16.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 507/12


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 507/07)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

14 de setembro de 2021

Número do processo

87242

Número da decisão

206/21/COL

Estado da EFTA

Islândia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Regime de subvenções à produção destinado aos meios de comunicação social privados

Base jurídica

Lei n.o 58/2021 que altera a Lei n.o 38/2011 relativa aos meios de comunicação social e o Regulamento n.o 770/2021

Tipo de medida

Regime de subvenções

Objetivo

Pluralismo dos meios de comunicação social

Forma do auxílio

Subvenções diretas

Orçamento

Orçamento anual: 392 milhões de ISK (cerca de 2,6 milhões de EUR)

Orçamento total: 784 milhões de ISK

(cerca de 4,8 milhões de EUR).

Intensidade

Até 25 %

Período de vigência

Até 31 de dezembro de 2022

Setores económicos

Publicação de jornais (J58.1.3); Publicação de revistas e outros periódicos (J58.1.4); Radiodifusão (J60.1.0); Atividades de programação e difusão de programas televisivos (J60.2.0); Atividades das agências noticiosas (J63.9.1).

Nome e endereço da entidade que concede as subvenções

Ministério da Educação, da Ciência e da Cultura

Sölvhólsgata 4

101 Reykjavík

ISLÂNDIA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/