|
16.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 507/12 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 507/07)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:
|
Data de adoção da decisão |
14 de setembro de 2021 |
||||
|
Número do processo |
87242 |
||||
|
Número da decisão |
206/21/COL |
||||
|
Estado da EFTA |
Islândia |
||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Regime de subvenções à produção destinado aos meios de comunicação social privados |
||||
|
Base jurídica |
Lei n.o 58/2021 que altera a Lei n.o 38/2011 relativa aos meios de comunicação social e o Regulamento n.o 770/2021 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de subvenções |
||||
|
Objetivo |
Pluralismo dos meios de comunicação social |
||||
|
Forma do auxílio |
Subvenções diretas |
||||
|
Orçamento |
Orçamento anual: 392 milhões de ISK (cerca de 2,6 milhões de EUR) Orçamento total: 784 milhões de ISK (cerca de 4,8 milhões de EUR). |
||||
|
Intensidade |
Até 25 % |
||||
|
Período de vigência |
Até 31 de dezembro de 2022 |
||||
|
Setores económicos |
Publicação de jornais (J58.1.3); Publicação de revistas e outros periódicos (J58.1.4); Radiodifusão (J60.1.0); Atividades de programação e difusão de programas televisivos (J60.2.0); Atividades das agências noticiosas (J63.9.1). |
||||
|
Nome e endereço da entidade que concede as subvenções |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/