4.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 24 de janeiro de 2023

no processo E-1/22

G. Modiano Limited e Standard Wool (UK) Limited / Órgão de Fiscalização da EFTA

(Auxílios de Estado — Regime norueguês de subvenções à lã — Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Rejeição de uma denúncia — Decisão tomada no termo da fase preliminar de análise — Fundamentação — Inexistência de alteração substancial de um auxílio existente)

(2023/C 158/04)

No processo E-1/22, G. Modiano Limited e Standard Wool (UK) Limited / Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação da decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA no processo n.o 84045, de 9 de novembro de 2021, relativa ao regime norueguês de subvenções à lã, o Tribunal da EFTA, composto por Páll Hreinsson, presidente (juiz-relator), Bernd Hammermann e Ola Mestad (ad hoc), juízes, proferiu, em 24 de janeiro de 2023, um acórdão com o seguinte teor:

O Tribunal decide:

1.

Negar qualquer provimento ao recurso;

2.

A G. Modiano Limited e a Standard Wool (UK) Limited são condenadas respetivamente nas suas próprias despesas e, solidariamente, nas despesas efetuadas pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.