02003D0467 — PT — 16.05.2018 — 040.001


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►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2003

que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos

[notificada com o número C(2003) 1925]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/467/CE)

(JO L 156 de 25.6.2003, p. 74)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DA COMISSÃO 2004/63/CE de 23 de Dezembro de 2003

  L 13

32

20.1.2004

 M2

DECISÃO DA COMISSÃO 2004/230/CE de 5 de Março de 2004

  L 70

41

9.3.2004

 M3

DECISÃO DA COMISSÃO 2004/320/CE de 31 de Março de 2004

  L 102

75

7.4.2004

 M4

DECISÃO DA COMISSÃO 2005/28/CE de 12 de Janeiro de 2005

  L 15

30

19.1.2005

 M5

DECISÃO DA COMISSÃO 2005/179/CE de 4 de Março de 2005

  L 61

37

8.3.2005

 M6

DECISÃO DA COMISSÃO 2005/604/CE de 4 de Agosto de 2005

  L 206

12

9.8.2005

 M7

DECISÃO DA COMISSÃO 2005/764/CE de 28 de Outubro de 2005

  L 288

56

29.10.2005

 M8

DECISÃO DA COMISSÃO 2006/169/CE de 21 de Fevereiro de 2006

  L 57

35

28.2.2006

 M9

DECISÃO DA COMISSÃO 2006/290/CE de 18 de Abril de 2006

  L 106

21

19.4.2006

 M10

DECISÃO DA COMISSÃO 2007/174/CE de 20 de Março de 2007

  L 80

11

21.3.2007

 M11

DECISÃO DA COMISSÃO 2007/399/CE de 11 de Junho de 2007

  L 150

11

12.6.2007

 M12

DECISÃO DA COMISSÃO 2007/559/CE de 2 de Agosto de 2007

  L 212

20

14.8.2007

 M13

DECISÃO DA COMISSÃO 2008/97/CE de 30 de Janeiro de 2008

  L 32

25

6.2.2008

 M14

DECISÃO DA COMISSÃO 2008/234/CE de 18 de Março de 2008

  L 76

58

19.3.2008

 M15

DECISÃO DA COMISSÃO 2008/404/CE de 21 de Maio de 2008

  L 141

16

31.5.2008

 M16

DECISÃO DA COMISSÃO 2008/576/CE de 4 de Julho de 2008

  L 183

40

11.7.2008

 M17

DECISÃO DA COMISSÃO 2008/816/CE de 20 de Outubro de 2008

  L 283

46

28.10.2008

►M18

DECISÃO DA COMISSÃO 2009/342/CE de 23 de Abril de 2009

  L 104

51

24.4.2009

 M19

DECISÃO DA COMISSÃO 2009/600/CE de 5 de Agosto de 2009

  L 204

39

6.8.2009

 M20

DECISÃO DA COMISSÃO 2009/761/CE de 15 de Outubro de 2009

  L 271

34

16.10.2009

 M21

DECISÃO DA COMISSÃO 2010/188/UE de 29 de Março de 2010

  L 83

59

30.3.2010

 M22

DECISÃO DA COMISSÃO 2010/391/UE de 8 de Julho de 2010

  L 180

21

15.7.2010

 M23

DECISÃO DA COMISSÃO 2010/695/UE de 17 de Novembro de 2010

  L 303

14

19.11.2010

 M24

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2011/277/UE de 10 de Maio de 2011

  L 122

100

11.5.2011

 M25

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2011/675/UE de 12 de Outubro de 2011

  L 268

19

13.10.2011

►M26

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/204/UE de 19 de abril de 2012

  L 109

26

21.4.2012

 M27

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/303/UE de 11 de junho de 2012

  L 152

48

13.6.2012

 M28

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/449/UE de 27 de julho de 2012

  L 203

66

31.7.2012

 M29

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2013/177/UE de 10 de abril de 2013

  L 103

5

12.4.2013

►M30

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/91/UE de 14 de fevereiro de 2014

  L 46

12

18.2.2014

 M31

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/177/UE de 27 de março de 2014

  L 95

45

29.3.2014

 M32

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/441/UE de 7 de julho de 2014

  L 200

19

9.7.2014

 M33

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/708/UE de 9 de outubro de 2014

  L 295

60

11.10.2014

 M34

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/567 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 7 de abril de 2015

  L 93

69

9.4.2015

►M35

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1784 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 2 de outubro de 2015

  L 259

38

6.10.2015

►M36

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/168 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 5 de fevereiro de 2016

  L 32

153

9.2.2016

 M37

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/448 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 23 de março de 2016

  L 78

78

24.3.2016

►M38

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/252 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 9 de fevereiro de 2017

  L 37

19

14.2.2017

►M39

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/888 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 22 de maio de 2017

  L 135

27

24.5.2017

►M40

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1910 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 17 de outubro de 2017

  L 269

46

19.10.2017

►M41

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/718 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 14 de maio de 2018

  L 120

12

16.5.2018


Retificada por:

 C1

Rectificação, JO L 268, 9.10.2008, p.  40 (2007/559/CE)

 C2

Rectificação, JO L 105, 25.4.2009, p.  20 (2008/97/CE)




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2003

que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos

[notificada com o número C(2003) 1925]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/467/CE)



Artigo 1.o

Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose

1.  Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.

2.  As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.

Artigo 2.o

Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose

1.  Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.

2.  As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.

Artigo 3.o

Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica

1.  Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.

2.  As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.

Artigo 4.o

Revogações

São revogadas as Decisões 1999/465/CE, 1999/466/CE e 1999/467/CE.

Artigo 5.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

▼M18




ANEXO I

▼M41

CAPÍTULO 1

Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose



Código ISO

Estado-Membro

BE

Bélgica

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

FR

França

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

HU

Hungria

NL

Países Baixos

AT

Áustria

PL

Polónia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

▼M26

CAPÍTULO 2

Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose

▼M39

Em Itália:

 Região de Abruzo: província de Pescara,

 Província de Bolzano,

 Região da Emília-Romanha,

 Região de Friul-Venécia Juliana,

 Região do Lácio: províncias de Rieti, Viterbo,

 Região da Ligúria,

 Região da Lombardia,

 Região das Marcas: províncias de Ancona, Ascoli Piceno, Fermo, Pesaro-Urbino,

 Região do Piemonte,

 Região da Sardenha: províncias de Cagliari, Medio-Campidano, Ogliastra, Olbia-Tempio, Oristano,

 Região da Toscânia,

 Província de Trento,

 Região da Úmbria,

 Região do Veneto.

▼M26

Em Portugal:

 Região Algarve: todos os distritos.

▼M38

Em Espanha:

 Comunidade Autónoma das Canárias.

▼M36

No Reino Unido:

 Grã-Bretanha: Escócia,

 Ilha de Man.

▼M26




ANEXO II

▼M40

CAPÍTULO 1

Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose



Código ISO

Estado-Membro

BE

Bélgica

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

IE

Irlanda

FR

França

CY

Chipre

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

MT

Malta

NL

Países Baixos

AT

Áustria

PL

Polónia

RO

Roménia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

▼M26

CAPÍTULO 2

Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose

▼M30

Em Itália:

 Região de Abruzo: província de Pescara,

 Província de Bolzano,

 Região da Emília-Romanha,

 Região de Friul-Venécia Juliana,

 Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,

 Região da Ligúria,

 Região da Lombardia,

 Região das Marcas,

 Região de Molise: província de Campobasso,

 Região do Piemonte,

 Região da Apúlia: província de Brindisi,

 Região da Sardenha,

 Região da Toscânia,

 Província de Trento,

 Região da Úmbria,

 Região do Vale de Aosta,

 Região do Veneto.

▼M26

Em Portugal:

 Região Algarve: todos os distritos.

 Região Autónoma dos Açores: ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico e Santa Maria.

▼M40

Em Espanha:

 Principado das Astúrias,

 Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares,

 Comunidade Autónoma das Canárias,

 Comunidade Autónoma de Castela-Mancha,

 Comunidade Autónoma de Castela e Leão: Províncias de Burgos, Sória, Valladolid e Zamora,

 Comunidade Autónoma da Catalunha,

 Comunidade Autónoma da Galiza,

 Comunidade Autónoma de Rioja,

 Comunidade Autónoma de Múrcia,

 Comunidade Foral de Navarra,

 Comunidade Autónoma do País Basco.

▼M35

No Reino Unido:

 Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales,

 Ilha de Man,

 Irlanda do Norte.

▼B




ANEXO III

▼M40

CAPÍTULO 1

Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica



Código ISO

Estado-Membro

BE

Bélgica

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

IE

Irlanda

ES

Espanha

IT

Itália

CY

Chipre

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

NL

Países Baixos

AT

Áustria

PL

Polónia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

UK

Reino Unido

▼M26

CAPÍTULO 2

Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica

▼M36

Em França:

 Região de Alsácia, Champagne-Ardenas e Lorena,

 Região de Aquitânia, Limousin e Poitou-Charentes,

 Região de Auvergne e Ródano-Alpes,

 Região de Borgonha e Franco Condado,

 Região da Bretanha,

 Região do Centro,

 Região da Córsega,

 Região da Ilha de França,

 Região do Languedoque-Rossilhão e Sul-Pirenéus,

 Região do Norte-Pas-de-Calais e Picardia,

 Região da Baixa Normandia e Alta Normandia,

 Região do País do Loire,

 Região de Provença-Alpes-Côte-d'Azur,

 Região da Guadalupe,

 Região da Martinica,

 Região da Guiana Francesa,

 Região de Maiote.

▼M40 —————

▼M39 —————

▼M26

Em Portugal:

 Região Algarve: todos os distritos;

 Região Alentejo: todos os distritos;

 Região Centro: todos os distritos;

 Região Lisboa e Vale do Tejo: todos os distritos;

 Região Norte: distritos: Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real;

 Região Autónoma dos Açores.

▼M38

No Reino Unido:

 Jersey,

 Ilha de Man.