11.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 457/8


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 457/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções quanto à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

6.7.2021

Processo n.o

87067

Decisão n.o

200/21/COL

Estado da EFTA

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

COVID-19 - Regime de compensação aplicável aos operadores de serviços comerciais regulares de transporte de passageiros, ao longo de todo o ano, em autocarros ou barcos de passageiros de longo curso

Base jurídica

O regulamento relativo a um regime de compensação temporária em benefício dos operadores de rotas comerciais de autocarros e barcos de passageiros que registaram uma perda de volume de negócios causada pelo surto de COVID-19

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

Compensação pelos prejuízos incorridos em consequência do surto de COVID-19 e das medidas de controlo da infeção impostas pelas autoridades norueguesas, a fim de assegurar a continuidade dos serviços comerciais regulares de transporte de passageiros, ao longo de todo o ano, cujos operadores não recebem qualquer compensação das autoridades locais ou de outras autoridades públicas a título do cumprimento das suas obrigações de serviço público

Forma do auxílio

Subvenções diretas

Orçamento

300 milhões de NOK

Intensidade

80 %

Período de vigência

6.7.2021 – 31.12.2021

Setores económicos

Transportes terrestres e marítimos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Direção dos caminhos de ferro noruegueses

Jernbanedirektoratet

Postboks 16 Sentrum

N-0101 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/