17.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/9


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 234/08)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

26 de março de 2021

Processo n.o

86598

Decisão n.o

023/21/COL

Estado da EFTA

Islândia

Denominação

Auxílio à Farice ehf. para investimento num terceiro cabo elétrico submarino

Base jurídica

Resolução Parlamentar n.o 31/149 que aprova a Política de Telecomunicações do Governo e aprovação parlamentar do orçamento de Estado para financiar o projeto com fundos públicos

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Melhorar a segurança e reduzir a vulnerabilidade da conectividade internacional de e para a Islândia, bem como reduzir a distância digital entre a Islândia e a Europa

Forma do auxílio

Aumento do capital social

Orçamento

50 milhões de NOK (estimativa)

Intensidade

100 %

Setores económicos

Serviços de conectividade internacional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministério da Economia e das Finanças

Arnarhvoli

101 Reiquiavique

ISLÂNDIA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/