15.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/62


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de março de 2023

(Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA , de 14 de julho de 2004 (1) )

(2023/C 208/07)

As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para obter as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais.

As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:

 

Islândia

Listenstaine

Noruega

1.3.2023

6,37

-0,12

3,15


(1)  JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006 de 25.5.2006, p. 1.