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14.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/7 |
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções
(2022/C 271/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:
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Data de adoção da decisão |
23 de fevereiro de 2022 |
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Número do processo |
88118 |
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Número da decisão |
052/22/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Prolongação da aplicação de uma taxa zero de IVA a determinados serviços noticiosos eletrónicos |
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Base jurídica |
Lei n.o 58, de 19 de junho de 2009, relativa ao imposto sobre o valor acrescentado e Regulamento n.o 1540, de 15 de dezembro de 2009, relativo ao imposto sobre o valor acrescentado |
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Tipo de medida |
Regime de subvenções |
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Objetivo |
Apoiar a procura e o consumo de conteúdos noticiosos e da atualidade por parte dos consumidores; e promover o pluralismo e a diversidade dos meios de comunicação social |
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Forma do auxílio |
Taxa zero de IVA |
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Orçamento |
Aproximadamente 500 milhões de NOK/ano |
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Período de vigência |
Até 1 de março de 2028 |
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Setores económicos |
Serviços noticiosos por radiodifusão e a pedido, que incluem sobretudo conteúdos áudio e conteúdos audiovisuais |
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Nome e endereço da entidade que concede as subvenções |
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O texto da decisão na língua que faz fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/