14.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/7


Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções

(2022/C 271/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:

Data de adoção da decisão

23 de fevereiro de 2022

Número do processo

88118

Número da decisão

052/22/COL

Estado da EFTA

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Prolongação da aplicação de uma taxa zero de IVA a determinados serviços noticiosos eletrónicos

Base jurídica

Lei n.o 58, de 19 de junho de 2009, relativa ao imposto sobre o valor acrescentado e Regulamento n.o 1540, de 15 de dezembro de 2009, relativo ao imposto sobre o valor acrescentado

Tipo de medida

Regime de subvenções

Objetivo

Apoiar a procura e o consumo de conteúdos noticiosos e da atualidade por parte dos consumidores; e promover o pluralismo e a diversidade dos meios de comunicação social

Forma do auxílio

Taxa zero de IVA

Orçamento

Aproximadamente 500 milhões de NOK/ano

Período de vigência

Até 1 de março de 2028

Setores económicos

Serviços noticiosos por radiodifusão e a pedido, que incluem sobretudo conteúdos áudio e conteúdos audiovisuais

Nome e endereço da entidade que concede as subvenções

Ministro das Finanças

P.O. Box 8008 Dep.

N-0030 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na língua que faz fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/