Ação intentada em 27 de setembro de 2022 pela Eviny AS contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-10/22)
(2022/C 437/04)
Em 27 de setembro de 2022 a Eviny AS, representada pelos advogados Svein Terje Tveit e Paul Gunnar Hagelund, Arntzen de Besche, Ruseløkkveien 30, 0251 Oslo, Noruega, intentou junto do Tribunal da EFTA uma ação contra o Órgão de Fiscalização da EFTA.
A Eviny AS solicita ao Tribunal da EFTA que:
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anule a Decisão n.o 161/22/COL, de 6 de julho de 2022, do Órgão de Fiscalização da EFTA, e
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condene o Órgão de Fiscalização da EFTA a pagar as custas do processo.
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
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A Eviny AS (a seguir designada como «requerente») é uma empresa norueguesa de energias renováveis, constituída ao abrigo do direito norueguês, que produz e distribui energia elétrica no Oeste da Noruega.
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A Decisão n.o 161/22/COL («decisão impugnada») foi adotada na sequência de uma denúncia de uma associação comercial norueguesa, a NELFO, apresentada em 11 de maio de 2017 em relação a um auxílio estatal concedido pelo município de Bergen.
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As medidas impugnadas dizem respeito a uma sobrecompensação pelo pagamento dos custos de exploração e manutenção e dos custos de capital relacionados com a infraestrutura de iluminação pública de Bergen.
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O requerente solicita a anulação da decisão impugnada e baseia o seu recurso nos seguintes fundamentos:
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O Órgão de Fiscalização da EFTA cometeu um erro manifesto de apreciação a nível da aplicação do conceito de empresa ao concluir que a propriedade e a exploração da infraestrutura de iluminação pública constitui uma atividade económica;
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O Órgão de Fiscalização da EFTA cometeu um erro manifesto de apreciação ao concluir que o requerente beneficiara de uma vantagem económica devido a uma sobrecompensação;
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Não existe qualquer distorção da concorrência nem efeitos sobre as trocas comerciais;
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O alegado auxílio deve ser classificado como um auxílio existente não sujeito a recuperação, e
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A decisão impugnada baseia-se numa análise insuficiente dos factos e não fornece uma fundamentação adequada, pelo que viola o disposto no artigo 16.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.
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