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12.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/10 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 324/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
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Data de adoção da decisão |
29 de abril de 2021 |
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Processo n.o |
86666 |
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Decisão n.o |
034/21/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Título (e/ou nome do beneficiário) |
Auxílios estatais para apoiar a infraestrutura específica para combustíveis alternativos 2021-2025 |
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Base jurídica |
Programas Enova |
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Tipo de medida |
Regime |
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Objetivo |
Ambiental |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
200 milhões de NOK |
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Intensidade |
40 % para as grandes empresas, 50 % para as médias empresas e 60 % para as pequenas empresas |
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Período de vigência |
Até 31 de dezembro de 2025 |
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Setores económicos |
Aberto a todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/