02017R1799 — PT — 10.07.2019 — 002.001


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►B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1799 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2017

que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à isenção de certos bancos centrais de países terceiros dos requisitos de transparência pré-negociação e pós-negociação, no quadro da execução das suas políticas monetária, cambial e de estabilidade financeira

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 259 de 7.10.2017, p. 11)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1000 DA COMISSÃO de 14 de março de 2019

  L 163

56

20.6.2019




▼B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1799 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2017

que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à isenção de certos bancos centrais de países terceiros dos requisitos de transparência pré-negociação e pós-negociação, no quadro da execução das suas políticas monetária, cambial e de estabilidade financeira

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

Bancos centrais de países terceiros isentos

[Artigo 1.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 600/2014]

O artigo 1.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (UE) n.o 600/2014 é aplicável ao Banco de Pagamentos Internacionais e aos bancos centrais de países terceiros que figuram no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M1




ANEXO

1. Austrália:

 Banco Central da Austrália;

2. Brasil:

 Banco Central do Brasil;

3. Canadá:

 Banco do Canadá;

4. RAE de Hong Kong:

 Autoridade Monetária de Hong Kong;

5. Índia:

 Banco Central da Índia;

6. Japão:

 Banco do Japão;

7. México:

 Banco do México;

8. República Popular da China:

 Banco Popular da China

9. República da Coreia:

 Banco da Coreia;

10. Singapura:

 Autoridade Monetária de Singapura;

11. Suíça:

 Banco Nacional da Suíça;

12. Turquia:

 Banco Central da República da Turquia;

13. Reino Unido:

 Banco de Inglaterra

14. Estados Unidos da América:

 Sistema de Reserva Federal;

15. Banco de Pagamentos Internacionais.