02010D0017(01) — PT — 30.03.2022 — 001.001


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DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 14 de Outubro de 2010

relativa à gestão das operações de empréstimo activas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira

(BCE/2010/17)

(2010/624/UE)

(JO L 275 de 20.10.2010, p. 10)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO (UE) 2022/485 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 17 de março de 2022

  L 98

108

25.3.2022




▼B

DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 14 de Outubro de 2010

relativa à gestão das operações de empréstimo activas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira

(BCE/2010/17)

(2010/624/UE)



Artigo 1.o

O BCE desempenhará as suas atribuições relativas à gestão de empréstimos e efectuará os pagamentos relacionados com as operações de empréstimo activas e passivas da União realizadas ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira conforme o previsto no Regulamento (UE) n.o 407/2010.

Artigo 2.o

O BCE abrirá contas em nome da Comissão a pedido desta, e também contas em nome do banco central nacional de um Estado-Membro beneficiário que assim o solicite.

Artigo 3.o

As contas referidas no artigo 2.o serão utilizadas para processar os pagamentos relacionados com o mecanismo europeu de estabilização financeira efectuados em benefício de Estados-Membros.

▼M1

Artigo 4.o

As contas referidas no artigo 2.o serão remuneradas em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu (BCE/2019/31) ( 1 ).

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Artigo 5.o

A Comissão Executiva do BCE tomará as medidas necessárias para dar aplicação à presente decisão.

Artigo 6.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.



( 1 ) Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu, de 15 de outubro de 2019, relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2019/31) (JO L 267 de 21.10.2019, p. 12).