27.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/5


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 199/05)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão:

15 de fevereiro de 2021

Processo n.o

86344

Decisão n.o

010/21/COL

Estado da EFTA

Noruega

Título (e/ou nome do beneficiário)

COVID-19 – Alteração do regime de apoio à liquidez das empresas do setor do turismo

Base jurídica

A base jurídica nacional será uma decisão do Parlamento que autorize a alteração.

Tipo de medida

Regime

Objetivo

Facultar o acesso à liquidez por parte de empresas que se confrontam com uma súbita escassez de liquidez devido ao impacto na economia do surto de COVID-19.

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

850 milhões de NOK

Intensidade

Até 80 % dos custos elegíveis no que respeita a pequenas e médias empresas. Até 70 % dos custos elegíveis no que respeita a grandes empresas. Os custos dos ativos corpóreos e incorpóreos necessários para a execução do projeto são cobertos até um máximo de 20 %.

Vigência

15.2.2021 – 30.6.2021.

Setores económicos

NACE 49, 50, 51, 55, 56, 74.903, 77, 79, 82.3, 90, 91 e 93.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Innovation Norway

Akersgata 13

Pb. 448 Sentrum

N-0104 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/