1997D0280 — PT — 08.10.1997 — 001.001


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Abril de 1997

que reconhece que a produção na Áustria de determinados vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas e de determinados «vinhos regionais» é, pelas suas características de qualidade, substancialmente inferior à procura

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(97/280/CE)

(JO L 112, 29.4.1997, p.54)

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Jornal Oficial

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Decisão da Comissão de 29 de Setembro de 1997

  L 275

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8.10.1997




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Abril de 1997

que reconhece que a produção na Áustria de determinados vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas e de determinados «vinhos regionais» é, pelas suas características de qualidade, substancialmente inferior à procura

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(97/280/CE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 536/97 ( 2 ), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 6.o,

Considerando que, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87, é proibida qualquer nova plantação de vinha até 31 de Agosto de 1998; que esta disposição prevê, no entanto, que os Estados-membros possam conceder, relativamente às campanhas de 1996/1997 e 1997/1998, autorizações de novas plantações no que diz respeito às superfícies destinadas à produção:

 de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (vqprd) e

 de vinhos de mesa designados por uma das seguintes menções: «Landwein», «vin de pays», «indicazione geografica tipica», «vino de la tierra», «vinho regional», «regional wine», etc.,

em relação aos quais a Comissão tenha reconhecido que a produção é, pelas suas características de qualidade, substancialmente inferior à procura;

Considerando que foram apresentados pela Áustria pedidos de aplicação desta disposição no que diz respeito a determinadas regiões em 6 de Dezembro de 1996, 22 de Janeiro de 1997 e 10 de Março de 1997;

Considerando que o exame destes pedidos permite verificar que os vqprd em questão reúnem as condições necessárias; que o limite de 139 hectares previsto pelo regulamento não é excedido;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do vinho,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

Os vqprd constantes do anexo reúnem as condições previstas no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87, sob reserva da observância, para o conjunto dos vqprd de uma mesma região, do aumento de superfície indicado no mesmo anexo.

Artigo 2.o

A República Federal da Áustria é a destinatária da presente decisão.

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ANEXO



Land

Região específica

Superfícies das novas plantações

(ha)

Burgenland

Südburgenland

48,0000

Styria

Südsteiermark

5,0000

Weststeiermark

1,0000

Südoststeiermark

3,0000

Niederösterreich

Wachau

2,6197

Kremstal

4,3794

Kamptal

2,1428

Donauland

9,9024

Traisental

4,0301

Carnuntum

10,2134

Weinviertel

46,7318

Thermenregion

1,9784

 

Total Áustria 

139,0000



( 1 ) JO n.o L 84 de 27. 3. 1987, p. 1.

( 2 ) JO n.o L 83 de 25. 3. 1997, p. 5.