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17.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/9 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 234/08)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:
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Data de adoção da decisão |
26 de março de 2021 |
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Processo n.o |
86598 |
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Decisão n.o |
023/21/COL |
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Estado da EFTA |
Islândia |
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Denominação |
Auxílio à Farice ehf. para investimento num terceiro cabo elétrico submarino |
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Base jurídica |
Resolução Parlamentar n.o 31/149 que aprova a Política de Telecomunicações do Governo e aprovação parlamentar do orçamento de Estado para financiar o projeto com fundos públicos |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objetivo |
Melhorar a segurança e reduzir a vulnerabilidade da conectividade internacional de e para a Islândia, bem como reduzir a distância digital entre a Islândia e a Europa |
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Forma do auxílio |
Aumento do capital social |
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Orçamento |
50 milhões de NOK (estimativa) |
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Intensidade |
100 % |
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Setores económicos |
Serviços de conectividade internacional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/