4.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 24 de janeiro de 2023
no processo E-1/22
G. Modiano Limited e Standard Wool (UK) Limited / Órgão de Fiscalização da EFTA
(Auxílios de Estado — Regime norueguês de subvenções à lã — Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Rejeição de uma denúncia — Decisão tomada no termo da fase preliminar de análise — Fundamentação — Inexistência de alteração substancial de um auxílio existente)
(2023/C 158/04)
No processo E-1/22, G. Modiano Limited e Standard Wool (UK) Limited / Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação da decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA no processo n.o 84045, de 9 de novembro de 2021, relativa ao regime norueguês de subvenções à lã, o Tribunal da EFTA, composto por Páll Hreinsson, presidente (juiz-relator), Bernd Hammermann e Ola Mestad (ad hoc), juízes, proferiu, em 24 de janeiro de 2023, um acórdão com o seguinte teor:
O Tribunal decide:
1. |
Negar qualquer provimento ao recurso; |
2. |
A G. Modiano Limited e a Standard Wool (UK) Limited são condenadas respetivamente nas suas próprias despesas e, solidariamente, nas despesas efetuadas pelo Órgão de Fiscalização da EFTA. |