02014D0119 — PT — 05.03.2017 — 006.001


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►B

DECISÃO 2014/119/PESC DO CONSELHO

de 5 de março de 2014

que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

(JO L 066 de 6.3.2014, p. 26)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/216/PESC DO CONSELHO de 14 de abril de 2014

  L 111

91

15.4.2014

►M2

DECISÃO (PESC) 2015/143 DO CONSELHO de 29 de janeiro de 2015

  L 24

16

30.1.2015

►M3

DECISÃO (PESC) 2015/364 DO CONSELHO de 5 de março de 2015

  L 62

25

6.3.2015

►M4

DECISÃO (PESC) 2015/876 DO CONSELHO de 5 de junho de 2015

  L 142

30

6.6.2015

►M5

DECISÃO (PESC) 2015/1781 DO CONSELHO de 5 de outubro de 2015

  L 259

23

6.10.2015

►M6

DECISÃO (PESC) 2016/318 DO CONSELHO de 4 de março de 2016

  L 60

76

5.3.2016

►M7

DECISÃO (PESC) 2017/381 DO CONSELHO de 3 de março de 2017

  L 58

34

4.3.2017


Rectificado por:

 C1

Rectificação, JO L 070, 11.3.2014, p.  35 (2014/119/PESC)




▼B

DECISÃO 2014/119/PESC DO CONSELHO

de 5 de março de 2014

que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia



Artigo 1.o

▼M2

1.  São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse ou que se encontrem à disposição ou sob controlo de pessoas identificadas como responsáveis por desvios de fundos estatais ucranianos e de pessoas responsáveis por violações de direitos humanos na Ucrânia, e de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados, enumerados no anexo.

Para efeitos da presente decisão, as pessoas identificadas como responsáveis por desvios de fundos estatais ucranianos incluem as pessoas sujeitas a inquérito pelas autoridades ucranianas:

a) por desvios de fundos ou ativos públicos ucranianos, ou por serem cúmplices nesses desvios; ou

b) por abuso de poder por parte de titular de cargo público para obter, para si ou para outrem, vantagem injustificada, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos, ou por serem cúmplices nesse abuso.

▼B

2.  É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo, ou disponibilizá-los em seu proveito.

3.  A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares enumeradas no Anexo e dos familiares dependentes dessas pessoas, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas incorridas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados; ou

d) São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha notificado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

4.  Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) Os fundos ou recursos económicos serem objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foi incluído na lista constante do Anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;

b) Os fundos ou recursos económicos destinarem-se a ser utilizados exclusivamente para satisfazer créditos garantidos por essa decisão ou assim reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas leis e regulamentação que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;

c) O beneficiário da decisão não ser uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo; e

d) O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

5.  O n.o 1 não impede que as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista efetuem pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da data da sua inclusão na lista constante do Anexo, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por nenhuma das pessoas, entidades ou organismos referidos no n.o 1.

6.  O n.o 2 não se aplica ao crédito em contas congeladas de:

a) Juros ou outras somas devidas a título dessas contas;

b) Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2; ou

c) Pagamentos devidos por força de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União, ou executórias no Estado-Membro em causa,

desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.

Artigo 2.o

1.  O Conselho, deliberando sob proposta de um Estado-Membro ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, decide do estabelecimento e da alteração da lista constante do Anexo.

2.  O Conselho dá a conhecer a decisão a que se refere o n.o 1, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.

3.  Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à reapreciação da decisão a que se refere o n.o 1 e informa em conformidade a pessoa, entidade ou organismo em causa.

Artigo 3.o

1.  O Anexo indica os motivos em que se fundamenta a inclusão na lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 1.o, n.o 1.

2.  O Anexo indica também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em causa. Tratando-se de pessoas singulares, essas informações podem compreender o nome, incluindo os outros nomes por que a pessoa é conhecida, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de pessoas coletivas, entidades e organismos, as informações podem compreender o nome, o local e a data de registo, o número de registo, bem como o local de atividade.

Artigo 4.o

A fim de maximizar o impacto das medidas referidas no artigo 1.o, n.os 1 e 2, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.

▼M5

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

▼M7

A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2018.

▼M5

A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada, ou alterada conforme adequado, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.

▼M3




ANEXO

Lista das pessoas, entidades e organismos referidos no artigo 1.o



 

Nome

Dados de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

1.

Viktor Fedorovych Yanukovych

(Вiктор Федорович Янукович),

Viktor Fedorovich Yanukovich

(Виктор Фёдорович Янукович)

Nascido em 9 de julho de 1950 em Yenakiieve (Donetsk oblast), antigo Presidente da República da Ucrânia

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

▼M6

2.

Vitalii Yuriyovych Zakharchenko

(Вiталiй Юрiйович Захарченко),

Vitaliy Yurievich Zakharchenko

(Виталий Юрьевич Захарченко)

Nascido em 20 de janeiro de 1963 em Kostiantynivka (Donetsk oblast), antigo ministro do Interior.

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos em ligação com o abuso de poder por um titular de cargo público a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

▼M3

3.

Viktor Pavlovych Pshonka

(Вiктор Павлович Пшонка)

Nascido em 6 de fevereiro de 1954 em Serhiyivka (Donetsk oblast), antigo Procurador-Geral da Ucrânia

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

▼M6

4.

Olena Leonidivna Lukash

(Олена Леонiдiвна Лукаш),

Elena Leonidovna Lukash

(Елена Леонидовна Лукаш)

Nascida em 12 de novembro de 1976 em Rîbnița (Moldávia), antiga ministra da Justiça.

Sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos ou ativos públicos em ligação com o abuso de poder por um titular de cargo público a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

▼M3

5.

Andrii Petrovych Kliuiev

(Андрiй Петрович Клюєв),

Andriy Petrovych Klyuyev

Nascido em 12 de agosto de 1964 em Donetsk, antigo Chefe do Gabinete da Presidência da Ucrânia

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos em ligação com o desvio de poder por um titular de cargo público a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

6.

Viktor Ivanovych Ratushniak

(Вiктор Iванович Ратушняк)

Nascido em 16 de outubro de 1959, antigo Vice-Ministro do Interior

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos e por cumplicidade na prática do mesmo.

6.3.2014

7.

Oleksandr Viktorovych Yanukovych

(Олександр Вiкторович Янукович)

Nascido em 10 de julho de 1973 em Yenakiieve (Donetsk oblast), filho do antigo Presidente, empresário.

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

▼M4 —————

▼M3

9.

Artem Viktorovych Pshonka

(Артем Вiкторович Пшонка)

Nascido em 19 de março de 1976 em Kramatorsk (Donetsk oblast), filho do antigo Procurador-Geral, Subchefe da fação do Partido das Regiões no Parlamento da Ucrânia

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos e por cumplicidade na prática do mesmo.

6.3.2014

▼M5

10.

Serhii Petrovych Kliuiev

(Сергiй Петрович Клюєв),

Serhiy Petrovych Klyuyev

Nascido em 19 de agosto de 1969, irmão de Andrii Kliuiev, empresário

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos ou ativos. Associado a uma pessoa designada (Andrii Petrovych Kliuiev) sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos.

6.3.2014

▼M3

11.

Mykola Yanovych Azarov

(Микола Янович Азаров),

Nikolai Yanovich Azarov

(Николай Янович Азаров)

Nascido em 17 de dezembro de 1947 em Kaluga (Rússia), Primeiro-Ministro da Ucrânia até janeiro de 2014

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

12.

Serhiy Vitaliyovych Kurchenko

(Сергiй Вiталiйович Курченко)

Nascido em 21 de setembro de 1985 em Kharkiv, empresário

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014

▼M6

13.

Dmytro Volodymyrovych Tabachnyk

(Дмитро Володимирович Табачник)

Nascido em 28 de novembro de 1963 em Kiev, antigo ministro da Educação e Ciência.

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos ou ativos públicos.

6.3.2014

▼M6 —————

▼M3

15.

Serhiy Hennadiyovych Arbuzov

(Сергiй Геннадiйович Арбузов),

Sergei Gennadievich Arbuzov

(Сергей Геннадиевич Арбузов)

Nascido em 24 de março de 1976 em Donetsk, antigo Primeiro-Ministro da Ucrânia

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos.

15.4.2014

▼M7 —————

▼M3

17.

Oleksandr Viktorovych Klymenko

(Олександр Вiкторович Клименко)

Nascido em 16 de novembro de 1980 em Makiivka (Donetsk oblast), antigo Ministro do Tesouro e dos Impostos

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos e por abuso de poder por um titular de cargo público a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

15.4.2014

18.

Edward Stavytskyi,

Eduard Anatoliyovych Stavytsky

(Едуард Анатолiйович Ставицький)

Nascido em 4 de outubro de 1972 em Lebedyn (Sumy oblast), antigo Ministro dos Combustíveis e da Energia da Ucrânia

Presumivelmente residente em Israel. Contudo, continua a possuir nacionalidade ucraniana

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos.

15.4.2014