27.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/5 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 199/05)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão: |
15 de fevereiro de 2021 |
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Processo n.o |
86344 |
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Decisão n.o |
010/21/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Título (e/ou nome do beneficiário) |
COVID-19 – Alteração do regime de apoio à liquidez das empresas do setor do turismo |
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Base jurídica |
A base jurídica nacional será uma decisão do Parlamento que autorize a alteração. |
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Tipo de medida |
Regime |
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Objetivo |
Facultar o acesso à liquidez por parte de empresas que se confrontam com uma súbita escassez de liquidez devido ao impacto na economia do surto de COVID-19. |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
850 milhões de NOK |
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Intensidade |
Até 80 % dos custos elegíveis no que respeita a pequenas e médias empresas. Até 70 % dos custos elegíveis no que respeita a grandes empresas. Os custos dos ativos corpóreos e incorpóreos necessários para a execução do projeto são cobertos até um máximo de 20 %. |
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Vigência |
15.2.2021 – 30.6.2021. |
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Setores económicos |
NACE 49, 50, 51, 55, 56, 74.903, 77, 79, 82.3, 90, 91 e 93. |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/