15.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 208/62 |
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de março de 2023
(Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA , de 14 de julho de 2004 (1) )
(2023/C 208/07)
As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para obter as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais.
As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:
|
Islândia |
Listenstaine |
Noruega |
1.3.2023 |
6,37 |
-0,12 |
3,15 |
(1) JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006 de 25.5.2006, p. 1.