12.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/10


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 324/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

29 de abril de 2021

Processo n.o

86666

Decisão n.o

034/21/COL

Estado da EFTA

Noruega

Título (e/ou nome do beneficiário)

Auxílios estatais para apoiar a infraestrutura específica para combustíveis alternativos 2021-2025

Base jurídica

Programas Enova

Tipo de medida

Regime

Objetivo

Ambiental

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

200 milhões de NOK

Intensidade

40 % para as grandes empresas, 50 % para as médias empresas e 60 % para as pequenas empresas

Período de vigência

Até 31 de dezembro de 2025

Setores económicos

Aberto a todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Enova SF

Brattørkaia 17A

N-7010 Trondheim

NORUEGA

O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/