em ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. Como «ciberoperador» da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU), Aleksei Morenets fez parte de uma equipa de quatro agentes de informações militares russos que tentaram obter acesso não autorizado à rede WiFi da OPAQ na Haia, nos Países Baixos, em abril de 2018. A tentativa de ciberataque visou piratear a rede WiFi da OPAQ, o que, a ter acontecido, teria comprometido a segurança da rede e os trabalhos de investigação em curso na OPAQ. O Serviço de Segurança e Informações de Defesa dos Países Baixos (Militaire Inlichtingen– en Veiligheidsdienst) frustrou a tentativa de ciberataque, impedindo assim danos graves para a OPAQ. Um grande júri do Tribunal do Distrito Ocidental da Pensilvânia (Estados Unidos da América) acusou Aleksei Morenets, enquanto membro da Unidade Militar 26165, de pirataria informática, fraude com recurso a meios de comunicação eletrónica, roubo de identidade agravado e branqueamento de capitais. |
30.7.2020 |
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5. |
Evgenii Mikhaylovich SEREBRIAKOV |
Евгений Михайлович СЕРЕБРЯКОВ Data de nascimento: 26.7.1981 Local de nascimento: Kursk, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia) Número de passaporte: 100135555 Emitido por: Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia Validade: de 17.4.2017 a 17.4.2022 Localização: Moscovo, Federação da Rússia Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Evgenii Serebriakov participou numa tentativa de ciberataque com um efeito potencialmente significativo contra a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), com sede nos Países Baixos, e em ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. Como «ciberoperador» da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU), Evgenii Serebriakov fez parte de uma equipa de quatro agentes de informações militares russos que tentaram obter acesso não autorizado à rede WiFi da OPAQ na Haia, nos Países Baixos, em abril de 2018. A tentativa de ciberataque visou piratear a rede WiFi da OPAQ, o que, a ter acontecido, teria comprometido a segurança da rede e os trabalhos de investigação em curso na OPAQ. O Serviço de Segurança e Informações de Defesa dos Países Baixos (Militaire Inlichtingen– en Veiligheidsdienst) frustrou a tentativa de ciberataque, impedindo assim danos graves para a OPAQ. Desde a primavera de 2022, Evgenii Serebriakov lidera o «Sandworm» (também conhecido por «Sandworm Team», «BlackEnergy Group», «Voodoo Bear», «Quedagh», «Olympic Destroyer» e «Telebots»), um grupo de intervenientes e piratas informáticos afeto à Unidade 74455 da Direção-Geral de Informações da Rússia. O Sandworm levou a cabo ciberataques contra a Ucrânia, incluindo agências governamentais ucranianas, na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. |
30.7.2020 |
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6. |
Oleg Mikhaylovich SOTNIKOV |
Олег Михайлович СОТНИКОВ Data de nascimento: 24.8.1972 Local de nascimento: Ulyanovsk, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia) Número de passaporte: 120018866 Emitido por: Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia Validade: de 17.4.2017 a 17.4.2022 Localização: Moscovo, Federação da Rússia Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Oleg Sotnikov participou numa tentativa de ciberataque com um efeito potencialmente significativo contra a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), com sede nos Países Baixos, e em ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. Como agente de apoio em matéria de informações humanas da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU), Oleg Sotnikov fez parte de uma equipa de quatro agentes de informações militares russos que tentaram obter acesso não autorizado à rede WiFi da OPAQ na Haia, nos Países Baixos, em abril de 2018. A tentativa de ciberataque visou piratear a rede WiFi da OPAQ, o que, a ter acontecido, teria comprometido a segurança da rede e os trabalhos de investigação em curso na OPAQ. O Serviço de Segurança e Informações de Defesa dos Países Baixos (Militaire Inlichtingen– en Veiligheidsdienst) frustrou a tentativa de ciberataque, impedindo assim danos graves para a OPAQ. Um grande júri do Tribunal do Distrito Ocidental da Pensilvânia acusou Oleg Sotnikov, enquanto oficial da Direção-Geral de Informações da Rússia (GRU), de pirataria informática, fraude com recurso a meios de comunicação eletrónica, roubo de identidade agravado e branqueamento de capitais. |
30.7.2020 |
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7. |
Dmitry Sergeyevich BADIN |
Дмитрий Сергеевич БАДИН Data de nascimento: 15.11.1990 Local de nascimento: Kursk, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia) Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Dmitry Badin participou num ciberataque com um efeito significativo contra o Parlamento Federal alemão (Deutscher Bundestag) e em ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. Enquanto agente dos serviços de informação militares do 85.o Centro Principal de Serviços Especiais (GTsSS) da Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU), Dmitry Badin fez parte de uma equipa de agentes dos serviços de informações militares russos que lançaram um ataque contra o Parlamento Federal alemão em abril e maio de 2015. O referido ciberataque visou o sistema informático do Parlamento Federal alemão e perturbou o seu funcionamento durante vários dias. Foi roubada uma importante quantidade de dados e foram afetadas as contas de correio eletrónico de vários deputados e da antiga chanceler federal, Angela Merkel. Um grande júri do Tribunal do Distrito Ocidental da Pensilvânia (Estados Unidos da América) acusou Dmitry Badin, enquanto membro da Unidade Militar 26165, de pirataria informática, fraude com recurso a meios de comunicação eletrónica, roubo de identidade agravado e branqueamento de capitais. |
22.10.2020 |
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8. |
Igor Olegovich KOSTYUKOV |
Игорь Олегович КОСТЮКОВ Data de nascimento: 21.2.1961 Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Igor Kostyukov é o atual chefe da Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU), tendo anteriormente ocupado o cargo de primeiro chefe adjunto. Uma das unidades sob o seu comando é o 85.o Centro Principal de Serviços Especiais (GTsSS) (t.c.p. «unidade militar 26165», «APT28», «Fancy Bear», «Sofacy Group», «Pawn Storm» e «Strontium»). No exercício desse cargo, Igor Kostyukov é responsável por ciberataques lançados pelo GTsSS, incluindo ataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou para os seus Estados-Membros. Mais especificamente, agentes de informações militares do GTsSS participaram no ciberataque contra o Parlamento Federal alemão (Deutscher Bundestag) de abril e maio de 2015, bem como na tentativa de ciberataque que visou piratear a rede Wi-Fi da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) ocorrida em abril de 2018, nos Países Baixos. O ciberataque contra o Parlamento Federal alemão visou o seu sistema informático e perturbou o seu funcionamento durante vários dias. Foi roubada uma importante quantidade de dados e foram afetadas as contas de correio eletrónico de vários deputados e da antiga chanceler federal, Angela Merkel. |
22.10.2020 |
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9. |
Ruslan Aleksandrovich PERETYATKO |
Руслан Александрович ПЕРЕТЯТЬКО Data de nascimento: 3.8.1985 Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Ruslan PERETYATKO participou em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros. ►C2 Ruslan PERETYATKO pertence ao grupo Callisto de agentes de informações da Rússia que empreendem ciberoperações contra Estados-Membros da UE e países terceiros. ◄ O grupo Callisto (t.c.p. Seaborgium, Star Blizzard, ColdRiver, TA446) lançou campanhas plurianuais de mistificação da interface usadas para roubar credenciais e dados de contas. Além disso, o grupo Callisto é responsável por campanhas dirigidas a indivíduos e a funções críticas do Estado, inclusive nos domínios da defesa e das relações externas. Por conseguinte, Ruslan PERETYATKO está envolvido em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros. |
24.6.2024 |
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10. |
Andrey Stanislavovich KORINETS |
Андрей Станиславович КОРИНЕЦ Data de nascimento: 18.5.1987 Local de nascimento: Cidade de Syktyvkar, Rússia Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Andrey Stanislavovich KORINETS participou em ciberataques com um efeito significativo, que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros. Andrey Stanislavovich KORINETS é um oficial do «Center 18» do Serviço Federal de Segurança (FSB) da Federação da Rússia. ►C2 Andrey Stanislavovich KORINETS pertence ao grupo Callisto de agentes de informações da Rússia que empreendem ciberoperações contra Estados-Membros da UE e países terceiros. ◄ O grupo Callisto (t.c.p. Seaborgium, Star Blizzard, ColdRiver, TA446) lançou campanhas plurianuais de mistificação da interface usadas para roubar credenciais e dados de contas. Além disso, o grupo Callisto é responsável por campanhas dirigidas a indivíduos e a funções críticas do Estado, inclusive nos domínios da defesa e das relações externas. Por conseguinte, Andrey Stanislavovich KORINETS está envolvido em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros. |
24.6.2024 |
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11. |
Oleksandr SKLIANKO |
Александр СКЛЯНКО (grafia russa) Олександр СКЛЯНКО (grafia ucraniana) Data de nascimento: 5.8.1973 Passaporte: EC 867868, emitido em 27.11.1998 (Ucrânia) Sexo: masculino |
Oleksandr SKLIANKO participou em ciberataques com um efeito significativo contra Estados-Membros da UE e em ciberataques com um efeito significativo contra países terceiros. Oleksandr SKLIANKO pertence ao grupo Armageddon, um grupo de háqueres apoiado pelo Serviço Federal de Segurança (FSB) da Federação da Rússia, que levou a cabo vários ciberataques com um efeito significativo contra o governo da Ucrânia e contra Estados-Membros da UE e respetivos funcionários administrativos, inclusive através da utilização de mensagens de correio eletrónico com mistificação da interface e através de campanhas de programas maliciosos. Por conseguinte, Oleksandr SKLIANKO está envolvido em ciberataques com um efeito significativo contra países terceiros, e em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou para os seus Estados-Membros. |
24.6.2024 |
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12. |
Mykola CHERNYKH |
Николай ЧЕРНЫХ (grafia russa) Микола ЧЕРНИХ (grafia ucraniana) Data de nascimento: 12.10.1978 Passaporte: EC 922162, emitido em 20.1.1999 (Ucrânia) Sexo: masculino |
Mykola CHERNYKH participou em ciberataques com um efeito significativo contra Estados-Membros da UE e em ciberataques com um efeito significativo contra países terceiros. Mykola CHERNYKH pertence ao grupo «Armageddon», um grupo de háqueres apoiado pelo Serviço Federal de Segurança (FSB) da Federação da Rússia, que levou a cabo vários ciberataques com um efeito significativo contra o governo da Ucrânia e contra Estados-Membros da UE e respetivos funcionários administrativos, inclusive através da utilização de mensagens de correio eletrónico com mistificação da interface e através de campanhas de programas maliciosos. Na qualidade de antigo funcionário do Serviço de Segurança da Ucrânia, foi acusado neste país de traição e interferência não autorizada no funcionamento de máquinas de computação eletrónicas e de sistemas automatizados. Por conseguinte, Mykola CHERNYKH está envolvido em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros. |
24.6.2024 |
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13. |
Mikhail Mikhailovich TSAREV |
Михаил Михайлович ЦАРЕВ Data de nascimento: 20.4.1989 Local de nascimento: Serpukhov, Federação da Rússia Nacionalidade: russa Endereço: Serpukhov Sexo: masculino |
Mikhail Mikhailovich TSAREV participou em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para os Estados-Membros da UE. Mikhail Mikhailovich TSAREV, também conhecido pelos nomes em linha «Mango», «Alexander Grachev», «Super Misha», «Ivanov Mixail», «Misha Krutysha» e «Nikita Andreevich Tsarev», é um interveniente fundamental na implementação dos programas maliciosos «Conti» e «Trickbot», e está envolvido no grupo de ameaça «Wizard Spider» baseado na Rússia. Os programas maliciosos «Conti» e «Trickbot» foram criados e desenvolvidos pelo «Wizard Spider». O grupo «Wizard Spider» empreendeu campanhas com programas sequestradores em diversos setores, nomeadamente em serviços essenciais como a saúde e a banca. O grupo tem infetado computadores em todo o mundo e os seus programas maliciosos foram desenvolvidos de forma a tornarem-se uma série de programas maliciosos altamente modular. As campanhas do grupo «Wizard Spider» com recurso a programas maliciosos, como «Conti», «Ryuk» e «TrickBot», são responsáveis por prejuízos económicos substanciais na União Europeia. Por conseguinte, Mikhail Mikhailovich TSAREV está envolvido em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros. |
24.6.2024 |
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14. |
Maksim Sergeevich GALOCHKIN |
Максим Сергеевич ГАЛОЧКИН Data de nascimento: 19.5.1982 Local de nascimento: Abakan, Federação da Rússia Nacionalidade: russa Sexo: masculino |
Maksim GALOCHKIN participou em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para os Estados-Membros da UE. Maksim GALOCHKIN é também conhecido pelos nomes em linha «Benalen», «Bentley», «Volhv», «volhvb», «Manuel», «Max17» e «Crypt». Maksim GALOCHKIN é um interveniente fundamental na implementação dos programas maliciosos «Conti» e «Trickbot», e está envolvido no grupo de ameaça «Wizard Spider». Liderou um grupo de testadores, responsáveis por desenvolver, supervisionar e executar os testes para o programa malicioso «TrickBot», criado e implementado pelo «Wizard Spider». O grupo «Wizard Spider» empreendeu campanhas com programas sequestradores em diversos setores, nomeadamente em serviços essenciais como a saúde e a banca. O grupo tem infetado computadores em todo o mundo e os seus programas maliciosos foram desenvolvidos de forma a tornarem-se uma série de programas maliciosos altamente modular. As campanhas do grupo «Wizard Spider» com recurso a programas maliciosos, como «TrickBot», «Conti» e «Ryuk», são responsáveis por prejuízos económicos substanciais na União Europeia. Por conseguinte, Maksim GALOCHKIN está envolvido em ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros. |
24.6.2024 |
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15. |
Nikolay Alexandrovich KORCHAGIN |
Николай Александрович Корчагин Data de nascimento: 16.9.1997 Nacionalidade: russa Sexo: masculino Entidade associada: Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia |
Nikolay Korchagin está implicado e é responsável por ciberataques com um efeito significativo mediante atividades de informação dirigidas contra a República da Estónia e a obtenção ilegal de acesso a um sistema informático. Nikolay Korchagin é oficial da unidade militar 29155 da Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU). Nessa qualidade, está implicado e é responsável por ciberataques contra sistemas informáticos com o objetivo de recolher dados dos sistemas de dados de várias instituições, que, de forma independente ou combinada, dão uma panorâmica da política de cibersegurança da Estónia, das cibercapacidades do Estado, dos dados pessoais sensíveis e de outros dados sensíveis, com o objetivo de os utilizar para ameaçar a segurança da Estónia; por conseguinte, esses ciberataques estão relacionados com o armazenamento de informações classificadas. Os ataques diziam respeito a aliados e parceiros da Estónia. Por conseguinte, Nikolay Korchagin está implicado e é responsável por ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para um Estado-Membro. |
27.1.2025 |
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16. |
Vitaly SHEVCHENKO |
Виталий Шевченко Data de nascimento: 1.9.1997 Nacionalidade: russa Sexo: masculino Entidade associada: Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia |
Vitaly Shevchenko está implicado e é responsável por ciberataques com um efeito significativo mediante atividades de informação dirigidas contra a Estónia e a obtenção de acesso a um sistema informático ilegalmente. Vitaly Shevchenko é oficial da unidade militar 29155 da Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU). Nessa qualidade, está implicado e é responsável por ciberataques contra sistemas informáticos com o objetivo de recolher dados dos sistemas de dados de várias instituições, que, de forma independente ou combinada, dão uma panorâmica da política de cibersegurança da Estónia, das cibercapacidades do Estado, dos dados pessoais sensíveis e de outros dados sensíveis, com o objetivo de os utilizar para ameaçar a segurança da Estónia. Por conseguinte, esses ciberataques estão relacionados com o armazenamento de informações classificadas. Os ataques diziam respeito a aliados e parceiros da Estónia. Por conseguinte, Vitaly Shevchenko está implicado e é responsável por ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para um Estado-Membro. |
27.1.2025 |
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17. |
Yuriy Fedorovich DENISOV |
Юрий Федорович Денисов Data de nascimento: 17.6.1980 Nacionalidade: russa Sexo: masculino Entidade associada: Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia |
Yuriy Denisov está implicado e é responsável por ciberataques com um efeito significativo mediante atividades de informação dirigidas contra a Estónia e a obtenção de acesso a um sistema informático ilegalmente. Yuriy Denisov é oficial da unidade militar 29155 da Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU). Nessa qualidade, está implicado e é responsável por ciberataques contra sistemas informáticos com o objetivo de recolher dados dos sistemas de dados de várias instituições, que, de forma independente ou combinada, dão uma panorâmica da política de cibersegurança da Estónia, das cibercapacidades do Estado, dos dados pessoais sensíveis e de outros dados sensíveis, com o objetivo de os utilizar para ameaçar a segurança da Estónia. Por conseguinte, esses ciberataques estão relacionados com o armazenamento de informações classificadas. Os ataques diziam respeito a aliados e parceiros da Estónia. Por conseguinte, Yuriy Denisov está implicado e é responsável por ciberataques com um efeito significativo que constituem uma ameaça externa para um Estado-Membro. |
27.1.2025 |
B. Pessoas coletivas, entidades e organismos
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Tianjin Huaying Haitai Science and Technology Development Co. Ltd (Huaying Haitai) |
Tcp Haitai Technology Development Co. Ltd Localização: Tianjin, China |
A Huaying Haitai prestou apoio financeiro, técnico ou material e facilitou a «Operation Cloud Hopper», uma série de ciberataques com um efeito significativo, proveniente do exterior da União e que constitui uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros, e de ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. A «Operação Cloud Hopper» atacou os sistemas de informação de empresas multinacionais em seis continentes, incluindo empresas localizadas na União, e obteve acesso não autorizado a dados sensíveis do ponto de vista comercial, o que resultou em significativos prejuízos económicos. O interveniente conhecido por «APT10» («Advanced Persistent Threat 10») (t.c.p. «Red Apollo», «CVNX», «Stone Panda», «MenuPass» e «Potassium») realizou a «Operation Cloud Hopper». Pode estabelecer-se uma ligação entre a Huaying Haitai e o interveniente «APT10». Além disso, a Huaying Haitai empregou Gao Qiang e Zhang Shilong, ambos designados pela sua ligação à «Operation Cloud Hopper». Por conseguinte, a Huaying Haitai está associada a Gao Qiang e a Zhang Shilong. |
30.7.2020 |
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2. |
Chosun Expo |
Tcp Chosen Expo; Korea Export Joint Venture Localização: RPDC |
A Chosun Expo prestou apoio financeiro, técnico ou material e facilitou uma série de ciberataques com um efeito significativo, proveniente do exterior da União e que constitui uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros, e de ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros, incluindo os ciberataques conhecidos por «WannaCry» e os ciberataques contra a autoridade polaca de supervisão financeira e a Sony Pictures Entertainment, bem como o roubo informático do Banco do Bangladexe e a tentativa de roubo informático do Banco Tien Phong do Vietname. O ciberataque «WannaCry» perturbou os sistemas de informação em todo o mundo, atacando os sistemas de informação com programas sequestradores e bloqueando o acesso aos dados. Afetou os sistemas de informação de empresas na União, incluindo os sistemas de informação relativos aos serviços necessários para a manutenção de serviços essenciais e de atividades económicas nos Estados-Membros. O interveniente conhecido por «APT38» («Advanced Persistent Threat 38») ou o «Lazarus Group» realizaram o ciberataque «WannaCry». Pode estabelecer-se uma ligação entre a Chosun Expo e o interveniente «APT38» e o grupo «Lazarus», nomeadamente através das contas utilizadas para os ciberataques. |
30.7.2020 |
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3. |
Main Centre for Special Technologies (GTsST) of the Main Directorate of the General Staff of the Armed Forces of the Russian Federation (GU/GRU) [Centro Principal de Tecnologias Especiais (GTsST) da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU)] |
Endereço: Endereço: 22 Kirova Street, Moscow, Federação da Rússia |
O Centro Principal de Tecnologias Especiais (GTsST) da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU), também conhecido pelo seu código postal de campanha 74455, está envolvido em ciberataques com um efeito significativo, provenientes do exterior da União e que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros, e em ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros, incluindo os ciberataques publicamente conhecidos por «NotPetya» ou «EternalPetya», em junho de 2017, e os ciberataques que visaram uma rede elétrica ucraniana no inverno de 2015 e 2016. Os ciberataques «NotPetya» ou «EternalPetya» impediram o acesso aos dados em várias empresas da União, da Europa em geral e de todo o mundo, atacando os computadores com programas sequestradores e bloqueando o acesso aos dados, o que resultou, nomeadamente, em significativos prejuízos económicos. O ciberataque a uma rede de energia ucraniana teve como resultado o não funcionamento de partes da referida rede durante o inverno. O interveniente conhecido por «Sandworm» (t.c.p. «Sandworm Team», «BlackEnergy Group», «Voodoo Bear», «Quedagh», «Olympic Destroyer» e «Telebots»), também responsável pelo ataque à rede elétrica ucraniana, realizou os ciberataques «NotPetya» ou «EternalPetya». O Sandworm levou a cabo ciberataques contra a Ucrânia, incluindo agências governamentais ucranianas e infraestruturas críticas ucranianas, na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Esses ciberataques incluem campanhas de ciberiscagem personalizada, ataques com software mal-intencionado e software de sequestro. O Centro Principal de Tecnologias Especiais (GTsST) da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU) tem um papel ativo nas ciberatividades realizadas pelo interveniente «Sandworm», pelo que pode estabelecer-se uma ligação entre ambos. |
30.7.2020 |
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4. |
85th Main Centre for Special Services (GTsSS) of the Main Directorate of the General Staff of the Armed Forces of the Russian Federation (GU/GRU) [85.o Centro Principal de Serviços Especiais (GTsSS) da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU)] |
Endereço: Komsomol’skiy Prospekt, 20, Moscow, 119146, Federação da Rússia |
O 85.o Centro Principal de Serviços Especiais (GTsSS) da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GU/GRU) (t.c.p. «unidade militar 26165», «APT28», «Fancy Bear», «Sofacy Group», «Pawn Storm» e «Strontium»), está envolvido em ciberataques com um efeito significativo e que constituem uma ameaça externa para a União ou os seus Estados-Membros e em ciberataques com um efeito significativo contra Estados terceiros. Mais especificamente, agentes de informações militares do GTsSS participaram no ciberataque contra o Parlamento Federal alemão (Deutscher Bundestag) de abril e maio de 2015, bem como na tentativa de ciberataque que visou piratear a rede Wi-Fi da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) ocorrida em abril de 2018, nos Países Baixos. O ciberataque contra o Parlamento Federal alemão visou o seu sistema informático e perturbou o seu funcionamento durante vários dias. Foi roubada uma importante quantidade de dados e foram afetadas as contas de correio eletrónico de vários deputados e da antiga chanceler federal, Angela Merkel. Na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, foram levados a cabo pelo GTsSS ciberataques (ciberiscagem personalizada e ataques baseados em software mal-intencionado) contra a Ucrânia. |
22.10.2020 |