30.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 396/11 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 396/11)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
18.6.2021 |
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Processo n.o |
86974 |
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Decisão n.o |
130/21/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Prorrogação do regime de garantia no contexto da COVID-19 |
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Base jurídica |
Forskrift om endring i forskrift 27. mars 2020 nr. 490 til lov om statlig garantiordning for lån til små og mellomstore bedrifter, FOR-2020-03-27-490 |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objetivo |
Assegurar o acesso a liquidez por parte das empresas que se deparam com uma súbita escassez de liquidez devido ao surto de COVID-19 |
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Forma do auxílio |
Garantias públicas |
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Orçamento |
50 milhões de coroas norueguesas (para o regime alterado) |
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Período de vigência |
1.7.2021 – 31.10.2021 |
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Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/