17.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/8


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 234/07)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

26 de março de 2021

Processo n.o

86620

Decisão n.o

024/21/COL

Estado da EFTA

Islândia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Segunda prorrogação do regime de vales-oferta digitais em consequência da pandemia de COVID-19

Base jurídica

Ato legislativo que altera a Lei n.o 54/2020 relativa aos vales-oferta digitais (lög um ferðagjöf)

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

Promover a procura interna de serviços turísticos, em benefício desse setor

Forma do auxílio

Subvenções (auxílios indiretos)

Orçamento

1,5 mil milhões de ISK

Duração

De 1 de junho de 2021 a 30 de setembro de 2021

Setores económicos

Turismo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministério da Economia e das Finanças

Arnarhvoli við Lindargötu,

101 Reiquiavique

ISLÂNDIA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/