30.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 396/6 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 396/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
25.6.2021 |
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Processo n.o |
87016 |
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Decisão n.o |
170/21/COL |
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Estado da EFTA |
Islândia |
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Título |
Segunda alteração do regime de vales-oferta digitais em consequência da pandemia de COVID-19 |
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Base jurídica |
Ato legislativo que altera a Lei n.o 54/2020 relativa aos vales-oferta digitais (lög um ferðagjöf) |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objetivo |
Promover a procura interna de serviços turísticos, em benefício desse setor |
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Forma do auxílio |
Subvenções (auxílios indiretos) |
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Orçamento |
1,4 mil milhões de ISK |
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Duração |
De 1.6.2021 a 30.9.2021 |
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Setores económicos |
Turismo |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/