30.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 396/11


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 396/11)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

18.6.2021

Processo n.o

86974

Decisão n.o

130/21/COL

Estado da EFTA

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Prorrogação do regime de garantia no contexto da COVID-19

Base jurídica

Forskrift om endring i forskrift 27. mars 2020 nr. 490 til lov om statlig garantiordning for lån til små og mellomstore bedrifter, FOR-2020-03-27-490

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

Assegurar o acesso a liquidez por parte das empresas que se deparam com uma súbita escassez de liquidez devido ao surto de COVID-19

Forma do auxílio

Garantias públicas

Orçamento

50 milhões de coroas norueguesas (para o regime alterado)

Período de vigência

1.7.2021 – 31.10.2021

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

GIEK,

(organismo norueguês de garantia de créditos à exportação)

Pb 1763 Vika

N-0122 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/